Recursos e Nulidades
A Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC) é um órgão específico singular, subordinado diretamente à Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, à qual compete:
Examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI nos recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial, emitindo parecer sobre a matéria técnica suscitada e nos demais recursos em matéria de propriedade intelectual, cuja competência do registro seja atribuída ao INPI por força de lei;
Orientar e coordenar a sistematização, organização e atualização das decisões administrativas em matéria de propriedade industrial e intelectual, buscando consolidar uma jurisprudência administrativa da matéria.
Contatos
Dúvidas e sugestões devem ser enviadas preferencialmente por meio do sistema Fale Conosco, selecionando em “Assunto / área de Interesse”, o tema “Recursos e Processos Administrativos de Nulidade”.
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC)
Coordenador-Geral: Victor Genu Faria
Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros (CORED)
Coordenador: Carlos Maurício Ardissone
Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas (COREM)
Coordenador: Felipe da Silva Bernardes
Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes (COREP)
Coordenador: Heleno Jose Costa Bezerra Netto
Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (DAREC)
Chefe: Diogo Nunes dos Santos
Divisão de Governança Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (DIGOV/CGREC)
Chefe: Felipe Ferreira Pinheiro
Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade – I (SAREC – I)
Chefe: Marco Antonio de Oliveira
Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade – II (SAREC – II)
Chefe: Elizabeth Salviano Bezerra
Publicações referentes a Patentes
1.Coletâneas de Decisões
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2017
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2018
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2019
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2020
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2021
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2022
- Coetânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Patentes ed. 2023
2. Relatórios COREP
3. Banco de dados Relatórios
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2021
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 12.2
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 12.3
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 12.6
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2022 - 17.1
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2023 - 12.2
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2023 - 12.3
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2023 - 12.6
- Banco de dados Relatório COREP 2012 - 2023 - 17.1
4. Procedimentos
- Procedimento de Exame Técnico de Pedidos de Patentes em Grau de Recurso
Publicações referentes a Marcas
1. Coletâneas de Decisões
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Marcas ed. 2021
2. Relatórios COREM
3. Relação de Despachos x Petições
Para melhor compreensão de qual petição deve ser utilizada para manifestação à segunda instância administrativa de marca, está sendo disponibilizados planilha com a relação entre os despachos e quais petições devem ser utilizadas.
Publicações referentes a Desenho Industrial
1. Coletâneas de Decisões
- Coletânea de Decisões da 2ª Instância Administrativa - Desenhos Industriais ed. 2021
2. Relatórios CORED
Filas de Exame de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (PANs)
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Contrato de Tecnologia |
Recursos EM DIA– fila pela data de notificação (cód. 210). |
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Desenho Industrial |
Recursos Período em exame (fila pela data de peticionamento): Recurso peticionados até fevereiro de 20205. Processos Administrativos de Nulidade (PANs) Período em exame (fila pela data de peticionamento): Nulidades protocoladas até novembro de 2024. |
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Indicação Geográfica |
Recursos (ped. de reconsideração) EM DIA– fila pela data de notificação (cód. 380) . |
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Marcas |
Recursos Período em exame (fila pela data de peticionamento): - Recursos contra indeferimento dos pedidos de registros de marcas peticionados até julho de 2024. - Recursos contra outras decisões em processos de marcas peticionados até outubro de 2024. Processos Administrativos de Nulidade (PANs) Período em exame (fila pela data de peticionamento): Processos Administrativos de Nulidade peticionados até agosto de 2023.
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Patentes |
O exame de recursos administrativos de patentes obedece a ordem cronológica de notificação da interposição de recurso (despachos (12.2, 12.3 e 12.6), salvo os quais a Diretoria de Patentes concedeu tramitação prioritária. No caso dos recursos técnicos (despacho 12.2), tal ordem cronológica também é dependente da área técnica de origem do indeferimento. Os tempos médios de exame de recurso apontados no site considera o intervalo de tempo da data de notificação do mesmo (12.2, 12.3 e 12.6) e da decisão do mesmo pelo Presidente. Nos casos de Processo Administrativo de Nulidade, os mesmos estão sendo encaminhados para o exame do colegiado assim que decorrido o prazo previsto no Art. 52 da LPI. Para ter acesso as filas de exame de patentes, inclusive da segunda instância administrativa, clique aqui. |
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Programa de computador |
Recursos EM DIA– fila pela data de notificação (cód. 115) . |
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PRIORIZAÇÕES DE EXAMES
Nos recursos interpostos contra indeferimentos de pedidos de registros de marcas, cuja norma legal indeferitória tenha sido o art. 124, inciso XIX da LPI, em que se constatar a extinção de todas as anterioridades, ou a transferência de titularidade de forma que todas as marcas envolvidas passem a pertencer ao mesmo titular, poderão ser examinados prioritariamente, em razão da cessação do impedimento legal, apontado à época do indeferimento. O usuário deverá informar a situação através do sistema Fale Conosco para que seja priorizada a instrução.
Para os processos de marcas, deve se seguir o rito processual estipulado pela Diretoria de Marcas, Clique aqui para acessar a página.
Para os processes de patentes, deve se seguir o rito processual estipulado pela Diretoria de Patentes. Clique aqui para acessar a página.
Alerta:
Senhor usuário, caso já tenha transcorrido o prazo, conforme a fila acima, solicitamos nos contatar pelo sistema Fale Conosco para que seja priorizada a instrução ou prestados os devidos esclarecimentos.