Comitês
O INPI conta com os Comitês de Governança Interna, de Governança Digital, de Segurança da Informação, de Arquitetura de Produtos Digitais e Estratégico de Gênero, Diversidade e Inclusão, para dar suporte à gestão nesses temas, com decisões colegiadas.
Comitê de Governança Interna (CGI)
Órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa composto pelos Dirigentes do INPI, nos termos do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, instituído pela Portaria/INPI/PR nº 12, de 30 de março de 2023.
O CGI é a instância máxima colegiada do INPI para tomada de decisão em relação à Estratégia, Sistema de Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos e Gestão da Integridade, bem como a instância de supervisão e monitoramento dos objetivos estratégicos, iniciativas estratégicas, indicadores estratégicos e indicadores de qualidade do INPI; e a segunda linha de defesa na Gestão da Governança para aumentar a eficácia do processo de gerenciamento de riscos e controle.
Acesse a página com as atas de reuniões do CGI.
Comitê de Governança Digital (CGD)
O Comitê de Governança Digital do INPI - CGD/INPI foi instituído pela PORTARIA/INPI/PR Nº 14, de 04 de março de 2022, e atualizado pela PORTARIA/INPI/PR Nº 050, de 16 de dezembro de 2024, e tem por finalidade aprimorar os serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações desenvolvidos no INPI, propondo planos políticas, normas e diretrizes que assegurem o alinhamento destes serviços às necessidades institucionais, além de atuar na avaliação e análise de assuntos relativos aos objetivos estabelecidos nessa portaria.
O Comitê foi instituído nos termos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual prevê que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional criem comitês internos para deliberar sobre os assuntos relativos ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações. Entre outras atribuições, o Comitê é responsável por aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC.
Acesse a página com as atas de reuniões do CGD.
Acesse a página com as Resoluções publicadas pelo CGD.
Além disso, o CGD conta com Subcomitês que auxiliam na execução de suas atribuições, promovendo discussões especializadas sobre temas estratégicos relacionados à TIC.
Acesse aqui a páginas do Subcomitês de TIC do INPI.
Comitê de Segurança da Informação (CSI)
O Comitê de Segurança da Informação do INPI - CSI/INPI foi instituído pela PORTARIA/INPI/PR nº 65, de 01 de setembro de 2022, e atualizado pela PORTARIA/INPI/PR Nº 09, DE 15 DE ABRIL DE 2025, e tem por finalidade assessorar na implementação das ações de segurança da informação; constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; propor alterações na Politica de Segurança da Informação interna e propor normas internas relativas à segurança da informação.
O Comitê de Segurança da Informação (CSI) é composto por:
- Gestor de Segurança da Informação do INPI, que o coordenará;
- Diretor Executivo;
- Diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados;
- Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas;
- Diretor de Administração;
- Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Acesse a página com o extrato das atas de reunião do CSI.
Comitê de Arquitetura de Produtos Digitais (CAPD)
O Comitê de Arquitetura de Produtos Digitais - CAPD/INPI foi instituído pela PORTARIA/INPI/DIRAD/CGTI nº 6, de 29 de julho de 2024, e tem por finalidade indicar a arquitetura das soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem implementadas; propor melhorias nas soluções existentes em relação à Tecnologia da Informação e Comunicação; definir padrões arquiteturais que as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação devem seguir; submeter à CGD matérias inerentes à Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços Digitais que requeiram apreciação ou manifestação daquela Comissão; entre outros.
A atuação do CAPD deverá ser orientada pelos princípios e diretrizes institucionais do INPI, pela legislação que regulamenta aspectos relacionados à Gestão e Governança de TI e pelas recomendações de boas práticas de TI, notadamente do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal.
Aplicam-se ao CAPD os princípios de Governança de TI estabelecidos pela Secretaria de Governo Digital e da Portaria ME nº 778, de 04 de abril de 2019, quais sejam:
- Foco nas partes interessadas;
- TI como ativo estratégico;
- Gestão por resultados;
- Transparência; e
- Conformidade.
Acesse a página com as atas de reunião do CAPD.
Comitê Estratégico de Gênero, Diversidade e Inclusão (CEGDI)
Colegiado especificamente voltado à promoção desses temas na área de Propriedade Intelectual, tanto interna quanto externamente ao INPI, instituído pela Portaria de Pessoal/INPI/PR nº 242, de 21 de outubro de 2022.