Registro de Jogos Eletrônicos
A Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, instituiu o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil e estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento, a produção, a comercialização e o uso de jogos eletrônicos no país.
Entre outras medidas, o Marco Legal alterou a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei da Propriedade Industrial (LPI) -, acrescentando ao seu art. 2º o inciso VI, o qual prevê a concessão de registro para jogos eletrônicos. A nova modalidade de proteção atribui ao INPI a responsabilidade pela implementação do registro, considerando as características próprias dos jogos eletrônicos e sua natureza híbrida.
A regulamentação do registro requer a definição de critérios e procedimentos que permitam conferir segurança jurídica e efetividade ao novo ativo, considerando as especificidades técnicas e criativas dos jogos eletrônicos e sua relação com os diferentes regimes de proteção da propriedade intelectual.
Nesse contexto, o INPI está desenvolvendo a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema, com o objetivo de avaliar alternativas e subsidiar a definição do modelo regulatório mais adequado para a implementação do registro de jogos eletrônicos no Brasil.
Como parte desse processo, está sendo realizada uma Tomada Pública de Subsídios (TPS), por meio da plataforma Brasil Participativo, para ampliar a participação social e reunir contribuições de desenvolvedores, empresas, associações, especialistas, academia e demais interessados.
A TPS integra o processo de AIR e busca reunir subsídios que contribuam para a proposta de regulamentação do registro de jogos eletrônicos. O edital da Tomada Pública de Subsídios, com as orientações para participação e apresentação das contribuições, está disponível na página de Consulta Pública.
Grupo de Trabalho Interministerial de Games
O INPI também participa das discussões interministeriais voltadas à regulamentação do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. O Instituto integra o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado pela Portaria MinC nº 260, de 16 de dezembro de 2025, do Ministério da Cultura, com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 14.852/2024.
Além da participação do INPI, o GTI reúne representantes de diferentes órgãos e entidades, incluindo o Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério do Esporte, além da Agência Nacional do Cinema, da Advocacia-Geral da União e da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Games.
Grupo de Trabalho do INPI para regulamentação do registro de jogos eletrônicos
No âmbito do INPI, foi instituído, em 10 de março de 2026, por meio da Portaria INPI/PR nº 289/2026, Grupo de Trabalho destinado a estudar e analisar os aspectos relacionados à regulamentação do registro de jogos eletrônicos previsto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 9.279/1996, incluído pela Lei nº 14.852/2024.
O Grupo de Trabalho tem como finalidade estudar, analisar e propor diretrizes interpretativas e procedimentais para a aplicação do novo dispositivo legal, contribuindo para a definição dos requisitos e procedimentos necessários à implementação da concessão de registro de jogos eletrônicos no âmbito do INPI.