Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Apresentação
Em 2016, o INPI adotou o teletrabalho como estratégia para elevar a produtividade dos servidores e aprimorar a eficiência operacional tanto nas áreas finalísticas quanto nos setores de apoio. A iniciativa buscava consolidar uma dinâmica de trabalho orientada a resultados mensuráveis, fortalecendo a autonomia e a eficiência na execução das atividades.
Um dos pilares centrais do teletrabalho é o "Princípio de Valorização da Qualidade de Vida dos Servidores", que permite aos participantes organizar sua jornada conforme seus períodos de maior rendimento, favorecendo equilíbrio, bem-estar e desempenho contínuo.
Em 2020, devido à pandemia do coronavírus, o teletrabalho foi autorizado para todos os servidores e colaboradores do INPI, ainda sem regulamentação formal em razão da urgência do período. Essa experiência, porém, permitiu ao Instituto adquirir maturidade operacional e desenvolver os recursos de TIC necessários para a futura implementação do PGD.
Implementação e Normativo
A Portaria/INPI/PR nº 15, de 26 de janeiro de 2021, instituiu e regulamentou o Programa de Gestão no Instituto, alinhado à Instrução Normativa nº 65/2020 e à Portaria nº 334/2020 do Ministério da Economia. Essa norma autorizou cada diretoria a estabelecer seus próprios critérios de produtividade, bem como o quantitativo de servidores aptos a participar do programa.
Posteriormente, o Governo Federal autorizou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, por meio do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o INPI se alinhou à nova norma com a Portaria nº 67, de 16 de setembro de 2022. Mais adiante, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, o Instituto publicou a Portaria INPI/PR nº 55/2023, ajustando-se novamente à legislação vigente e ampliando a participação para todos os servidores do INPI.
A principal contribuição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é a consolidação do teletrabalho para todos os servidores do Instituto, que substitui o controle de assiduidade e pontualidade por um modelo pautado em entregas, reforçando a gestão orientada a resultados. Essa mudança tem gerado impactos significativos na organização do trabalho no serviço público federal.
Figura 1: Dados da implementação do PGD no INPI (consolidado pelo MGI):
Acesse a Portaria INPI/PR nº 67, de 06 de setembro de 2022 (atualizada com as alterações da Portaria INPI/PR 55/2023) , que autoriza a instituição e regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho no INPI.
Estatísticas
Gráfico 1 - Evolução do número de participantes do PGD de 2017 a 2024

- Fonte: CGRH/INPI
Gráfico 2: Produtividade adicional dos participantes em teletrabalho

- Fonte: CGRH/INPI
Acesse AQUI as estatísticas atuais do PGD-INPI (BI da CGRH: Estatísticas de Pessoal)
Resultados qualitativos
Além do aumento da produtividade, evidenciado pelo crescimento contínuo das decisões técnicas, a análise dos relatórios trimestrais das áreas participantes do PGD revela um avanço consistente na qualidade de diversas entregas. Esse aprimoramento tem sido impulsionado pela adoção de metodologias mais robustas, pela padronização de processos e pelo fortalecimento da capacidade institucional de análise, gestão e produção de indicadores, elevando a precisão técnica e a eficiência das unidades.
Também se destacam progressos significativos em projetos estratégicos, automação de rotinas e aprimoramento da governança. A evolução estrutural é visível na implementação de dashboards, no mapeamento de processos e na adoção de novos sistemas, como o PETRVS, e soluções de Business Intelligence, que tornam os fluxos mais ágeis e consistentes.
Paralelamente, observa-se a mobilização das equipes em ações de integração, capacitação e alinhamento interno, além da ampliação das iniciativas externas. A participação em eventos, acordos, ações de disseminação e parcerias demonstra maior presença institucional e reforça a capacidade do INPI de atuar de forma estratégica no ecossistema de propriedade intelectual nacional e internacional.
As pesquisas internas realizadas após a implantação do PGD no INPI apontaram ganhos significativos para os servidores, especialmente em termos de flexibilidade, melhor aproveitamento do tempo, maior eficiência e, principalmente, melhoria da qualidade de vida, resultado da redução do estresse físico e mental associado aos deslocamentos diários. O trabalho remoto também reduziu interrupções típicas do ambiente presencial, possibilitando maior foco nas atividades e contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores.
Os levantamentos também apontaram benefícios financeiros tanto para os servidores - com a diminuição de gastos com transporte, alimentação e vestuário - quanto para a instituição, com redução de custos relacionados à infraestrutura física.
Novo Sistema de Acompanhamento do PGD - PETRVS
O PETRVS, novo sistema de acompanhamento do PGD, foi implantado em dezembro de 2024. No primeiro momento, as unidades com participantes do programa cadastraram seus Planos de Entrega, contendo as entregas de cada área, posteriormente homologadas pela unidade imediatamente superior.
A partir de janeiro de 2025, o uso do PETRVS tornou-se obrigatório para o registro e o acompanhamento do PGD-INPI, passando também a incluir o cadastramento dos Planos de Trabalho Individuais de todos os participantes.
O Plano de Trabalho reúne as tarefas que cada servidor deverá executar para contribuir com as entregas da unidade. Ele pode ser elaborado tanto pela chefia quanto pelo próprio servidor, devendo ser submetido e aprovado pela outra parte.
Relatórios
Relatório 1º trimestre de 2021
Relatório 2º trimestre de 2021
Relatório 3º trimestre de 2021
Relatório 4º trimestre de 2021
Relatório 1º trimestre de 2023
Relatório 2º trimestre de 2023
Relatório 3º trimestre de 2023
