Perguntas Frequentes
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Perguntas Frequentes
➤ Quais as vantagens de solicitar a Busca e Opinião Preliminar?
➤ Quem pode solicitar o relatório de Busca e Opinião Preliminar?
➤ Quais as condições de Elegibilidade para solicitação do serviço de Busca e Opinião Preliminar?
➤ Como receber o relatório de Busca e Opinião Preliminar? Haverá notificação por despacho?
➤ Posso me manifestar sobre o relatório de Busca e Opinião Preliminar recebido?
➤ Como se dá a continuação do pedido depois de entregue o relatório de Busca e Opinião Preliminar?
➤ Por qual canal é possível tirar dúvidas ou solicitar ajuda sobre o serviço de Busca e Opinião Preliminar?
➤ Qual o tempo estimado para receber o relatório de Busca e Opinião Preliminar?
➤ Se o relatório de Busca e Opinião Preliminar for positivo, já garante que minha patente será concedida?
➤ Se o parecer for negativo (apontando anterioridades), perdi o pedido e o investimento feito, ou posso fazer alterações no pedido?
Quais as vantagens de solicitar a Busca e Opinião Preliminar?
Depositantes que necessitam de mais segurança para licenciar, obter financiamentos ou explorar comercialmente no curto prazo as suas tecnologias reivindicadas em um pedido de patente necessitam de um posicionamento mais célere do INPI, principalmente em termos de sua primeira ação.
Ter uma avaliação mais segura de suas expectativas de direito é especialmente importante para aqueles depositantes, que possuem uma carteira de patentes em desenvolvimento e/ou em que uma melhor definição do valor de seus ativos intangíveis é crítica para as suas atividades de planejamento comercial e financeiro. Um posicionamento inicial mais rápido sobre o pedido de patente também é muito relevante para os setores tecnológicos com ciclos de vida da patente reduzidos, em que o depositante tem um tempo menor de exploração viável do objeto e que o valor de mercado da tecnologia é significativamente reduzido à medida que aumenta o tempo de pendência do escritório de patentes.
Assim, principal vantagem de solicitar a Busca e Opinião Preliminar é obter um posicionamento mais célere do INPI logo em sua primeira ação, conferindo maior segurança técnica e previsibilidade sobre as expectativas de direito da patente.
Quem pode solicitar o relatório de Busca e Opinião Preliminar?
O serviço de Busca e Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade poderá ser solicitado pelo titular de pedido de patente, residente ou não no país, sendo que, em ambos os casos, o pedido deverá ter sido depositado no Brasil, produzindo efeito de depósito nacional e assegurando o direito de prioridade com origem no Brasil. Também está apto a solicitar o serviço, procurador habilitado por meio de procuração protocolada no processo de patente.
Quais as condições de Elegibilidade para solicitação do serviço de Busca e Opinião Preliminar?
Para poder receber a “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, o pedido de patente deverá cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:
- O serviço deve ser requerido pelo titular do pedido de patente;
- O pedido deve estar em dia com o pagamento da retribuição anual;
- O exame técnico do pedido de patente não pode ter sido publicado na RPI;
- O andamento do pedido de patente não pode estar suspenso para instrução regular da patente, para atendimento de exigência(s) formulada(s);
- A concessão do exame prioritário não pode ter sido publicada na RPI.
Como receber o relatório de Busca e Opinião Preliminar? Haverá notificação por despacho?
O INPI notificará ao titular do pedido de patente ou procurador habilitado, via correio eletrônico, quando o pedido de patente submetido estiver apto ou não a receber o serviço de Busca e Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade.
Também será enviado por correio eletrônico o relatório final da Busca e Opinião Preliminar.
Atenção: O contato do INPI com os usuários do serviço de Busca e Opinião Preliminar é feito exclusivamente através do endereço eletrônico <opiniaopreliminar@inpi.gov.br>.
Posso me manifestar sobre o relatório de Busca e Opinião Preliminar recebido?
A manifestação do depositante à “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” é facultada. Caso o depositante deseje se manifestar à Opinião Preliminar, tal manifestação deve ser apresentada ao INPI através da GRU de código 283 (isenta de pagamento).
Como se dá a continuação do pedido depois de entregue o relatório de Busca e Opinião Preliminar?
A Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade e eventuais manifestações do depositante em relação a esta serão levadas em consideração no exame técnico propriamente dito do pedido de patente. Entretanto, o exame técnico do pedido de patente será efetuado observando as filas de primeiro exame dos pedidos de patente.
Por qual canal é possível tirar dúvidas ou solicitar ajuda sobre o serviço de Busca e Opinião Preliminar?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento.
Qual o tempo estimado para receber o relatório de Busca e Opinião Preliminar?
A avaliação dos requerimentos de “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” obedecerá à ordem cronológica da data da solicitação do serviço, entretanto, não há um prazo ou tempo estimado para a entrega do relatório.
Se o relatório de Busca e Opinião Preliminar for positivo, já garante que minha patente será concedida?
Não. O relatório de Busca e Opinião Preliminar é um documento orientativo.
Ele serve como um diagnóstico inicial sobre o estado da técnica no momento da consulta, indicando as chances de patenteabilidade da sua invenção.
No entanto, a concessão definitiva de uma patente só ocorre após o exame técnico, que é uma etapa posterior do processo de depósito do pedido. Durante o exame técnico, o examinador avaliará o pedido com base no conjunto final de documentos, eventuais subsídios e na legislação vigente.
Ou seja, ter uma opinião preliminar reduz drasticamente o risco de investir em um pedido que poderia ser indeferido logo de início por falta de novidade, mas não substitui o processo de exame técnico do pedido de patente.
Se o parecer for negativo (apontando anterioridades), perdi o pedido e o investimento feito, ou posso fazer alterações no pedido?
Receber um parecer com anterioridades não significa o fim da sua invenção. Pelo contrário: esse é o momento ideal para aprimorar o seu pedido antes de dar entrada no processo formal de patenteamento.
Com o resultado da busca em mãos, você pode:
- Analisar os documentos encontrados para entender exatamente em quais pontos a sua tecnologia se diferencia do que já existe no mercado;
- Reescrever o relatório descritivo e o quadro reivindicatório destacando as melhorias técnicas, modificações ou novas aplicações que tornam a sua invenção nova e inventiva.