Esta plataforma constitui um centro de informações para o combate à falsificação de marcas registradas de Medicamentos, desenvolvido para apoiar e fortalecer a atuação das autoridades públicas brasileiras na prevenção, identificação e repressão dessas práticas ilícitas.
Reunindo informações relevantes, tais como o contato imediato da marca para fins de combate à falsificação, imagens de produtos originais e falsos, métodos de acondicionamento e distribuição, etiquetas, invólucros, logística de produção e distribuição com rotas internacionais e no âmbito nacional, empresas licenciadas, entre outras informações fornecidas pelas marcas, seus representantes e setores organizados, a plataforma busca ampliar a eficiência das ações de fiscalização, investigação e proteção da propriedade industrial, contribuindo para a defesa da saúde pública, da inovação e da confiança do consumidor.
Esta iniciativa está inserida no Programa de Combate à Falsificação desenvolvido pelo INPI, previsto no Planejamento Estratégico do Instituto e na Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (MDIC), e se fundamenta na Resolução CNCP nº 1/2013 (MJSP), que criou o Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, e na Resolução MJSP nº 10/2025, que instituiu o Programa Nacional de Combate à Falsificação de medicamentos, bebidas, bens alimentícios e similares.
Esta plataforma é um Centro de Informações Estratégicas de Marcas Registradas referentes a medicamentos visando auxiliar as autoridades públicas brasileiras na atividade de combate à falsificação. As informações aqui disponíveis foram fornecidas pelos próprios titulares das marcas ou por seus representantes legais para fins de combate à falsificação, e são destinadas ao acesso de agentes públicos autorizados das instituições com poder de polícia e fiscalização previstas na Resolução CNCP/MJSP nº.1/2013, tais como Autoridades Aduaneiras, Policias Judiciárias e Ministério Público.
O Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas especializado em medicamentos é decorrente do Diretório de Marcas CNCP- INPI (2013), parceria do INPI e do CNCP/SENACON/MJSP e estava previsto no planejamento estratégico do INPI e na Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) para ser lançado em sua versão definitiva em 2026.
Esta plataforma está inserida no Programa de Combate à Falsificação desenvolvido pelo INPI, previsto no Planejamento Estratégico do INPI e se insere nas entregas do Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022-2025) e na Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual. Trata-se, ainda, de uma contribuição ao Programa Nacional de Combate à Falsificação de Medicamentos, Bebidas, Bens Alimentícios e similares (Resolução nº 10/2025 SENACON/MJSP).
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GOVERNANÇA DO DIRETÓRIO e EQUIPE
O CNCP, através de sua Secretaria Executiva, situada na Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), é responsável pela supervisão do Diretório e o cumprimento do Plano Nacional de Combate à Pirataria.
O plenário do CNCP, composto por instituições públicas e da sociedade civil representativas dos setores industriais, de comércio e de serviços, acompanha o andamento do projeto e o subsidia em questões atinentes a sua representação. (Composição do Conselho).
O INPI responde pelo Diretório no que concerne às suas atribuições legais relacionas à propriedade industrial e, através da Gerência Executiva do Diretório, subordinada diretamente à Presidência do INPI, é responsável pela concepção do Diretório relativa ao INPI, conteúdo, funcionamento e assessoria técnica.
DENÚNCIA SOBRE A VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE VIOLEM PROPRIEDADE INTELECTUAL - (informe-se aqui).