Consultas Públicas
O INPI realiza tomadas públicas de subsídios e consultas públicas sobre seus serviços, em busca de uniformidade e previsibilidade nas análises, além de estimular a transparência e a participação da sociedade.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE PESQUISA PARA COMPROVAÇÃO DO ALTO RENOME (CONCLUÍDA)
O INPI informa que foi concluída a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil, realizada entre 08/04/2025 e 19/05/2025.
Respostas às contribuições da consulta pública
A Portaria INPI/PR nº 25, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre parâmetros para comprovação do alto renome da marca no Brasil e altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, foi publicada na seção Comunicados da RPI 2847 e no Diário Oficial da União (edição 141, seção 1, página 17).
A Portaria INPI/PR nº 25, de 23 de julho de 2025, está disponível na página Legislação de marcas.
As diretrizes de análise encontram-se detalhadas no Manual de Marcas, atualizado em 07 de agosto de 2025.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE DISTINTIVIDADE ADQUIRIDA (CONCLUÍDA)
O INPI informa que foi concluída a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública sobre a análise da aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marcas, realizada de 29/10/2024 a 29/01/2025.
Respostas às contribuições da consulta pública
A Portaria INPI/PR nº 15, de 03 de junho de 2025, que altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, foi publicada na seção Comunicados da RPI 2840 e no Diário Oficial da União (edição 110, seção 1, página 50).
A Portaria INPI/PR nº 15, de 2025, está disponível na página Legislação de marcas.
As diretrizes de análise encontram-se detalhadas no Manual de Marcas, atualizado em 28 de novembro de 2025.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE MARCAS DE POSIÇÃO (CONCLUÍDA)
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre as normas e procedimentos de exame de pedidos de registro de marcas de posição, realizada entre 13 de abril e 12 de junho de 2021. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento de Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD).
Contribuições da consulta pública e respostas do CPAPD
A Portaria INPI/PR nº 37/2021, que dispõe sobre a registrabilidade das marcas de posição, foi publicada na RPI 2646, de 21 de setembro de 2021.
No portal do INPI também foi disponibilizada a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, referente aos procedimentos de exame de pedidos de registro de marcas de posição.
Ambas podem ser acessadas em: