Consultas Públicas
O INPI realiza tomadas públicas de subsídios e consultas públicas sobre seus serviços, em busca de uniformidade e previsibilidade nas análises, além de estimular a transparência e a participação da sociedade.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVOS CRITÉRIOS DE REGISTRABILIDADE APLICÁVEIS ÀS MARCAS DE POSIÇÃO
Envie sua contribuição sobre os novos critérios de registrabilidade para marcas de posição.
O INPI está realizando consulta pública sobre a atualização dos critérios e procedimentos adotados no exame de marcas de posição.
A CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2026, foi publicada em 09 de junho de 2026, no Diário Oficial da União (edição 105, seção 1, página 127) e na Revista da Propriedade Industrial nº 2892 (Comunicados, seção I).
Os interessados têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para enviar as sugestões para o e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado a seguir.
Atenção às regras de preenchimento e envio do formulário:
1) As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item;
2) As manifestações referentes a artigo ou item cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre novos critérios de registrabilidade aplicáveis às marcas de posição devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas; e
3) As manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado nas regras acima não serão consideradas.
Recomenda-se o envio de formulário único nos casos em que associações, comissões ou instituições elaborem as manifestações à consulta pública de forma conjunta.
Após o prazo, o INPI apresentará respostas às manifestações recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo do ato normativo e das diretrizes de análise.
Confira as informações:
Minuta das diretrizes de exame (Manual de Marcas)
Prazo da Consulta Pública: 09/06/2026 a 24/07/2026
Formulários de sugestões e comentários: versão .doc / versão .odt
CONSULTA PÚBLICA SOBRE PESQUISA PARA COMPROVAÇÃO DO ALTO RENOME (CONCLUÍDA)
O INPI informa que foi concluída a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil, realizada entre 08/04/2025 e 19/05/2025.
Respostas às contribuições da consulta pública
A Portaria INPI/PR nº 25, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre parâmetros para comprovação do alto renome da marca no Brasil e altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, foi publicada na seção Comunicados da RPI 2847 e no Diário Oficial da União (edição 141, seção 1, página 17).
A Portaria INPI/PR nº 25, de 23 de julho de 2025, está disponível na página Legislação de marcas.
As diretrizes de análise encontram-se detalhadas no Manual de Marcas, atualizado em 07 de agosto de 2025.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE DISTINTIVIDADE ADQUIRIDA (CONCLUÍDA)
O INPI informa que foi concluída a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública sobre a análise da aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marcas, realizada de 29/10/2024 a 29/01/2025.
Respostas às contribuições da consulta pública
A Portaria INPI/PR nº 15, de 03 de junho de 2025, que altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, foi publicada na seção Comunicados da RPI 2840 e no Diário Oficial da União (edição 110, seção 1, página 50).
A Portaria INPI/PR nº 15, de 2025, está disponível na página Legislação de marcas.
As diretrizes de análise encontram-se detalhadas no Manual de Marcas, atualizado em 28 de novembro de 2025.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE MARCAS DE POSIÇÃO (CONCLUÍDA)
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre as normas e procedimentos de exame de pedidos de registro de marcas de posição, realizada entre 13 de abril e 12 de junho de 2021. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento de Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD).
Contribuições da consulta pública e respostas do CPAPD
A Portaria INPI/PR nº 37/2021, que dispõe sobre a registrabilidade das marcas de posição, foi publicada na RPI 2646, de 21 de setembro de 2021.
No portal do INPI também foi disponibilizada a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, referente aos procedimentos de exame de pedidos de registro de marcas de posição.
Ambas podem ser acessadas em: