Gestão da Qualidade
O INPI tem compromisso com a qualidade, ciente de que esta é um elemento essencial na prestação de seus serviços, em face dos novos desafios decorrentes da transformação da sociedade e das demandas dos cidadãos. Este compromisso com a qualidade aparece inexoravelmente ligado ao conjunto de princípios gerais aos quais deve ser submetida a gestão pública, reconhecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Como resultado deste compromisso, o INPI institucionalizou a Política da Qualidade como princípio norteador da Gestão da Qualidade na Instituição.
A Política da Qualidade, portanto, define o comprometimento da Administração do INPI com a qualidade dos seus serviços. Alinhada com a missão institucional, ela visa a orientar o INPI na busca constante pela excelência da gestão e satisfação máxima de seus usuários e partes interessadas.
Assim, tendo como referência os Valores Institucionais, quais sejam: Eficiência, Foco nos Usuários, Trabalho em Equipe, Transparência, Ética, Meritocracia e Valorização das Pessoas, o INPI estabeleceu sua Política da Qualidade, com base nos seguintes princípios:
POLITICA DA QUALIDADE DO INPI
1. Oferecer serviços com eficiência, em tempo adequado e em conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação vigente e pelos acordos e tratados internacionais.
2. Prover sistemas que permitam manter um contato contínuo e eficiente com seus usuários, analisando suas expectativas, avaliando seu nível de percepção e lidando com quaisquer reclamações recebidas para garantir a máxima satisfação.
3. Capacitar e valorizar seu corpo funcional para o cumprimento dos objetivos institucionais, por meio do compartilhamento do conhecimento, aproveitamento da expertise de cada um e assumindo responsabilidade compartilhada pelo desempenho e alcance das metas.
4. Estar alinhado com as boas práticas de gestão e governança.
Esses princípios servem de marco para o estabelecimento dos objetivos e metas da qualidade, que serão periodicamente avaliados e revisados pelo Presidente e pelo Comitê de Governança Estratégica (CGE) do INPI.
Em atendimento ao disposto nos arts. 11 e seguintes do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o INPI divulga sua Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência, tendo por objetivo informar os serviços prestados pelo Instituto, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.
Por oportuno, tendo em vista a participação do INPI na Rede de Pontos Focais do Ombudsman de Investimentos Diretos, para oferecer apoio ao investidor estrangeiro por meio de consultas e questionamentos, conforme Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos firmado pelo Brasil com diversos países, também é apresentada a Cartilha ao Investidor Estrangeiro na Área de Propriedade Intelectual, documento irmanado à Carta de Serviços ao Usuário.