Consultas Públicas
O INPI realiza tomadas públicas de subsídios e consultas públicas sobre seus serviços, em busca de uniformidade e previsibilidade nas análises, além de estimular a transparência e a participação da sociedade.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE TRÂMITE PRIORITÁRIO DE DESENHOS INDUSTRIAIS
Envie sua contribuição relativa ao trâmite prioritário de desenhos industriais.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI está realizando consulta pública destinada a colher contribuições da sociedade, da academia, do setor produtivo e dos demais interessados na regulação do trâmite prioritário de desenhos industriais no âmbito do Instituto.
A Consulta Pública nº 02/2026 foi publicada em 08 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União nº 169 e na Revista da Propriedade Industrial n° 2905.
Os interessados têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para enviar as sugestões, exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado a seguir.
Após o prazo, o INPI apresentará respostas às manifestações recebidas durante a consulta pública, juntamente com o texto definitivo dos atos normativos e das diretrizes do Manual de Desenhos Industriais.
Confira as informações publicadas na plataforma Brasil Participativo.
Prazo da Consulta Pública: 08/09/2026 a 23/10/2026
- PARTICIPE AQUI! Formulário para envio de manifestação.
CONSULTA PÚBLICA – 2ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DESENHOS INDUSTRIAIS (CONCLUÍDA)
O INPI informa que foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, realizada entre 07/11/2022 e 16/12/2022. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento de Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD).
Contribuições da consulta pública e respostas do CPAPD
A Portaria INPI/PR nº 36, de 06 de setembro de 2023, que institui a segunda edição do Manual de Desenhos Industriais, foi publicada na seção Comunicados da RPI 2749 e no Diário Oficial da União (edição 174, seção 1, página 44). A segunda edição do Manual de Desenhos Industriais está em vigor desde 02 de outubro de 2023.
Portaria de instituição da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais
Segunda edição do Manual de Desenhos Industriais (em vigor a partir de 02 de outubro de 2023)
CONSULTA PÚBLICA
PROCESSAMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO RECEBIDOS PELA VIA DO ACORDO DE HAIA (CONCLUÍDA)
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) informa que foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre o processamento de pedidos de registro recebidos pela via do Acordo de Haia, realizada entre 11 de abril e 11 de maio de 2023. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas – CPAPD.
Contribuições da consulta pública e respostas da DIRMA
A Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023, que contém regras gerais para o processamento de pedidos de registro recebidos pela via do Acordo de Haia, foi publicada na RPI 2739 e no Diário Oficial da União (edição 125, seção 1, página 17) e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.