Alto Renome
O que é uma marca de alto renome?
Marcas de alto renome são aquelas muito conhecidas pelo público em geral. Elas têm prestígio, tradição e confiança construídos ao longo do tempo, associados à qualidade dos seus produtos ou serviços. Por serem reconhecidas nacionalmente além do seu próprio segmento de mercado, recebem uma proteção especial prevista em lei.
O artigo 125 da LPI estabelece:
À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Qual é a proteção especial que a marca de alto renome tem?
Toda marca reconhecida como de alto renome é incluída no banco de dados do sistema informatizado que o INPI usa para fazer as buscas de marcas de maneira que apareça em todas as classes.
Pedidos de registro de marca requeridos por terceiros poderão ser indeferidos pelo art. 125 da LPI caso reproduzam ou imitem uma marca de alto renome, causando confusão ou associação indevida no público em geral, independentemente da classe.
Por exemplo, se uma marca que tem reconhecimento de alto renome foi registrada originalmente para roupas, nenhuma outra marca igual ou parecida poderá ser registrada em qualquer outro ramo de atividade — como serviços bancários ou automóveis — caso possa causar confusão ou associação indevida.
Essa proteção especial vale por 10 (dez) anos a partir do momento em que seu reconhecimento é publicado na RPI – Revista da Propriedade Industrial. Além disso, o INPI emite um certificado específico comprovando o reconhecimento.
Quais marcas foram reconhecidas como de alto renome?
As marcas que são reconhecidas como de alto renome constam das listagens abaixo, que são atualizadas sempre que há uma alteração (inclusão ou expiração):
Marcas com alto renome reconhecido em português
Marcas com alto renome reconhecido em espanhol
Marcas com alto renome reconhecido em inglês
Como requerer essa proteção?
O reconhecimento do alto renome de uma marca deve ser requerido por meio de petição específica, junto ao registro da marca que seu titular escolha.
É importante observar que essa marca tem que identificar os produtos ou serviços pelos quais a marca é conhecida pela população brasileira.
Essa petição se chama Pedido de reconhecimento de alto renome, e seu código de serviço é o 393. Verifique o valor na tabela de retribuições aqui.
A petição pode apresentar, principalmente, uma pesquisa de mercado que comprove que a marca é de alto renome, além de outras evidências que reforcem esse reconhecimento em todo o Brasil.
Detalhes sobre como deve ser realizada a pesquisa de mercado e quais tipos de provas podem ser anexados poderão ser encontrados no Manual de Marcas a partir do dia 07/08/2025. Até lá a minuta sobre esses detalhes pode ser encontrada aqui.
Como posso saber mais sobre o alto renome de marcas:
Os normativos que regem o reconhecimento do alto renome são:
Portaria INPI/PR nº 25, de 23 de julho de 2025 – Dispõe sobre parâmetros para comprovação do alto renome da marca no Brasil e altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
Artigos 63 ao 70 da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas (com redação alterada pela Portaria INPI/PR nº 028/2023 e Portaria INPI/PR nº 15/2025). Atenção. Essa portaria será atualizada em 07 de agosto de 2025
O alto renome é tratado no Manual de Marcas nos seguintes capítulos:
2.4.2 Especialidade (o alto renome é uma exceção ao princípio da especialidade)
3.6.9 Petições relativas a alto renome
3.10.2 Pesquisa na base de Marcas (instruções de como visualizar o certificado de reconhecimento da marca de alto renome)
5.12.3 Oposição com base no art. 125 da LPI
Outros dados sobre os requerimentos de alto renome (para fins acadêmicos, por exemplo) podem ser solicitados por meio da Plataforma Integrada de Atendimento, que direcionará seu pedido ao setor mais adequado aqui.