Perguntas frequentes do Chamamento Público nº 01/2026
Quem pode participar do chamamento?
Podem participar empresas, startups, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), universidades, cooperativas, associações, inventores independentes e pessoas físicas que atendam aos requisitos previstos no edital.
Pessoas ou empresas estrangeiras podem participar?
Não. O chamamento é destinado exclusivamente a pessoas físicas brasileiras ou residentes no Brasil e a pessoas jurídicas constituídas conforme a legislação brasileira, com sede e administração no País.
Quais ativos de propriedade intelectual podem participar?
Podem ser apresentados casos relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados.
O ativo precisa estar registrado ou concedido pelo INPI?
Sim. O caso deverá estar relacionado a ativo registrado ou concedido pelo INPI.
Preciso ser titular do ativo para participar?
Não necessariamente. Também podem participar cotitulares, licenciados e cessionários que comprovem vínculo legítimo com o ativo apresentado.
Posso apresentar mais de um caso?
Sim. Cada participante poderá submeter até dois casos de sucesso. Será necessária uma inscrição para cada caso.
Um mesmo caso pode envolver mais de um ativo de propriedade intelectual?
Sim. Um caso pode envolver um ou mais ativos de propriedade intelectual, desde que estejam relacionados aos resultados apresentados.
O que é considerado um caso de sucesso?
São experiências que demonstrem resultados concretos decorrentes do uso estratégico da propriedade intelectual, como inovação, crescimento institucional, desenvolvimento econômico, impacto social, fortalecimento territorial ou disseminação de conhecimento.
O que é o Memorial Descritivo?
É o documento no qual o participante apresenta a trajetória do caso, a utilização dos ativos de propriedade intelectual, os resultados alcançados e as evidências que comprovam essas informações.
Como devo enviar a documentação?
Os documentos deverão ser disponibilizados em pasta compartilhada, cujo link deverá ser informado no formulário eletrônico de inscrição.
A pasta deverá conter todos os documentos exigidos pelo edital, incluindo os anexos obrigatórios, os documentos de habilitação e os materiais comprobatórios do caso apresentado.
O participante é responsável por manter o link ativo e os arquivos disponíveis até a conclusão do processo seletivo, incluindo a divulgação do resultado final.
Posso excluir ou alterar arquivos da pasta compartilhada após enviar a inscrição?
Recomenda-se que a documentação seja enviada de forma completa no momento da inscrição.
O participante deverá manter os arquivos disponíveis e íntegros até a conclusão do processo seletivo. Caso a Comissão de Seleção solicite esclarecimentos ou documentos complementares, as orientações serão encaminhadas por e-mail.
Como os casos serão avaliados?
Os casos habilitados serão avaliados com base em cinco critérios:
- uso estratégico da propriedade intelectual;
- impacto econômico;
- impacto social ou territorial;
- inovação;
- potencial educativo e de difusão.
Qual é a nota mínima para integrar o Banco de Casos de Sucesso?
Os casos deverão obter pelo menos 60 pontos na avaliação técnica.
Os casos serão classificados em ranking?
Não. A pontuação tem finalidade exclusivamente avaliativa para fins de integração ao Banco e não gera classificação, ranqueamento ou premiação.
Receberei algum prêmio, certificado ou selo do INPI?
Não. O chamamento não prevê premiação, remuneração, certificação ou selo institucional.
A inclusão no Banco garante divulgação pelo INPI?
Não. A integração ao Banco não garante divulgação, publicação ou utilização obrigatória do caso pelo Instituto.
Os direitos sobre os ativos permanecem com seus titulares?
Sim. A participação no chamamento não altera a titularidade dos direitos de propriedade intelectual.
Como o INPI poderá utilizar os casos selecionados?
Os casos poderão ser utilizados em ações institucionais de comunicação, educação, campanhas, eventos, publicações e materiais educativos, conforme previsto no edital e nas autorizações concedidas pelos participantes.
Onde serão publicados os resultados?
O resultado preliminar e o resultado final serão publicados na página específica do chamamento e na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ainda tenho dúvidas. Como entrar em contato?
As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail casosdesucessoempi@inpi.gov.br.