Trâmite Prioritário de Marcas

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O trâmite prioritário corresponde a filas separadas de exame de pedidos de registro de marca e petições cujos requerentes atendam a certos critérios que justificam o exame prioritário: estabelecidos por lei específica ou com base em objetivos estratégicos e políticas públicas definidas pelo Instituto.
Entre os requerentes contemplados por lei específica se encontram os idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e pessoas jurídicas enquadradas sob o Inova Simples. Esses podem solicitar o trâmite prioritário de forma gratuita.
O trâmite prioritário por objetivos estratégicos e políticas públicas faz parte de um projeto piloto cujo objetivo é facilitar a resolução de conflitos e disputas, bem como acelerar processos que impulsionam a inovação e o crescimento do Brasil. As solicitações deverão observar a um limite de cotas discriminadas por requerente e por modalidade. A execução do projeto será avaliada para fins de aperfeiçoamento.
Você pode acompanhar a evolução do projeto com as estatísticas.
É importante seguir o passo a passo para efetuar o requerimento de trâmite prioritário.
Legislação
Legislação de trâmite prioritário em vigor
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Instrumento |
Ementa |
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Dispõe sobre o trâmite prioritário de processos de marca no âmbito do INPI e altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.. |
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Dispõe sobre as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
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Estabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
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Ementa: Prorrogação da Fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. |
Modalidades e Custos
O INPI oferece trâmite prioritário para marcas nos casos abaixo.
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Em razão da gratuidade GRU 3019.- Trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade Valor isento |
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| Motivo | Quem pode pedir? | Objeto da petição na GRU | Principais documentos** | |
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Processo pertencente à pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos. | Qualquer depositante idoso | Idoso | Documento de identificação oficial |
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Processo pertencente à pessoa física com deficiência física ou mental. | Qualquer depositante com deficiência | Pessoa com deficiência. | Laudo de médico a serviço da administração pública |
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Processo pertencente à pessoa física portadora de doença grave. | Qualquer depositante portador da doença | Pessoa com doença grave | Laudo de médico a serviço da administração pública |
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Empresas no modelo Inova Simples. | Qualquer depositante que se enquadre no regime especial simplificado "Inova Simples" | Inova Simples | Certidão emitida pelo poder público indicando o enquadramento |
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Em razão de motivos estratégicos ou de políticas públicas*** GRU 3020.- Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública Valor R$ 890,00* (R$ 445,00 para microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte) |
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| Motivo | Quem pode pedir? | Objeto da petição na GRU | Principais documentos** | |
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Quem precisa do registro para liberar recurso público. | Qualquer depositante que tenha liberação de recurso financeiro condicionado à marca registrada | Liberação de recurso financeiro público | Instrumento que solicita liberação e/ou condicionem liberação contendo número do pedido de registro de marca |
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Quem apresenta oposição com base em seu direito de precedência. | Qualquer depositante que invoque direito de precedência em sede de oposição com base no §1º do art. 129 da LPI. | Direito de precedência ao registro |
Oposição em registro da oposta;
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| Quem está envolvido em ação judicial. | Qualquer depositante envolvido em ação judicial. |
Ação judicial |
Documento que evidencie a tramitação de ação judicial com número do pedido de registro ou do registro de marca em litígio.
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Mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT). | Qualquer depositante mentorado INPI – ACT | Mentorado individual pelo INPI (ACTs) |
Documentos que comprovem a participação efetiva na mentoria da qual resultou pedido de registro de marca
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Quem tem produto ou serviço ligado a uma patente priorizada. | Qualquer depositante que detém produto ou serviço derivado de patente priorizada |
Produto ou serviço de patente priorizada |
Documento contendo o número da patente e sua modalidade de priorização
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Interesse Público ou Emergência Nacional |
Ato do Poder Executivo Federal | Interesse Público ou Emergência Nacional | Documentos comprobatórios do ato do poder executivo federal. |
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Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT). |
Qualquer depositante que se enquadre como ICT | Instituto de Ciência e Tecnologia | Certidão emitida pelo Poder Público que conste o enquadramento como ICT. |
* Valores sujeitos à alteração sem aviso prévio. Retribuição com desconto: redução de 50% no valor de retribuição a ser obtida por: microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; instituições de ensino e pesquisa; bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nessa resolução. O desconto não incide sobre todos os códigos.
**Não substitui o texto publicado na Resolução específica.
*** Cotas das modalidades de motivos estratégicos ou de políticas públicas definidas em normativo específico.
Passo a passo
Para requerer o trâmite prioritário, é necessário seguir as seguintes etapas:
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Etapa |
Ação |
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Antes do requerimento |
Para requerer o trâmite prioritário, é necessário já ter um pedido de registro de marcas ou uma petição em andamento em marca concedida. A priorização do pedido de registro de marcas pode ser solicitada a qualquer tempo, mas essa só poderá ocorrer efetivamente após encerrados os prazos legais de oposição e manifestação. Para auxiliar o depósito, consulte o “Guia básico de Marcas” no nosso portal (www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico). Na hora do depósito, o requerente ou seu representante legal receberá a numeração do processo de marcas que será utilizado na etapa seguinte. |
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Emita a GRU |
A primeira etapa do requerimento corresponde à emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) por intermédio do link: https://meu.inpi.gov.br/pag/. Emitir a GRU é obrigatório mesmo que o serviço seja gratuito. O Tipo de Serviço é Marcas. O Serviço e o Objeto da Petição devem ser escolhidos conforme a modalidade pretendida. Por fim, deve-se indicar no processo administrativo o número do pedido de registro de marca recebido no depósito ou da marca registrada. Ao confirmar o serviço, o requerente receberá o número da GRU que será utilizado na etapa seguinte. |
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Pague a GRU |
Deve-se pagar, quando aplicável, o valor referente ao serviço. |
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Preencha o formulário eletrônico |
A segunda etapa corresponde ao preenchimento do formulário de requerimento de trâmite prioritário por intermédio do link https://gru.inpi.gov.br/emarcas/. Devem ser anexados os documentos obrigatórios descritos na resolução que disciplina o tema, caso eles não constem no processo inicialmente. É necessário declarar a veracidade das informações. Ao concluir o processo o requerimento de trâmite prioritário estará peticionado. |
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Acompanhe |
O INPI irá avaliar os requerimentos de trâmite prioritário com base na Portaria/INPI/PR nº 08/2022 e nas resoluções específicas da modalidade de trâmite prioritário Portaria/INPI/PR nº 28/2025 (Portaria do projeto piloto) e Portaria/INPI/PR nº 29/2025 (Portaria das cotas). A resposta será emitida na Revista da Propriedade Industrial (RPI) na Seção V - Marcas. |
Estatísticas
Para acompanhamento e avaliação do projeto piloto, as estatísticas com quantidade de trâmites prioritários realizados, tempo médio de decisão, e as decisões dadas aos requerimentos estão atualizadas aqui. Essas informações se encontram divididas por modalidades.








