Proteger patente no exterior
Ao depositar um pedido de patente no INPI, a invenção ou o modelo de utilidade fica protegido apenas no Brasil. Para estender a proteção para outros territórios, é necessário efetuar o depósito também no país ou região desejado.
Como faço para depositar meu pedido em outros países?
Há duas formas de requerer a proteção de invenções e de modelos de utilidade em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção - via Convenção da União de Paris (CUP) - ou através do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT).
| CUP | PCT |
| A CUP estabelece o “direito de prioridade”, ou seja, baseado num primeiro depósito de patente em um dos Estados signatários, o solicitante pode, num período de até 12 meses, solicitar a proteção em qualquer dos outros Estados signatários. As solicitações posteriores serão consideradas como se tivessem sido depositadas no mesmo dia da primeira solicitação. | O PCT é um tratado multilateral, administrado pela OMPI/WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, em um grande número de países, por intermédio de um único depósito, chamado “Depósito Internacional de Patente”. |
Existe algum prazo para realizar o depósito?
O prazo para dar entrada em outros países via CUP ou via PCT é de até 12 meses contados da data do primeiro depósito.
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Para mais informações, entre em contato pela Plataforma Integrada de Atendimento, selecionando no campo "Tipo de Solicitação": Solicitar Informação ao Fale Conosco referente a PCT. Ao selecionar esta opção você poderá enviar pedidos de informação ao Fale Conosco do INPI, a diversos assuntos relacionados a PCT, tais como: 1- "PCT – Depósito Internacional (RO)”, para informações sobre o depósito do pedido internacional PCT. Ex: Dúvidas em relação as partes do pedido internacional, documentação necessária para o depósito, normas a se seguir, prazos, idiomas, taxas, quem pode depositar, procuração, etc. 2- “PCT – Exame de Admissibilidade (Fase Nacional)", para questionamentos relacionados ao Exame de Admissibilidade de Fase Nacional de pedidos oriundos do Tratado PCT. Dúvidas relacionadas a despachos emitidos, sobre documentação a ser inserida em petições e sobre pormenores do processamento do exame de admissibilidade enquanto etapa processual, ou 3- “PCT – Exame internacional (ISA/IPEA)", para informações sobre as atividades de pesquisa internacional (ISA) e de exame preliminar internacional (IPEA) na fase internacional do PCT. Ex: Dúvidas em relação às etapas da fase internacional, andamento do pedido quando a ISA/IPEA escolhida for o Brasil, conteúdo e prazos dos relatórios e formulários, assim como de respostas. Para os casos de pedidos internacionais já depositados de forma eletrônica, a comunicação com o RO, ISA e IPEA, também pode ser realizada através do sistema ePCT na opção de enviar mensagem. |