Guia Rápido de Opinião Preliminar Sobre Patenteabilidade
Nesta página você vai encontrar informções sobre o que é Opinião Preliminar sobre Patenteabilidade e como solicitar.
➤O que é opinião preliminar?
➤Quais legislações disciplinam a opinião preliminar?
➤Quem pode solicitar uma opinião preliminar?
➤Quando solicitar a opinião preliminar?
➤Como solicitar a opinião preliminar?
➤De que forma o usuário pode receber a opinião preliminar emitida pelo INPI?
➤Quando se manifestar a uma opinião preliminar emitida pelo INPI?
➤Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre a opinião preliminar?
O que é opinião preliminar?
É um serviço opcional e vantajoso para todos os depositantes que desejam obter com rapidez uma avaliação do pedido de patente antes da etapa processual denominada “exame técnico”, para verificar se o pedido é patenteável e se atende as formalidades.
Ou seja, é um relatório informativo sobre a patenteabilidade e sobre o estado da técnica relacionado a um pedido de patente depositado no INPI, conforme Capítulo II da Resolução INPI PR nº 123 de 29/11/2013.
Quais legislações disciplinam a opinião preliminar?
- Artigo 32 da Lei nº 9.279 de 14/05/1996 de Propriedade Industrial
- Resolução INPI PR nº 123 de 10/12/2013 publicada na RPI nº 2240
- Comunicado da DIRPA publicado na seção I Comunicados da RPI nº 2513
- Resolução INPI PR nº 189 de 28/04/2017 publicada na RPI nº 2418
- Resolução INPI PR n° 93 de 10/06/2013 publicada na RPI nº 2215
- Portaria INPI nº 09 de 17/08/2020 publicada na RPI 2590
- Portaria GM/MDIC n.º 110/2025 e Portaria INPI/PR n.º 10 de 09/05/2025
Quem pode solicitar uma opinião preliminar?
O depositante do pedido de patente ou procurador habilitado por meio de procuração protocolada no processo de patente.
Quando solicitar a opinião preliminar?
A solicitação pode ser feita desde que atenda às condições da Resolução 123/2013, entre elas:
- O andamento não estar suspenso para atendimento de exigência(s);
- Ternotificação na RPI de aprovação no exame formal preliminar (sob código de despacho 2.1) ou no exame de admissibilidade (sob código de despacho 1.3);
- Não ter notificação na RPI de parecer de exame técnico sob código de despacho 6.1, 6.21, 6.23, 6.23, 7.1 ou 9.1;
- Não ter notificação na RPI de concessão de trâmite prioritário sob código de despacho 28.30, 28.31 ou 28.32, e;
- O pagamento das anuidades estar em dia.
Como solicitar a opinião preliminar?
A opinião preliminar deve ser solicitada eletronicamente através do site do INPI seguindo o passo a seguir:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço e efetuar o pagamento:
- Acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e insira seu login e senha;
- No campo “Serviço” selecione a Guia 276;
- Ao clicar em “Gerar boleto” será informado o número da GRU (“Nosso Número”);
- Anote esse número e guarde, porque será necessário para o peticionamento eletrônico”;
- Informe o número do processo administrativo. (depósito).
Após o pagamento, é necessário anexar os documentos da sua solicitação:
- Acesse o Sistema e-Patentes (Peticionamento Eletrônico); Digite seu login e senha;
- Informe o número da GRU gerada anteriormente, que aparece no campo “Nosso Número” do documento, e clique em “Avançar”;
- Você terá acesso ao formulário eletrônico, que reproduzirá as informações do depositante, do processo de patente e dados do procurador com base nas informações coletadas no banco de dados do INPI. Exceto pela nacionalidade do depositante (que é de preenchimento obrigatório), não será aconselhável alterar essas informações;
- Você poderá anexar os documentos informados abaixo:
- Comprovante de pagamento da GRU de código de serviço 276;
- Esclarecimento;
- Procuração;
- Sequências biológicas (se houver);
- Modificações no relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos de acordo com o Artigo 32 da LPI e a Resolução 93/2013. (se houver).
- Caso você seja o procurador do pedido, além dos documentos da solicitação você deverá anexar a procuração.
Atenção! Não é necessário anexar o formulário DIRPA modelo FQ014, pois as informações são preenchidas no próprio sistema online.
De que forma o usuário pode receber a opinião preliminar emitida pelo INPI?
O INPI envia a opinião preliminar e os documentos do estado da técnica comentados na opinião preliminar em caráter de sigilo, via e-mail para o endereço autorizado no formulário eletrônico da petição de código 276.
Quando se manifestar a uma opinião preliminar emitida pelo INPI?
A manifestação do depositante a uma opinião preliminar emitida pelo INPI é opcional.
Caso o depositante decida se manifestar deverá protocolar uma petição de código de serviço 283, isento de pagamento de retribuição, antes do início do exame técnico.
A manifestação da opinião preliminar deve ser apresentada eletronicamente através do site do INPI seguindo o passo a seguir:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço e efetuar o pagamento:
- Acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e insira seu login e senha;
- No campo “Serviço” selecione a Guia 283;
- Informe o número do processo administrativo. (depósito).
Após o pagamento, é necessário anexar os documentos da sua solicitação:
- Acesse o Sistema e-Patentes (Peticionamento Eletrônico); Digite seu login e senha;
- Informe o número da GRU gerada anteriormente, que aparece no campo “Nosso Número” do documento, e clique em “Avançar”;
- Você terá acesso ao formulário eletrônico, que reproduzirá as informações do depositante, do processo de patente e dados do procurador com base nas informações coletadas no banco de dados do INPI. Exceto pela nacionalidade do depositante (que é de preenchimento obrigatório), não será aconselhável alterar essas informações;
- Você poderá anexar os documentos informados abaixo:
- Esclarecimentos acerca do conteúdo técnico da opinião preliminar;
- Novas vias do pedido de patente de acordo com o Artigo 32 da LPI e a Resolução 93/2013.
Atenção! Caso o despositante apresente novas vias dos pedido de patente nessa manifestação é recomendável que protocole a petição de código 283 pelo menos um dia antes de pagar a retribuição do serviço " pedido de exame".
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas da Opinião Preliminar sobre Patenteabilidade?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Este guia possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.*