Guia Rápido Sobre Exigência Técnica Preliminar
Nesta Página você vai encontrar informações sobre Exigência Técnica Preliminar (6.21, 6.22, 6.23).
➤O que é exigência técnica preliminar?
➤Quais legislações disciplinam exigência técnica preliminar?
➤Qual o objetivo da exigência técnica preliminar?
➤Que pedidos não são elegíveis à exigência técnica preliminar?
➤Quais os despachos referentes à exigência técnica preliminar?
➤O que fazer quando meu pedido receber exigências técnicas preliminares?
➤O que acontece caso a exigência técnica preliminar não seja respondida?
➤Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre exigência técnica preliminar?
O que é exigência técnica preliminar?
É um parecer que apresenta o resultado de busca por anterioridades realizadas por escritórios de patentes de outros países, de organizações internacionais ou regionais e solicita manifestação quanto aos documentos apresentados, com intuito de dar celeridade ao Exame Técnico de pedidos de patente de Invenção.
Quais legislações disciplinam a exigência técnica preliminar?
- Artigo 36 da Lei n.º 9.279/1996 de Propriedade Industrial
- Resolução n.º 241 de 03/07/2019
- Portaria INPI n.º 09 de 17/08/202
- Portaria INPI n.º 412 de 23/12/2020
- Portaria INPI n.º 21 de 26/03/2021
- Portaria INPI n.º 34 de 01/04/2022
- Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI n.º 10 de 09/05/2025
Qual o objetivo da exigência técnica preliminar?
Acelerar o processo de exame técnico dos pedidos de patentes de invenção, aproveitando para o exame e as anterioridades citadas no relatório de busca dos Escritórios de Patente, de outros países, de organizações internacionais e regionais.
Quais pedidos não são elegíveis à exigência técnica preliminar?
- Modelo de Utilidade;
- Pedido submetido a primeiro Exame Técnico;Pedido com solicitação de Exame Prioritário;
- Pedido com petição de subsídio de terceiros ao exame, ou pareceres de subsídio da ANVISA.
Quais os despachos referentes à exigência técnica preliminar?
| Despacho 6.21 | Exigência preliminar para pedidos com documentos apontados em relatório de busca realizada por outros Escritórios de Patentes. |
| Despacho 6.22 | Exigência preliminar para pedidos sem documentos apontados em relatório de busca realizada por outros Escritórios de Patentes, mas com busca realizada pelo INPI. |
| Despacho 6.23 | Exigência preliminar para pedidos de Patente de invenção depositados a partir 01/01/2017 com documentos apontados em relatório de busca realizada por outros Escritórios de Patentes. |
O que fazer quando meu pedido receber uma exigência técnica preliminar?
O depositante deve ajustar o pedido ou apresentar argumentações, no prazo de até 90 dias contados da data da publicação na RPI. Segue o passo a passo para cumprir a exigência:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço e efetuar o pagamento:
- Acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e insira seu login e senha;
- A seguir, será solicitado o tipo de serviço, no qual deverá ser escolhido o item "Patente de Invenção e Modelo de Utilidade";
- No campo "Serviço", selecione a GRU 207 (para responder o despacho 6.21, 6.22, 6.23)
- No campo em "Gerar boleto" e efetue pagamento.
Figura 1- Localização do cliente para responder Exigência.

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Após o pagamento, é necessário anexar os documentos solicitados na exigência:
- Acesse o Sistema E-patentes (peticionamento eletrônico) e insira o login e a senha;
- Informe o número da GRU paga anteriormente, que aparece no campo "Nosso Número" do documento, e clique em "Avançar";
- Anexe os documentos do depositante ao clicar em "Editar" e salve;
- Anexe os documentos que foram solicitados na exigência. Caso você seja o procurador do pedido, além dos documentos da solicitação você deverá anexar a procuração;
- Clique em "Avançar". O sistema ainda oferece o download do recibo da guia paga e o recpectivo comprovante de pagamento;
- Acompanhe sua solicitação. A repsosta do examinador será publicada em parecer técnico notificado na RPI.
O que acontece caso a exigência técnica preliminar não seja respondida?
Caso a exigência não seja respondida dentro do prazo de 90 dias a contar da publicação, o pedido será definitivamente arquivado (Artigo 36, §1º da Lei 9.279/1996).
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre exigência técnica preliminar?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Este guia possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.*