Guia Rápido Sobre Exame Formal Preliminar
Nesta página você vai encontrar informações sobre o Exame Formal Preliminar e como Cumprir a Exigência (2.5).
➤O que é exame formal preliminar?
➤Quais legislações disciplinam o pagamento do exame formal preliminar?
➤Quando ocorre o exame formal preliminar?
➤Como saber qual exigência preciso cumprir?
➤Quem pode cumprir a exigência do exame formal preliminar?
➤Como responder às exigências formais?
➤Quando o pedido é aceito pelo exame formal preliminar?
➤O que acontece em caso de não cumprimento das exigências ou manifestação fora do prazo?
➤Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre o exame formal?
O que é exame formal preliminar?
É a etapa em que são verificadas as condições necessárias para receber e publicar o pedido de patente (formulário de requerimento, documentação e pagamento do depósito).
Quais legislações disciplinam o exame formal preliminar?
- Artigo 20 da Lei n.º 9.279/1996 de Propriedade Industrial
- Artigo 21 da Lei n.º 9.279/1996 de Propriedade Industrial
- Resolução INPI PR n.º 189 de 28/04/2017
- Portaria INPI N.º 09 de 17/08/2020
- Portaria INPI n.º 14 de 29/08/2024
- Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI n.º 10 de 09/05/2025
Quando ocorre o exame formal preliminar?
Após apresentar os documentos no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), o pedido de patente será encaminhado para a fila de exame formal preliminar. No ato da análise, caso o pedido apresentado não atenda às condições necessárias para a sua publicação, será publicado na RPI com despacho 2.5 com exigências para ajustes formais do pedido no prazo de 30 (trinta) dias corridos para cumprimento, conforme no artigo 21 da LPI.
Se o pedido estiver de acordo com todas as normas, será publicado o despacho 2.1.
Após este despacho, o pedido aguardará o tempo de sigilo (estabelecido no artigo. 30 da LPI) antes de seguir para a publicação do exame técnico.
Atenção! Não confunda o prazo de 30 dias com 1 mês, nem com 31 dias!
Como saber qual exigência preciso cumprir?
O primeiro passo para saber se seu pedido sofreu uma exigência, é verificar na RPI semanalmente. Se o seu pedido de patente tiver recebido o despacho 2.5, o parecer poderá ser acessado via Busca de processos. Neste parecer as exigências a serem cumpridas serão sinalizadas com um “x”.
Segue abaixo um modelo de parecer:
Figura 1- Modelo de Exigência do Exame Formal Preliminar.
Quem pode cumprir a exigência do exame formal preliminar?
O próprio depositante, titular do processo de patente ou seu procurador constituído.
Atenção! Se o ato for praticado por procurador, a procuração deverá ser apresentada no próprio ato ou no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Como responder às exigências formais preliminares?
O prazo para cumprimento da exigência formal preliminar é de até 30 (trinta) dias corridos contados do 1º dia útil a após a sua publicação na RPI.
Segue passo a passo a seguir:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço e efetuar o pagamento:
- Para gerar a GRU é necessário estar cadastrado no sistema do INPI; e consultar a Tabela de Retribuição vigente. Diante disso, acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e insira seu login e senha.
No momento de gerar a GRU, seus dados já estarão preenchidos, conforme as informações apresentadas no cadastro. Caso você seja um procurador, será necessário selecionar um cliente. Clique na "lupa" e localize seu cliente pelo nome ou pelo CPF/CNPJ.
Figura 2 - Localização do Cliente para Responder Exigência.
- Em “Dados do Serviço”, no campo “Tipo de Serviço”, selecione “Patente de Invenção e Modelo de Utilidade”;
- A caixa “Serviço” ficará disponível para seleção. Selecione “Cumprimento de Exigência decorrente de exame formal (206)”;
- Nesse momento, aparecerão outras duas caixas de informação. Em “O objeto da petição se refere a”, selecione “Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal”;
- Na caixa “Processo administrativo”, informe o número do pedido de patente no seguinte formato: ZZXXXXYYYYYY-K (exemplo: 102021009290-4);
- Ao clicar em “Gerar boleto” será informado o número da GRU (“Nosso Número”). Pague a GRU e guarde o “Nosso número” informado nela, pois será necessário para o peticionamento eletrônico.
Figura 3 - Seleção do Serviço de Cumprimento de Exigência Formal Preliminar.
Para concluir o processo de resposta à exigência, é necessário anexar os documentos da sua solicitação:
- Acesse o Sistema e-Patentes (Peticionamento Eletrônico);
- Digite seu login e senha;
- Informe o número da GRU gerada anteriormente, que aparece no campo “Nosso Número” do documento, e clique em “Avançar”;
- Você terá acesso ao formulário eletrônico, que reproduzirá as informações do depositante, do processo de patente e dados do procurador com base nas informações coletadas no banco de dados do INPI. Exceto pela nacionalidade do depositante (que é de preenchimento obrigatório), não será aconselhável alterar essas informações. No caso de inconsistência, deve ser gerada uma nova GRU;
- Anexe os documentos a serem enviados, de acordo com as exigências formuladas;
O interessado deve anexar os documentos a serem enviados, de acordo com as exigências formuladas. O envio dos anexos é efetuado da mesma forma que os apresentados no momento do depósito. O usuário deverá:
- Escolher o tipo de anexo que deseja inserir;
- Clicar no botão “Adicionar” e em seguida;
- Selecionar, no seu computador o arquivo em formato PDF ou DOCX, que deseja anexar no formulário eletrônico.
Após estes três passos o anexo constará no formulário eletrônico, que também apresentará o nome selecionado para o arquivo.
- Envie a petição.
Quando o pedido é aceito pelo exame formal preliminar?
Quando o pedido estiver atendendo formalmente ao disposto no artigo 19 da LPI e às demais disposições quanto à sua forma, será publicado o despacho 2.1 na RPI, notificando que o pedido foi considerado depositado. É neste momento que você tem um pedido de patente em seu sentido pleno, que ficará aguardando sua publicação e posterior exame técnico.
Atenção! O pedido de patente que recebeu o despacho 2.1 somente entrará na fila de exame após o pagamento da respectiva retribuição.
O que acontece em caso de não cumprimento das exigências ou apresentação fora do prazo?
O pedido sem cumprimento da exigência formal preliminar ou com o cumprimento protocolado fora do prazo legal (30 dias) não será aceito e terá sua documentação arquivada por meio do despacho 15.21. Essa decisão não publica nenhuma informação sobre a matéria ou objeto do pedido permitindo, caso haja interesse, que o depositante apresente novo requerimento de depósito por meio de nova GRU 200, que receberá nova data de depósito e não terá qualquer relação com protocolo do pedido anterior.
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre solicitação de exame formal preliminar?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Este guia possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.*


