Guia Rápido de Considerações sobre Procurações
Nesta página você irá encontrar informações sobre as Considerações de Procurações.
➤O que é uma procuração?
➤Quais legislações disciplinam a procuração?
➤Quais requisitos mínimos para que a procuração seja válida?
➤Quem pode ser procurador de um pedido/patente no INPI?
➤É obrigatório constituir procurador para depositar o pedido de patente?
➤Caso o titular seja domiciliado no exterior como deve proceder?
➤Quem pode representar uma empresa estrangeira junto ao INPI?
➤Qual o prazo para apresentar a procuração?
➤O que acontece caso a procuração não seja apresentada no prazo devido?
➤A procuração pode ser assinada digitalmente?
➤Como solicitar a substituição/destituição do procurador?
➤Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre as considerações de procurações?
O que é uma procuração?
É um instrumento de mandato em que uma pessoa concede poderes a outra(s) por um prazo pré-determinado para representar os seus interesses. É obrigatório para depositantes não domiciliados no Brasil ou que façam uso de procurador para representa-los nos atos junto ao INPI.
Quais legislações disciplinam a procuração?
- Artigo 216 da Lei nº 9.279/1996 de Propriedade Industrial
- Artigo 217 da Lei n.º 9.279/1996 de Porpriedade Industrial
- Artigo 653 do Código Civil – Lei Nº 10.406 de 10/01/2002
- Artigo 654 do Código Civil – Lei Nº 10.406 de 10/01/2002
- Portaria n.º 09 INPI de 17/08/2020
- Portaria n.º 10 INPI de 09/05/2025
Quais os requisitos mínimos para que a procuração seja válida?
A procuração deve conter a qualificação do outorgante(s) e do outorgado(s) domiciliado no Brasil, a data e o local da outorga, assinatura do outorgante ou de seu representante autorizado. Os poderes que os definem, objetivo da outorga e o poder especial de receber citações judiciais, conforme o Artigo 217 da LPI. Deve ser apresentada em português, traduzida por documento bilíngue, autenticada ou declarada autenticada pelo outorgado, dispensada a legalização consular e o reconhecimento de firma.
Quem pode ser procurador de um pedido/patente no INPI?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliado ou estabelecido no Brasil. As empresas (pessoas jurídicas) devem ser representadas por quem seus estatutos indicarem, ou, se não houver essa indicação, a representação será feita por seus diretores, conforme estabelece o Artigo 75, inciso VIII do Código de Processo Civil, artigo que estabelece também outras formas de representação.
É obrigatório constituir procurador para depositar o pedido de patente?
Não. A procuração somente é obrigatória caso o depositante seja domiciliado no exterior.
Caso o titular seja domiciliado no exterior como deve proceder?
O requerente deve constituir junto ao INPI um representante legal devidamente qualificado e domiciliado no Brasil. A procuração neste caso deve, além de todos os requisitos mínimos necessários já citados, incluir poderes para receber citações judiciais, conforme estabelecido no artigo 217 da LPI.
Quem pode representar uma empresa estrangeira junto ao INPI?
O gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil, de acordo com o Artigo 75, § 3º do Código de Processo Civil.
Qual o prazo para apresentar a procuração?
Deve ser apresentada no ato do depósito ou em até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato do procurador no processo.
O que acontece caso a procuração não seja apresentada no prazo devido?
A petição será arquivada, despacho 11.6.1, conforme determina o artigo 216, § 2º da LPI,depois da publicação do despacho 11.6.1, na RPI, corre prazo de 60 dias para apresentar o recurso.
A procuração pode ser assinada digitalmente?
Sim, apesar de não ser obrigatório, é aceita contendo assinatura digital com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Lei nº 11.419/06.
Como solicitar a susbtituição/ destituição do procurador?
O requerente pode dispensar ou substituir seu procurador através de uma petição de código de serviço 260, no campo "do obejto da petição se refere a - "nomeação, destituição, substituição e substabelecimento de procurador". Quando é solicitada a inclusão do novo procurador, revogam-se automaticamente os poderes conferidos ao procurador anterior, conforme determina o Artigo 687 do Código Civil.
Segue o passo a passo para solicitação:
Primeiro é necessário gerar a guia do serviço e efetuar o pagamento:
• Acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) e clique em “Cadastre-se aqui”.
• A seguir, será solicitado o tipo de serviço, no qual deverá ser escolhido o item “Patente de Invenção e Modelo de Utilidade”;
• No campo “Serviço” digite Guia 260;
• No campo “Objeto da petição se refere a” - “Nomeação, destituição, substituição, substabelecimento de procurador“. Em seguida digite o número do seu processo, e clique em confirmar;
• Clique em “Gerar boleto” e efetue pagamento.
Após o pagamento, é necessário anexar os documentos da sua solicitação:
• Acesse o Sistema e-Patentes (Peticionamento Eletrônico) e insira seu login e senha;
• Informe o número da GRU paga anteriormente, que aparece no campo “Nosso Número” do documento, e clique em “Avançar”;
• Clique em “Editar” para atualizar os dados do depositante e em seguida clique em “Salvar”;
• Anexe os documentos (Declaração de Destituição ou Substituição de Procurador, ou a nova procuração nomeando novo procurador);
• Clique em “Avançar”. O sistema ainda oferece o download do recibo da guia paga no código de serviço 260 e o respectivo comprovante de pagamento.
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas a respeito das considerações sobre as procurações:
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Este guia possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.