Guia Sobre Anuidades
Nesta página você vai encontrar informações sobre Anuidades.
Despachos Referentes à Retribuição de Anuidade e seus Significados |
Antes de definirmos o que é anuidade precisamos falar sobre os tipos de processos existentes no INPI.
Quais os tipos de processo?
Pedidos:
- Pedidos de patente de invenção – começam com o prefixo 10 (pedido nacional), 11 (pedido for internacional) ou 12 (pedido dividido)
- Pedidos de patente de modelo de utilidade – começam com o prefixo 20 (se for um pedido nacional) ou 21 (se o pedido for internacional)
- Pedidos de certificado de adição de invenção – começam com o prefixo 13.
Patentes:
Qual definição de anuidade?
Anuidade é o pagamento anual que estão sujeitos os pedidos de patente e as patentes concedidas.
Lei n.º 9.279/1996 de Propriedade Industrial.
Os pagamentos das anuidades asseguram:
- O andamento dos pedidos enquanto estes não forem concedidos, ou seja, ao longo do período de tramitação do processo e
- A manutenção dos direitos conferidos após a concessão, ou seja, após o pedido receber o despacho 16.1.
Conforme, artigo 84 da Lei n.º 9.279/1996 de Propriedade Industrial.
- Artigo 84. O depositante do pedido e o titular da patente (você que depositou ou é um representante) estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual (o que chamamos de anuidade), a partir do início do terceiro ano da data do depósito (na prática, o início do terceiro ano é quando se completam 2 anos, ou seja, 24 meses).
Quem pode pagar as anuidades?
Os pagamentos devem ser realizados pelos depositantes/ titulares do pedido de patente, ou seus representantes legais (procuradores).
Onde gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU)?
Para gerar a GRU para pagamento de anuidades, é necessário estar cadastrado no sistema do INPI. No momento de gerar a GRU, seus dados já estarão preenchidos, conforme as informações apresentadas no cadastro. Caso você seja um procurador, será necessário selecionar um cliente, clicando na lupa e localizando o cliente pelo nome ou pelo CPF/CNPJ.
Considerações importantes:
- Toda GRU precisa ser paga antes do protocolo da respectiva petição.
- A data de vencimento impressa nas GRUs não prevalece sobre os prazos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).
- Ao efetuar o pagamento, certifique-se de não ter feito apenas um “agendamento”. As GRUs precisam ser efetivamente pagas antes do protocolo das petições.
- Após gerar sua GRU, aguarde até 01 (uma) hora para efetuar o pagamento da mesma.
- Evite gerar GRUs após as 22:00.
- Não serão aceitas como formas de pagamento transferências para a conta do INPI (TED/DOC).
- O INPI não envia GRUs ou boletos de qualquer tipo aos usuários, por correio, e-mail ou qualquer meio.
- Informações sobre devolução de valores pagos ao INPI podem ser acessadas em nossa página sobre restituições.
Observações complementares para usuários do sistema SIAFI:
- Ao efetuar o pagamento da GRU, informe o “Nosso Número/Número de Referência” da guia, e a correta UG/GESTÃO do INPI: 183038/18801.
- Cada GRU precisa ser apropriada em um documento hábil exclusivo.
- Informe corretamente o código de recolhimento pretendido: 72200-6 para serviços de patentes, 73000-9 para serviços de marcas, 73500-0 para serviços de Desenho Industrial e 77000-0 para serviços de registro de programa de computador (demais tipos de serviços, consulte-nos através da Plataforma Integrada de Atendimento).
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre anuidades?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Esta página possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.*