Despachos Referentes à Retribuições de Anuidades e seus Significados
Nesta página você vai encontrar informações sobre os Despachos Referentes à Retribuições de Anuidades e seus significados.
Despachos Referentes à Retribuição de Anuidade e seus Significados |
- Exigência de pedido
- Arquivamento de pedido
- Restauração de pedido
- Manutenção do arquivamento de pedido
- Petição não conhecida
- Arquivamento da petição por falta de procuração
- Outras exigências
- Exigência de patente
- Extinção de patente
- Restauração de patente
- Manutenção da extinção da patente
- Petição não concedida
- Arquivamento da petição por falta de procuração
- Outras exigências
Quais Despachos são referentes as retribuições de anuidades?
Os despachos referentes à retribuição de anuidade são divididos em: pedido de patente ou patente concedida.
Pedido de Patente:
Exigência de pedido - 8.5 - despacho de complementação e saneamento de retribuição anual e restauração anuidade paga com valor incorreto (artigo 84, § 2º da LPI).
Arquivamento de pedido - 8.6 - despacho de arquivamento quando não houver o pagamento e não cumprimento da exigência de complementação (artigo 86 da LPI).
Restauração do pedido - 8.7 - despacho de restauração (artigo 87 da LPI) após análises das manifestações realizadas de forma correta aos despachos 8.5 e 8.6.
Manutenção do arquivamento de pedido - despacho 8.11 - sem manifestação após o despacho 8.6 que se enquadram no artigo 15 da Portaria INPI n.º 52 de 01/12/2023 (pagou só uma das taxas devidas).
Petição não conhecida - despacho 15.7 - manifestação fora do prazo (60 dias contados da data de publicação na RPI).
Arquivamento da petição por falta de procuração - despacho 11.6.1 - novo procurador atuando no processo sem estar habilitado com a procuração e decorridos 60 dias, contados do primeiro ato da parte no processo, sem entrada da procuração (artigo 216, § 2º da LPI).
Outras exigências - despacho 6.7 - após o despacho 8.6 e com a manifestação tempestiva através da GRUs (restauração + anuidade; restauração + complementação) mas com os valores pagos a menor.
Atenção! O depositante poderá pagar a complementação antes de ser publicada a exigência. Dessa forma, por economia processual, o usuário não precisará pagar a taxa de exigência.
Patente Concedida:
Exigência da patente - despacho 24.2 - complementação de retribuição anual (anuidade paga com valor incorreto).
Extinção de patente - despacho 21.6 - não cumprimento da exigência de complementação.
Restauração da patente - despacho 24.4 - após análise das manifestações realizadas de forma correta nos despachos 24.2 e 21.6.
Manutenção da extinção de patente - despacho 24.10 - artigo 78 IV da LPI sem manifestação após o despacho 21.6 que se enquadra no artigo 15 da Portaia INPI n.º 52 (pagou só uma das taxas devidas).
Petição não concedida - despacho 22.2 - manifestação fora do prazo.
Arquivamento da petição por falta de procurador - despacho 22.14 - novo procurador novo procurador atuando no processo sem estar habilitado com a procuração e decorridos 60 dias, contados do primeiro ato da parte no processo, sem entrada da procuração (artigo 216, § 2º da LPI).
Outras exigências - despacho 22.5 - após o despacho 21.6 e com a manifestação tempestiva através da GRUs (restauração + anuidade; restauração + complementação) mas com os valores pagos a menor.
Atenção! Caso o depositante pague um valor maior que o devido, o mesmo poderá requerer a devolução da diferença.
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre os despachos referentes a retribuições de anuidades?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Esta página possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.*