Anuidades
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Despachos referentes à retribuição de anuidade e seus significados |
Antes de definirmos o que é anuidade precisamos falar sobre os tipos de processos existentes no INPI.
Se ao final da leitura ainda não encontrar a resposta que procurava, nos contate pelo Fale Conosco > Assunto/Área de Interesse > Patentes - Acompanhamento Processual.
Sobre os tipos de processo:
Pedidos
Os pedidos referem-se aos processos em andamento no INPI, se dividindo em:
- Pedidos de patente de invenção – começam com o prefixo 10 (se for um pedido nacional) ou 11 (se o pedido for internacional)
- Pedidos de patente de modelo de utilidade – começam com o prefixo 20 (se for um pedido nacional) ou 21 (se o pedido for internacional)
- Pedidos de certificado de adição de invenção – começam com o prefixo 13
Patentes
As patentes referem-se a pedidos concedidos, ou seja, receberam o despacho 16.1. Eles possuem a mesma numeração dos pedidos.
Da definição de anuidade
Com a informação acima em mente vamos para a definição de anuidade conforme a Lei da Propriedade Industrial 9279/96 (LPI).
- Art. 84. O depositante do pedido e o titular da patente (você que depositou ou é um representante) estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual (o que chamamos de anuidade), a partir do início do terceiro ano da data do depósito (na prática, o início do terceiro ano é quando se completam 2 anos, ou seja, 24 meses).
Sendo assim, a Anuidade é o pagamento anual a que estão sujeitos os pedidos de patente de invenção, de patente de modelo de utilidade e de certificado de adição de invenção, bem como as patentes e certificados de adição de invenção já concedidos.
Os pagamentos das anuidades garantem:
- assegurar o andamento dos pedidos enquanto estes não forem concedidos, ou seja, ao longo do período de tramitação do processo e
- assegurar a manutenção dos direitos conferidos após a concessão, ou seja, após o pedido receber o despacho 16.1.
Quem pode pagar as anuidades?
Todos os atos referentes a anuidade (pagamentos e respostas a publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI) devem ser realizados pelos depositantes do processo ou por seus representantes legais (procuradores).
No caso dos representantes legais, se o pagamento de anuidade for o primeiro ato no processo, deverão peticionar, no prazo de 60 dias, a procuração que fornece os poderes de representação, com data de assinatura anterior ou no mesmo dia de pagamento. Caso não o faça, o pagamento será desconsiderado e o processo poderá ser arquivado (se pedido) ou extinto (se patente), caso o prazo tenha terminado.
Onde gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU)?
Para gerar a GRU para pagamento de anuidades, é necessário estar cadastrado no sistema do INPI. No momento de gerar a GRU, seus dados já estarão preenchidos, conforme as informações apresentadas no cadastro. Caso você seja um procurador, será necessário selecionar um cliente, clicando na lupa e localizando o cliente pelo nome ou pelo CPF/CNPJ.
Considerações importantes:
- Toda GRU precisa ser paga antes do protocolo da respectiva petição.
- A data de vencimento impressa nas GRUs não prevalece sobre os prazos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).
- Ao efetuar o pagamento, certifique-se de não ter feito apenas um “agendamento”. As GRUs precisam ser efetivamente pagas antes do protocolo das petições.
- Após gerar sua GRU, aguarde até 01 (uma) hora para efetuar o pagamento da mesma.
- Evite gerar GRUs após as 22:00.
- Não serão aceitas como formas de pagamento transferências para a conta do INPI (TED/DOC).
- O INPI não envia GRUs ou boletos de qualquer tipo aos usuários, por correio, e-mail ou qualquer meio.
- Dúvidas podem ser enviadas através do canal Fale Conosco, selecionando o assunto Financeiro.
- Informações sobre devolução de valores pagos ao INPI podem ser acessadas em nossa página sobre restituições.
Observações complementares para usuários do sistema SIAFI:
- Ao efetuar o pagamento da GRU, informe o “Nosso Número/Número de Referência” da guia, e a correta UG/GESTÃO do INPI: 183038/18801.
- Cada GRU precisa ser apropriada em um documento hábil exclusivo.
- Informe corretamente o código de recolhimento pretendido: 72200-6 para serviços de patentes, 73000-9 para serviços de marcas, 73500-0 para serviços de Desenho Industrial e 77000-0 para serviços de registro de programa de computador (demais tipos de serviços, consulte-nos através do Fale Conosco).