Como saber o valor correto a pagar?
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Despachos referentes à retribuição de anuidade e seus significados |
O valor correto a pagar da anuidade dependerá do tipo de pessoa informada no depósito do processo e do tempo que o processo tem e, além disso, se o processo ainda é de pedido ou se é uma patente, e em qual prazo está a anuidade em questão.
Sobre a tipo de pessoa
Pessoas físicas ou equiparadas:
São as pessoas propriamente dita ou aquelas jurídicas, que por força de lei, recebem o mesmo tratamento. A normatização inclui a Resolução 251 de 02/10/2019 e o artigo 179 da CRFB/88. As pessoas incluídas nessa categoria são:
- Pessoas naturais;
- Micro Empreendendo Individual (MEI);
- Microempresas (ME) (NOTA/INPI/PROC Nº 38 de 09/05/2002);
- Empresas de pequeno porte (EPP) (Lei complementar 123 de 14/12/06);
- Cooperativas (Lei 5764 de 16/12/71);
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Universidades;
- Entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Pessoas jurídicas:
São todas as pessoas jurídicas não abarcadas pelas restrições acima.
IMPORTANTE: No caso de haver mais de um depositante no processo, TODOS devem fazer jus ao desconto para que seja gerada a GRU com o valor reduzido. Havendo pelo menos 1 depositante que não faça jus, o valor a ser pago será o integral.
Sobre o tipo de processo
Vai depender se o pedido foi deferido ou não, o que na prática, significa se o mesmo recebeu o despacho 16.1. Sendo assim, se o processo não tem o despacho 16.1, deve-se pagar como pedido, que possui um valor fixo. Se houver o despacho 16.1, deve-se pagar como patente cujo valor varia com o tempo da patente desde o depósito.
ATENÇÃO! As regras para pagamento dos processos de patente de invenção, modelo de utilidade, pedidos divididos, certificados de adição e PCTs, de forma geral, não são diferentes. O que muda é a forma de cobrança no início da vida do processo. Depois que um pedido PCT entra no processamento nacional, depois que o pedido dividido é aceito, depois que a adição é depositada, seguirão o mesmo caminho.
Sobre o tempo do processo
O tempo do processo se refere a quantos anos se passaram desde o depósito do pedido. Exemplo: se passaram dois anos do depósito, o depositante deverá pagar a 3ª anuidade. Passando quatro anos, deverá pagar a 5ª anuidade, e assim por diante.
Sobre o prazo
O prazo é o tempo que o depositante tem para pagar a anuidade em questão. Segundo o artigo 84 §2º da LPI, o pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual (chamado de período ordinário), podendo, ainda, ser feito independente de notificação por parte do INPI, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes (chamado de período extraordinário), mediante pagamento de retribuição adicional.
Sabendo o tipo da pessoa, o tipo de processo, o tempo e o prazo, basta consultar a tabela de retribuição do INPI para saber o valor correto da anuidade a ser paga.
Seção II - Pagamento de Anuidades.
Há pagamento antecipado de anuidades?
Sim. É possível antecipar o pagamento de anuidades em duas situações, conforme Portaria INPI/PR/Nº 52, de 01/12/2023:
- 3 (três) meses antes do início da vigência da anuidade em questão, desde que as anuidades anteriores estejam regulares e considerando o valor da retribuição do próximo período de recolhimento.
- No caso do processo ser patente, a anuidade atual e todas as futuras devem ser quitadas de uma vez só.
É necessário peticionar os comprovantes de pagamento das anuidades?
Não é necessário peticionar o comprovante de pagamento da GRU no INPI. Só o pagamento da Guia é o suficiente.
Onde acompanhar as anuidades pagas?
O INPI disponibiliza em seu site uma ferramenta que tem o caráter informativo, e a intenção é de auxiliar o usuário a saber qual o próximo prazo para a anuidade a ser recolhida, além de verificar se as demais anuidades foram aceitas ou não. Qualquer eventual débito com relação às retribuições anuais é publicado na RPI, abrindo o devido prazo legal para manifestação.