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Perguntas Frequentes

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Publicado em 11/04/2025 10h00 Atualizado em 25/08/2025 08h20

Como saber o valor correto a pagar?

Despachos referentes à retribuição de anuidade e seus significados 

As leis e portarias referentes à retribuição de anuidades

Perguntas Frequentes

Termos 
Utilizados

Pedidos e/ou Patentes de Invenção ou Modelo de Utilidade


  • Quem pode pagar a anuidade do pedido e/ou patente de invenção?

O próprio depositante do pedido ou titular da patente, bem como seus procuradores devidamente habilitados. 
Nos casos em que o depositante/titular do pedido de patente é domiciliado no exterior, quem deve pagar a anuidade é o procurador constituído por meio de uma procuração e domiciliado no Brasil. 
ATENÇÃO! O pagamento efetuado por terceiro não será aceito.

  • Quando começo a pagar a anuidade do pedido de patente de invenção?

O primeiro recolhimento de anuidade é devido a partir do início do 3º (terceiro) ano, contado da apresentação dos documentos para o depósito (código de serviço 200). Ou seja, o início do terceiro ano ocorre quando se completam 2 (dois) anos (ou 24 meses) da data de depósito do pedido de patente. A primeira anuidade a ser paga é denominada “terceira anuidade” porque é devida no início do terceiro ano. Na tabela a seguir um exemplo de como realizar os pagamentos de pedidos.

Evento                   Período                                                                                          
Depósito

01/06/2001

É a data de protocolo da petição de código 200.

1º ano

De 01/06/2001 a 01/09/2001

De 02/09/2001 a 01/03/2002

Isento

2º ano

De 01/06/2002 a 01/09/2002

De 02/09/2002 a 01/03/2003

Isento

3° ano

De 01/06/2003 a 01/09/2003

De 02/09/2003 a 01/03/2004

Primeiro pagamento da anuidade de pedido de patente de Invenção:

primeiros  3 meses (prazo ordinário)

6 meses seguintes (prazo extraordinário).

...
...

20º ano

De 01/06/2020 a 01/09/2020

De 02/09/2020 a 01/03/2021

Último pagamento da anuidade de patente de Invenção (dentro do prazo ordinário ou do extraordinário da vigésima anuidade).

 Obs: Atenção para o prazo da anuidade que está passando dos 20 anos de vigência, a partir do depósito. Ou seja, depósito em 01/06/2001 então a vigência deve ser até 01/06/2021. Logo, a anuidade não deve passar desse prazo.

  • Qual o prazo para o pagamento das anuidades?

A partir do 2° (segundo) aniversário da data do depósito o depositante/titular tem anualmente um total de 09 (nove) meses para pagar a anuidade:

A anuidade pode ser paga no prazo ordinário ou no prazo extraordinário.

  Prazo ordinário: corresponde aos 03 (três) primeiros meses contados a partir do aniversário da data de depósito do pedido de patente.

  Prazo extraordinário: corresponde aos próximos 06 (seis) meses após o fim do prazo ordinário.


Caso o pagamento seja efetuado no prazo extraordinário haverá acréscimo no valor da anuidade.

Prazos Tempo para pagamento

Ordinário

Até 3 meses para pagamento a partir do aniversário

Extraordinário

Até 6 meses para pagamento a partir do fim do prazo ordinário.

Restauração

Após o prazo extraordinário e até 3 meses após a publicação do arquivamento do pedido de patente ou extinção da patente por falta de pagamento de anuidade. 

A partir do início da vigência da Portaria INPI/PR nº 52/2023, a partir de 01/01/2024, está prevista a possibilidade do aproveitamento do pagamento antecipado de 1 (uma) anuidade do pedido de patente ou da patente, visando aprimorar os procedimentos e otimizar o aproveitamento dos atos das partes, dentro de determinadas condições.

Se o depositante/titular quiser antecipar o pagamento de 1 (uma) anuidade, este pagamento antecipado será aceito dentro das seguintes condições:

  CONDIÇÃO 1: Desde que o recolhimento seja efetuado dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da anuidade que se   deseja quitar.

  CONDIÇÃO 2: Desde que as anuidades anteriores estejam regulares. Ou seja, o pagamento antecipado de uma anuidade só será aceito se as   anteriores estiverem todas corretas. Se houver alguma pendência anterior, o pagamento vai ser aproveitado para o débito em aberto e o   INPI fará exigência para adequar o que for necessário.

A seguir, tem-se um exemplo de contagem de prazo de anuidade de um pedido de patente depositado em 31/08/2018:

Tabela de Retribuição 3ª anuidade 4ª anuidade 5ª anuidade
Início                 Fim Início                        Fim Início                    Fim
Ordinário 31/08/2020      30/11/2020 31/08/2021            30/11/2021 31/08/2022        30/11/2022
Extraordinário 01/12/2020      31/05/2021 01/12/2021            31/05/2022 01/12/2022        31/05/2023 

Exemplo 1) Pagamento realizado em 31/07/2021 e com a 3ª anuidade averbada.
Este pagamento poderá ser aproveitado como a 4ª anuidade antecipada, se estiver nos valores devidos de acordo com a tabela de retribuições do INPI, pois atendeu às condições 1 e 2 citadas anteriormente:

  a) Foi recolhida dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da 4ª anuidade? SIM

  b) A anuidade anterior (3ª anuidade) estava regular? SIM

Exemplo 2) Pagamento realizado em 31/07/2021 e com a 3ª anuidade em débito (não recolhida ou recolhida com valor menor do que o devido).
Este pagamento NÃO poderá ser aproveitado como a 4ª anuidade antecipada pois só atendeu à condição 1 e não atendeu à condição 2:

  c) Foi recolhida dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da 4ª anuidade? SIM

  d) A anuidade anterior (3ª anuidade) estava regular? NÃO

Logo, o pagamento será aproveitado para adequação do débito da 3ª anuidade e será publicada exigência para adequação dos valores e pagamento das retribuições pendentes, com vistas a ajustar correção do débito da anuidade.

Em resumo: Para aproveitamento do pagamento antecipado de 1 (uma) anuidade, a resposta deve ser positiva para as duas perguntas:

a) Foi recolhida dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da anuidade que se deseja antecipar? 
b) A anuidade anterior está regular?

  • Até quando devo pagar minha anuidade?

O pagamento da anuidade é devido para pedidos e para patentes concedidas até o fim da sua vigência.

  • Quais os valores das anuidades para pedido/patente  de invenção?

Os pagamentos das retribuições anuais devidas são efetuados com a emissão/geração da “Guia de Recolhimento da União” (GRU).

  Os códigos de serviço das GRUs constam da “Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI” disponível no Portal do INPI.

  O pagamento das anuidades deverá ser efetuado no valor fixado pela Tabela de Retribuições do INPI em vigor na data do pagamento. 

  • Qual GRU gerar para pedido/ patente de Invenção?

O pedido de patente só passa a ser chamado de patente após a emissão da carta-patente, o que na prática acontece após a publicação do despacho 16.1 na RPI.

  • Como pagar a anuidade do pedido/patente de Invenção?

Gere a guia de serviço (GRU) e efetue o pagamento:

1) Acesse o Sistema de Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) insira seu login e senha.
2) No campo “Tipo de Serviço”, selecione “Patente de Invenção”, selecione a guia de acordo com a tabela abaixo e efetue o pagamento da guia gerada.
Pedido de Patente de Invenção Qual código devo utilizar?
Pedido

Até o dia anterior à data da publicação da carta patente expedida (despacho 16.1), devem ser usados somente os códigos de PEDIDO de patente de invenção

Obs: Se for pagar no mesmo dia do 16.1 então já paga como patente

Utilizar os códigos da parte de pedido.

Patente (concedida)

A partir do dia da publicação do 16.1, na RPI, é que se considera a PATENTE concedida e é a partir dessa publicação que devem ser usadas as GRUs de serviços de anuidades de PATENTE de invenção

Utilizar os códigos da parte de patentes.

  •  Análise do pagamento de anuidade

a) Averbação: é o ato administrativo de aceitar o pagamento do depositante desde que esteja dentro das condições legais.

b) Não averbação: ocorre quando o pagamento de anuidade não está dentro das condições legais para pagamento. Um pagamento não averbado pode gerar uma exigência, publicada na RPI, para que seja cobrado do depositante/titular as devidas correções. 

  • Entendendo os despachos

É necessário acompanhar o pedido de patente toda semana às terças-feiras na RPI ou no site de pesquisa BuscaWeb, pois o pedido pode receber algum despacho com exigência a ser cumprida.


Veja alguns exemplos a seguir: 

Despacho Observações Como cumprir?  Qual o prazo?

Exigência de Complementação da Retribuição Anual

8.5 - para pedidos de patente - ou 24.2 - para patente concedida

Quando o valor da anuidade é pago incorretamente, ou seja, quando for pago com o valor menor ou com a guia incorreta. 

Deve-se gerar e pagar a GRU 800 com o valor a ser complementado.

Deve-se gerar e pagar a GRU 207 e anexar o comprovante de pagamento da GRU 800, através do Peticionamento Eletrônico.

60 dias a partir da publicação do despacho 8.5 ou 24.2.

8.6 - Arquivamento do pedido

21.6 - Extinção da patente

- Art. 86 da LPI 

Quando não houver o pagamento da anuidade ou quando o cumprimento da exigência 8.5 ou da exigência 24.2 não for realizado corretamente.

Por falta de pagamento da anuidade: Gerar e pagar a GRU 208 (restauração) + gerar e pagar a GRU de anuidade no prazo extraordinário.

Por falta do cumprimento da 8.5/24.2: Gerar e pagar a GRU 208 (restauração) + complementar a anuidade através da GRU 800. 

3 meses a partir da publicação do despacho de arquivamento ou de extinção (art. 87, da LPI).

Abaixo, segue um quadro com um resumo dos principais despachos da anuidade, como se manifestar e seus respectivos prazos.

Despacho Quando é publicado Como se manifestar Prazo

Exigência de complementação de anuidade

8.5 (pedido)

24.2 (patente)

Anuidade paga com valor  incorreto

Gerar, pagar e protocolar GRU cód. 207 acompanhado do pagamento de GRU cód. 800 com a diferença faltante.

60 dias contados da data da publicação da exigência na RPI

8.6 (arquivamento do pedido)

21.6 (extinção da patente)

•Falta de pagamento de anuidade

•Não cumprimento da exigência de complementação
•Se anuidade não foi recolhida:
- Gerar e recolher GRU cód. 208 e GRU da anuidade no valor do prazo extraordinário
•Se não houve cumprimento da exigência 8.5/24.2:
- Gerar e recolher GRU cód. 208 e GRU cód. 800 com a diferença faltante.

3 meses contados da publicação do arquivamento/ extinção na RPI 

8.7 (Restauração do pedido)

24.4 (restauração da patente)

Após análise das manifestações realizadas de forma correta aos despachos 8.5/24.2/8.6/21.6

Não requer manifestação do usuário.

N/A

8.11 (Manutenção do arquivamento do pedido)


24.10 (manutenção da extinção da patente)

•Sem manifestação após os despachos 8.6/21.6
•Manifestações que se enquadrem no art. 15º da Portaria 52/2023 (pagou só uma das taxas devidas)

Encerrada a instância administrativa.

N/A

Petição não conhecida 

15.7 (pedido) 

22.2 (patente)

Manifestação fora do prazo 

•Gerar, pagar e protocolar GRU de RECURSO
•
•Não é uma exigência que será analisada pela 1ª instância
•
•Será analisado pela 2ª instância

60 dias contados da data da publicação na RPI.

Arquivamento da petição por falta de procuração 

11.6.1 (pedido) 

22.14 (patente)

Novo procurador atuando no processo sem estar habilitado com procuração e decorridos 60 dias, contados do primeiro ato da parte no processo, sem entrada de procuração (art. 216, §2º).

•Gerar, pagar e protocolar GRU de RECURSO
•
•Não é uma exigência que será analisada pela 1ª instância
•
•Será analisado pela 2ª instância

60 dias contados da data da publicação na RPI.

Outras Exigências

6.7 (Pedido) 

22.5 (Patente) 

Após 8.6 e 21.6 e com manifestação tempestiva através das GRUs devidas (restauração+anuidade; restauração+complementação), mas com valores pagos a menor.

Gerar, pagar e protocolar GRU cód. 207 acompanhada do pagamento de GRU cód. 800 com a(s) diferença(s) faltante(s).

90 dias contados da data da publicação da exigência na RPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido ou extinção definitiva da patente (Parágrafo único, art. 13, Portaria 52/2023).

  • Não paguei a anuidade e recebi o arquivamento o que fazer?

Caso o pagamento da anuidade do seu pedido/ patente não seja realizado nos prazos estipulados (nem no prazo ordinário e nem no extraordinário), seu pedido/patente será arquivado ou extinto e receberá os despachos 8.6 (caso for pedido de patente) ou o despacho 21.6 (caso  já for uma patente concedida), conforme pergunta acima.

ATENÇÃO! O depositante/titular também pode requerer a restauração, por economia processual, ou seja, antes da publicação do arquivamento ou extinção, recolhendo as mesmas retribuições que pagaria caso fosse publicado o arquivamento/extinção.

Ressalta-se que, findo o prazo extraordinário o pedido é arquivado ou extinto por falta de pagamento de anuidade. É possível solicitar a restauração do pedido/patente realizando o procedimento abaixo no prazo de 3 meses a partir da publicação do despacho na RPI:

  - Emitir as GRUs 208 (restauração) + anuidade no prazo extraordinário.

  • O que acontece se meu pedido de patente ou patente receber arquivamento/extinção e não for respondido dentro do prazo?

Caso o pedido de patente receba o despacho de arquivamento 8.6 ou a patente receba o despacho de extinção 21.6 e não for respondido no prazo de 3 meses contados da data da publicação do despacho na RPI, seu pedido/patente é arquivado definitivamente (despacho 8.11) ou receberá a manutenção da extinção (despacho 24.10).

Pedidos Patent Cooperation Treaty (PCT)

  • Quando começo a pagar a anuidade de processos de patente com depósito internacional de Patent Cooperation Treaty (PCT)?

O primeiro recolhimento de anuidade é devido a partir do início do 3º (terceiro) ano, contado da apresentação dos documentos para o depósito internacional (PCT).

O início do terceiro ano ocorre quando se completam 2 (dois) anos (ou 24 meses) da data de depósito  PCT do pedido de patente.

A primeira anuidade a ser paga é denominada “terceira anuidade” porque é devida no início do terceiro ano.

O prazo para pagamento da anuidade de pedidos internacionais depositados via PCT, é a partir da data do depósito internacional (Figura 1), e a anuidade passa a ser contada a partir desta data e não da data da fase nacional (entrada no INPI).

De acordo com a Figura 1, o prazo para pagamento de anuidade deve ser contado a partir de 08/02/2018.

Nº do Pedido BR 11 2020...
Data do depósito 08/02/2018
PCT BR202018...
Data 08/02/2018

Considerando a data do depósito internacional (PCT) e o artigo 85 da LPI, deve ser verificado se existe alguma anuidade em débito quando da data de entrada do pedido na fase nacional (entrada no INPI – petição código 200). Se houver anuidades vencidas antes da data de entrada do processamento nacional, o pagamento pode ser efetuado no prazo de três meses contados da data do protocolo da petição 200. dessa data.
Exemplo 1: 

Datas para pagamento de anuidade de pedidos de patente de invenção e modelo de utilidade internacional (PCT).

Evento             Período                                                                                     ...
Depósito Internacional (PCT)

01/06/2001

É a data de protocolo da petição de código 200 de processo PCT 

1º ano

De 01/06/2001 a 01/09/2001

De 02/09/2001 a 01/03/2002

Isento

2º ano

De 01/06/2002 a 01/09/2002

De 02/09/2002 a 01/03/2003

Isento

3º ano

De 01/06/2003 a 01/09/2003

De 02/09/2003 a 01/03/2004

Primeiro pagamento da anuidade de pedido de patente de modelo de utilidade ou de invenção (dentro dos 3 meses de prazo ordinário ou dos 6 meses seguintes de extraordinário da terceira anuidade).

...

15º ano

De 01/06/2015 a 01/09/2015

De 02/09/2015 a 01/03/2016

Último pagamento da anuidade de patente de modelo de utilidade (dentro do prazo ordinário ou do extraordinário da décima quinta anuidade).

...

20º ano

De 01/06/2020 a 01/09/2020

De 02/09/2020 a 01/03/2021

Último pagamento da anuidade de patente de invenção (dentro do prazo ordinário ou do extraordinário da vigésima anuidade).

Obs: Atenção para o prazo da anuidade que está passando dos 20 anos de vigência, a partir do depósito. Ou seja, depósito em 01/06/2001 então a vigência deve ser até 01/06/2021. Logo, a anuidade não deve passar desse prazo.

Exemplo 2: 
Prazos para pagamento de pedido de patente de invenção e modelo de utilidade internacional (PCT) - Depósito PCT em 01/01/2021.

Evento

Prazo Ordinário (retribuição normal)

Prazo extraordinário (retribuição adicional)

Restauração (GRU 208)

3ª anuidade

01/01/23 a 01/04/23

02/04/23 até 01/10/23

Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) 

4ª anuidade

01/01/24 até 01/04/24

02/04/24 até 01/10/24

Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) 

5ª anuidade

01/01/25 até 01/04/25

02/04/25 até 01/10/25

Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) 

...

01/01/xx até 01/04/xx

02/04/xx até 01/10/xx

Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) 

20ª anuidade

01/01/40 até 01/04/40

02/04/40 até 01/10/40

Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) 

O procedimento para pagamento das anuidades é idêntico ao de Anuidades de Invenção e Modelo de Utilidade, sendo considerada a data de depósito internacional (PCT) do pedido para o início do prazo de pagamento das anuidades, nos casos em que a data da entrada na fase nacional (entrada no INPI) seja posterior ao prazo de pagamento da anuidade em que o processo de patente se encontra, é necessário que seja verificado se existe alguma anuidade em débito. Seguem alguns exemplos a seguir:

Anuidade

Prazo Ordinário (retribuição normal)

Prazo extraordinário (retribuição adicional)

Depósito

01/06/1995

-

3ª anuidade

01/06/97 até 01/09/97

02/09/97 até 01/03/98 

4ª anuidade

01/06/98 até 01/09/98

02/09/98 até 01/03/99

5ª anuidade

01/06/99 até 01/09/99

02/09/99 até 01/03/00

Entrada no INPI (fase nacional) no prazo para pagamento das anuidades:

  •   Considerando a entrada em fase nacional em 01/04/97. Neste caso, esta data é anterior à data de início do prazo normal da 3ª anuidade.
  •   O primeiro pagamento de anuidade (3ª) deverá ser efetuado a partir de 01/06/97 (Tabela 3).

Entrada no INPI (fase nacional) depois do prazo para pagamento das anuidades (ART. 85 da LPI).

Exemplo 1: Fase nacional (Entrada no INPI) em 03/09/97: A data da entrada na fase nacional é posterior à data de início do prazo ordinário da 3ª anuidade (que foi até 01/09/97). Neste caso, o interessado pode regularizar o pagamento da anuidade em até 3 meses contados da data da entrada em fase nacional utilizando a guia para   pagamento no prazo ordinário. Ou seja, o interessado poderá regularizar a 3° anuidade no prazo de 3 meses a partir de 03/09/1997 efetuando o pagamento no prazo   ordinário mesmo estando no prazo para pagamento no prazo extraordinário (Tabela 3).

Após regularizar a anuidade, o prazo para pagamento das próximas anuidades segue normalmente. Neste caso, a anuidade seguinte (4ª anuidade) terá início e em   01/06/98, conforme Tabela 3.

Exemplo 2: Fase nacional (Entrada no INPI) em 03/06/98: A data da entrada na fase nacional é posterior a data do prazo extraordinário da 3° anuidade (01/03/98) e já se encontra dentro do prazo ordinário para pagamento da 4° anuidade (01/06/98 até 01/09/98).

Neste caso, o interessado pode regularizar o pagamento da anuidade em até 3 meses contados da data da entrada em fase nacional utilizando a guia para pagamento no   prazo ordinário. Ou seja, o interessado poderá regularizar a 3° anuidade no prazo de 3 meses a partir de 03/06/1998 efetuando o pagamento no prazo ordinário mesmo   estando fora do prazo extraordinário para pagamento (Tabela 3).

Relacionado a 4° anuidade, o interessado tem até 01/09/1998 (prazo ordinário) ou no prazo extraordinário (02/09/98 até 01/03/99) para realizar o   pagamento referente   a anuidade.

O prazo para pagamento das próximas anuidades segue normalmente o prazo ordinário e extraordinário do processo. Neste caso, a anuidade seguinte (5ª anuidade) terá início em 01/06/99, conforme Tabela 3.

Em resumo, o procedimento para pagamento das anuidades é:

a) Pagar todas as anuidades vencidas no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de entrada na fase nacional.

b) Seguir o prazo ordinário e extraordinário para as demais anuidades.

Certificados de Adição

  • Quando começo a pagar a anuidade de processos de certificado de adição? 

O certificado de adição está sujeito ao pagamento de retribuição anual a partir do período subsequente àquele referente ao pedido de patente ou à patente principal.

Logo, o primeiro recolhimento de anuidade devido pela adição é somente a partir do próximo período de anuidade a iniciar após a data de depósito do certificado de adição. Sendo que esse "próximo período de anuidade" tem como referência a retribuição anual do pedido principal.

Tudo fica mais fácil com exemplos. Então, vamos lá: 

Exemplo 1: Um pedido de patente de invenção depositado em 05/01/2005 teria os seguintes prazos de anuidade:

3ª anuidade:

Prazo Ordinário: 05/01/2007 até 05/04/2007 (3 meses)

Prazo Extraordinário: 06/04/2007 a 05/10/2007 (6 meses)

4ª anuidade:

Prazo Ordinário: 05/01/2008 até 05/04/2008 (3 meses)

Prazo Extraordinário: 06/04/2008 a 05/10/2008 (6 meses)

5ª anuidade:

Prazo Ordinário: 05/01/2009 até 05/04/2009 (3 meses)

Prazo Extraordinário: 06/04/2009 a 05/10/2009 (6 meses)

6ª anuidade:

Prazo Ordinário: 05/01/2010 até 05/04/2010 (3 meses)

Prazo Extraordinário: 06/04/2010 a 05/10/2010 (6 meses)


E assim sucessivamente...

Se, no nosso exemplo, um Certificado de Adição de Invenção é depositado em 08/05/2009, ele se encontra exatamente dentro do prazo para pagamento da 5ª anuidade.

Consequentemente, conforme explicado anteriormente, o próximo período anual a iniciar para o pedido principal seria a 6ª anuidade, que seria o período subsequente de que trata o art.4º, da resolução 113/2013, e sendo esse o primeiro recolhimento de anuidade a ser feito para o certificado de adição.

Portanto, no exemplo, o certificado de adição terá recolhimento de anuidade da 6ª anuidade em diante.

Exemplo 2: Considerando a mesma data de depósito para o pedido de patente de invenção do exemplo anterior.

Se um certificado de adição for depositado no dia 03/01/2009, o próximo período a iniciar é justamente a 5ª anuidade em 05/01/2009, logo, sendo este o primeiro pagamento de anuidade do certificado de adição, devendo ser pago tanto a 5ª anuidade do principal quanto da adição.

Nesse exemplo, o certificado de adição terá recolhimento de anuidade da 5ª anuidade em diante.

PONTOS IMPORTANTES

 

  • A vigência do certificado de adição é a mesma da patente de qual é acessório (art. 77, da LPI), ou seja, enquanto a patente tiver anuidades a serem recolhidas, o certificado de adição também deverá recolher.  Isso significa que se o pedido ou a patente for arquivado definitivamente, o certificado também o será.
  • Os prazos do certificado de adição assumem os mesmos prazos do pedido do qual é acessório, ou seja, são exatamente iguais aos do pedido principal, mudando somente o código da GRU a ser recolhida.
  • Portanto, ao se recolher a anuidade do pedido principal, também deverá ser recolhida, separadamente, a anuidade da adição com o código de serviço de anuidade específico (cód. 230 ou 231, enquanto pedido de patente, e cód. 232 a 239, se for patente já concedida).

A seguir estão exemplos mais práticos, com um esquema resumido, de como calcular qual a primeira anuidade devida para o certificado de adição:

Exemplo 1 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.

OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal.

OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.

1- DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 26/08/2010.
Data de depósito está DENTRO do prazo da 3ª anuidade do pedido principal.

3ª anuidade 4ª anuidade 5ª anuidade

07/04/2010 – 07/01/2011

(prazo normal + extraordinário)

07/04/2011 – 07/01/2012

(prazo normal + extraordinário)

07/04/2012 – 07/01/2013

(prazo normal + extraordinário)

  • Próximo período a iniciar: 07/04/2011
  • Primeira anuidade a recolher: 4ª anuidade. 

Exemplo 2 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.

 OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal. 

 OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.

2- DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 26/03/2010. 
Data de depósito está ANTES do prazo da 3ª anuidade do pedido principal.

3ª anuidade 4ª anuidade 5ª anuidade

07/04/2010 – 07/01/2011 (prazo normal + extraordinário)

07/04/2011 – 07/01/2012 (prazo normal + extraordinário)

07/04/2012 – 07/01/2013 (prazo normal + extraordinário)

  • Próximo período a iniciar: 07/04/2010.
  • Primeira anuidade a recolher: 3ª anuidade.

Exemplo 3 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.

OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal.

OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.

3) DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 10/03/2011
Data de depósito está DEPOIS do prazo da 3ª anuidade e ANTES do prazo da 4ª anuidade do pedido principal.

3ª anuidade 4ª anuidade 5ª anuidade

07/04/2010 – 07/01/2011 (prazo normal + extra)

07/04/2011 – 07/01/2012 (prazo normal + extra)

07/04/2012 – 07/01/2013 (prazo normal + extra)

  • Próximo período a iniciar: 07/04/2011.
  • Primeira anuidade a recolher: 4ª anuidade. 

Exemplo 4 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.

OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal.

OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.

4) DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 12/10/2011.
Data de depósito está DENTRO do prazo da 4ª anuidade do pedido principal.

3ª anuidade 4ª anuidade 5ª anuidade

07/04/2010 – 07/01/2011 (prazo normal + extra)

07/04/2011 – 07/01/2012 (prazo normal + extra)

07/04/2012 – 07/01/2013 (prazo normal + extra)

  • Próximo período a iniciar: 07/04/2012.
  • Primeira anuidade a recolher: 5ª anuidade.

Pedidos Divididos

  • Quando começo a pagar a anuidade de processos divididos? 

De acordo com o art. 52, da Portaria 14 de 29/08/2024:

 “Os recolhimentos das retribuições relativas às anuidades e ao pedido de exame para o pedido dividido deverão ser realizados de acordo com a fase processual do pedido original, no valor constante da tabela de retribuição vigente”

O que o usuário deve fazer:

  1. Peticionar o dividido;
  2. Obter o número do dividido após o peticionamento da GRU cód. 200;
  3. Gerar e recolher a(s) GRUs de anuidades e pedido de exame para deixar na mesma fase processual do principal;
  4. Anuidades no valor ordinário – sem multa.

A partir das seguintes contam-se os prazos normalmente.

Lembre-se que:

  • Prazos das anuidades do Dividido = Prazos do pedido principal, mudando somente o código da GRU a ser recolhida.
  • Pedido dividido tem vida própria, diferente do certificado de adição, não é acessório do principal.
  • Se o pedido original for arquivado ou extinto definitivamente, o pedido dividido não é arquivado/extinto ao mesmo tempo.
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