Perguntas Frequentes
Pedidos e/ou Patentes de Invenção ou Modelo de Utilidade
- Quem pode pagar a anuidade do pedido e/ou patente de invenção?
O próprio depositante do pedido ou titular da patente, bem como seus procuradores devidamente habilitados.
Nos casos em que o depositante/titular do pedido de patente é domiciliado no exterior, quem deve pagar a anuidade é o procurador constituído por meio de uma procuração e domiciliado no Brasil.
ATENÇÃO! O pagamento efetuado por terceiro não será aceito.
- Quando começo a pagar a anuidade do pedido de patente de invenção?
O primeiro recolhimento de anuidade é devido a partir do início do 3º (terceiro) ano, contado da apresentação dos documentos para o depósito (código de serviço 200). Ou seja, o início do terceiro ano ocorre quando se completam 2 (dois) anos (ou 24 meses) da data de depósito do pedido de patente. A primeira anuidade a ser paga é denominada “terceira anuidade” porque é devida no início do terceiro ano. Na tabela a seguir um exemplo de como realizar os pagamentos de pedidos.
| Evento | Período | |
| Depósito |
01/06/2001 |
É a data de protocolo da petição de código 200. |
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1º ano |
De 01/06/2001 a 01/09/2001 De 02/09/2001 a 01/03/2002 |
Isento |
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2º ano |
De 01/06/2002 a 01/09/2002 De 02/09/2002 a 01/03/2003 |
Isento |
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3° ano |
De 01/06/2003 a 01/09/2003 De 02/09/2003 a 01/03/2004 |
Primeiro pagamento da anuidade de pedido de patente de Invenção: primeiros 3 meses (prazo ordinário) 6 meses seguintes (prazo extraordinário). |
| ... | ||
| ... | ||
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20º ano |
De 01/06/2020 a 01/09/2020 De 02/09/2020 a 01/03/2021 |
Último pagamento da anuidade de patente de Invenção (dentro do prazo ordinário ou do extraordinário da vigésima anuidade). Obs: Atenção para o prazo da anuidade que está passando dos 20 anos de vigência, a partir do depósito. Ou seja, depósito em 01/06/2001 então a vigência deve ser até 01/06/2021. Logo, a anuidade não deve passar desse prazo. |
- Qual o prazo para o pagamento das anuidades?
A partir do 2° (segundo) aniversário da data do depósito o depositante/titular tem anualmente um total de 09 (nove) meses para pagar a anuidade:
A anuidade pode ser paga no prazo ordinário ou no prazo extraordinário.
Prazo ordinário: corresponde aos 03 (três) primeiros meses contados a partir do aniversário da data de depósito do pedido de patente.
Prazo extraordinário: corresponde aos próximos 06 (seis) meses após o fim do prazo ordinário.
Caso o pagamento seja efetuado no prazo extraordinário haverá acréscimo no valor da anuidade.
| Prazos | Tempo para pagamento |
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Ordinário |
Até 3 meses para pagamento a partir do aniversário |
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Extraordinário |
Até 6 meses para pagamento a partir do fim do prazo ordinário. |
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Restauração |
Após o prazo extraordinário e até 3 meses após a publicação do arquivamento do pedido de patente ou extinção da patente por falta de pagamento de anuidade. |
A partir do início da vigência da Portaria INPI/PR nº 52/2023, a partir de 01/01/2024, está prevista a possibilidade do aproveitamento do pagamento antecipado de 1 (uma) anuidade do pedido de patente ou da patente, visando aprimorar os procedimentos e otimizar o aproveitamento dos atos das partes, dentro de determinadas condições.
Se o depositante/titular quiser antecipar o pagamento de 1 (uma) anuidade, este pagamento antecipado será aceito dentro das seguintes condições:
CONDIÇÃO 1: Desde que o recolhimento seja efetuado dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da anuidade que se deseja quitar.
CONDIÇÃO 2: Desde que as anuidades anteriores estejam regulares. Ou seja, o pagamento antecipado de uma anuidade só será aceito se as anteriores estiverem todas corretas. Se houver alguma pendência anterior, o pagamento vai ser aproveitado para o débito em aberto e o INPI fará exigência para adequar o que for necessário.
A seguir, tem-se um exemplo de contagem de prazo de anuidade de um pedido de patente depositado em 31/08/2018:
| Tabela de Retribuição | 3ª anuidade | 4ª anuidade | 5ª anuidade |
| Início Fim | Início Fim | Início Fim | |
| Ordinário | 31/08/2020 30/11/2020 | 31/08/2021 30/11/2021 | 31/08/2022 30/11/2022 |
| Extraordinário | 01/12/2020 31/05/2021 | 01/12/2021 31/05/2022 | 01/12/2022 31/05/2023 |
Exemplo 1) Pagamento realizado em 31/07/2021 e com a 3ª anuidade averbada.
Este pagamento poderá ser aproveitado como a 4ª anuidade antecipada, se estiver nos valores devidos de acordo com a tabela de retribuições do INPI, pois atendeu às condições 1 e 2 citadas anteriormente:
a) Foi recolhida dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da 4ª anuidade? SIM
b) A anuidade anterior (3ª anuidade) estava regular? SIM
Exemplo 2) Pagamento realizado em 31/07/2021 e com a 3ª anuidade em débito (não recolhida ou recolhida com valor menor do que o devido).
Este pagamento NÃO poderá ser aproveitado como a 4ª anuidade antecipada pois só atendeu à condição 1 e não atendeu à condição 2:
c) Foi recolhida dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da 4ª anuidade? SIM
d) A anuidade anterior (3ª anuidade) estava regular? NÃO
Logo, o pagamento será aproveitado para adequação do débito da 3ª anuidade e será publicada exigência para adequação dos valores e pagamento das retribuições pendentes, com vistas a ajustar correção do débito da anuidade.
Em resumo: Para aproveitamento do pagamento antecipado de 1 (uma) anuidade, a resposta deve ser positiva para as duas perguntas:
a) Foi recolhida dentro dos 3 meses anteriores ao início do prazo ordinário da anuidade que se deseja antecipar?
b) A anuidade anterior está regular?
- Até quando devo pagar minha anuidade?
O pagamento da anuidade é devido para pedidos e para patentes concedidas até o fim da sua vigência.
- Quais os valores das anuidades para pedido/patente de invenção?
Os pagamentos das retribuições anuais devidas são efetuados com a emissão/geração da “Guia de Recolhimento da União” (GRU).
Os códigos de serviço das GRUs constam da “Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI” disponível no Portal do INPI.
O pagamento das anuidades deverá ser efetuado no valor fixado pela Tabela de Retribuições do INPI em vigor na data do pagamento.
- Qual GRU gerar para pedido/ patente de Invenção?
O pedido de patente só passa a ser chamado de patente após a emissão da carta-patente, o que na prática acontece após a publicação do despacho 16.1 na RPI.
-
Como pagar a anuidade do pedido/patente de Invenção?
Gere a guia de serviço (GRU) e efetue o pagamento:
| Pedido de Patente de Invenção | Qual código devo utilizar? | |
| Pedido |
Até o dia anterior à data da publicação da carta patente expedida (despacho 16.1), devem ser usados somente os códigos de PEDIDO de patente de invenção Obs: Se for pagar no mesmo dia do 16.1 então já paga como patente |
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| Patente (concedida) |
A partir do dia da publicação do 16.1, na RPI, é que se considera a PATENTE concedida e é a partir dessa publicação que devem ser usadas as GRUs de serviços de anuidades de PATENTE de invenção |
- Análise do pagamento de anuidade
a) Averbação: é o ato administrativo de aceitar o pagamento do depositante desde que esteja dentro das condições legais.
b) Não averbação: ocorre quando o pagamento de anuidade não está dentro das condições legais para pagamento. Um pagamento não averbado pode gerar uma exigência, publicada na RPI, para que seja cobrado do depositante/titular as devidas correções.
-
Entendendo os despachos
É necessário acompanhar o pedido de patente toda semana às terças-feiras na RPI ou no site de pesquisa BuscaWeb, pois o pedido pode receber algum despacho com exigência a ser cumprida.
Veja alguns exemplos a seguir:
| Despacho | Observações | Como cumprir? | Qual o prazo? |
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Exigência de Complementação da Retribuição Anual 8.5 - para pedidos de patente - ou 24.2 - para patente concedida |
Quando o valor da anuidade é pago incorretamente, ou seja, quando for pago com o valor menor ou com a guia incorreta. |
Deve-se gerar e pagar a GRU 800 com o valor a ser complementado. Deve-se gerar e pagar a GRU 207 e anexar o comprovante de pagamento da GRU 800, através do Peticionamento Eletrônico. |
60 dias a partir da publicação do despacho 8.5 ou 24.2. |
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8.6 - Arquivamento do pedido 21.6 - Extinção da patente - Art. 86 da LPI |
Quando não houver o pagamento da anuidade ou quando o cumprimento da exigência 8.5 ou da exigência 24.2 não for realizado corretamente. |
Por falta de pagamento da anuidade: Gerar e pagar a GRU 208 (restauração) + gerar e pagar a GRU de anuidade no prazo extraordinário. Por falta do cumprimento da 8.5/24.2: Gerar e pagar a GRU 208 (restauração) + complementar a anuidade através da GRU 800. |
3 meses a partir da publicação do despacho de arquivamento ou de extinção (art. 87, da LPI). |
Abaixo, segue um quadro com um resumo dos principais despachos da anuidade, como se manifestar e seus respectivos prazos.
| Despacho | Quando é publicado | Como se manifestar | Prazo |
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Exigência de complementação de anuidade 8.5 (pedido) 24.2 (patente) |
Anuidade paga com valor incorreto |
Gerar, pagar e protocolar GRU cód. 207 acompanhado do pagamento de GRU cód. 800 com a diferença faltante. |
60 dias contados da data da publicação da exigência na RPI |
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8.6 (arquivamento do pedido) 21.6 (extinção da patente) |
•Falta de pagamento de anuidade
•Não cumprimento da exigência de complementação
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•Se anuidade não foi recolhida:
- Gerar e recolher GRU cód. 208 e GRU da anuidade no valor do prazo extraordinário
•Se não houve cumprimento da exigência 8.5/24.2:
- Gerar e recolher GRU cód. 208 e GRU cód. 800 com a diferença faltante.
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3 meses contados da publicação do arquivamento/ extinção na RPI |
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8.7 (Restauração do pedido) 24.4 (restauração da patente) |
Após análise das manifestações realizadas de forma correta aos despachos 8.5/24.2/8.6/21.6 |
Não requer manifestação do usuário. |
N/A |
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8.11 (Manutenção do arquivamento do pedido)
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•Sem manifestação após os despachos 8.6/21.6
•Manifestações que se enquadrem no art. 15º da Portaria 52/2023 (pagou só uma das taxas devidas)
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Encerrada a instância administrativa. |
N/A |
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Petição não conhecida 15.7 (pedido) 22.2 (patente) |
Manifestação fora do prazo |
•Gerar, pagar e protocolar GRU de RECURSO
•
•Não é uma exigência que será analisada pela 1ª instância
•
•Será analisado pela 2ª instância
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60 dias contados da data da publicação na RPI. |
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Arquivamento da petição por falta de procuração 11.6.1 (pedido) 22.14 (patente) |
Novo procurador atuando no processo sem estar habilitado com procuração e decorridos 60 dias, contados do primeiro ato da parte no processo, sem entrada de procuração (art. 216, §2º). |
•Gerar, pagar e protocolar GRU de RECURSO
•
•Não é uma exigência que será analisada pela 1ª instância
•
•Será analisado pela 2ª instância
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60 dias contados da data da publicação na RPI. |
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Outras Exigências 6.7 (Pedido) 22.5 (Patente) |
Após 8.6 e 21.6 e com manifestação tempestiva através das GRUs devidas (restauração+anuidade; restauração+complementação), mas com valores pagos a menor. |
Gerar, pagar e protocolar GRU cód. 207 acompanhada do pagamento de GRU cód. 800 com a(s) diferença(s) faltante(s). |
90 dias contados da data da publicação da exigência na RPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido ou extinção definitiva da patente (Parágrafo único, art. 13, Portaria 52/2023). |
-
Não paguei a anuidade e recebi o arquivamento o que fazer?
Caso o pagamento da anuidade do seu pedido/ patente não seja realizado nos prazos estipulados (nem no prazo ordinário e nem no extraordinário), seu pedido/patente será arquivado ou extinto e receberá os despachos 8.6 (caso for pedido de patente) ou o despacho 21.6 (caso já for uma patente concedida), conforme pergunta acima.
ATENÇÃO! O depositante/titular também pode requerer a restauração, por economia processual, ou seja, antes da publicação do arquivamento ou extinção, recolhendo as mesmas retribuições que pagaria caso fosse publicado o arquivamento/extinção.
Ressalta-se que, findo o prazo extraordinário o pedido é arquivado ou extinto por falta de pagamento de anuidade. É possível solicitar a restauração do pedido/patente realizando o procedimento abaixo no prazo de 3 meses a partir da publicação do despacho na RPI:
- Emitir as GRUs 208 (restauração) + anuidade no prazo extraordinário.
-
O que acontece se meu pedido de patente ou patente receber arquivamento/extinção e não for respondido dentro do prazo?
Caso o pedido de patente receba o despacho de arquivamento 8.6 ou a patente receba o despacho de extinção 21.6 e não for respondido no prazo de 3 meses contados da data da publicação do despacho na RPI, seu pedido/patente é arquivado definitivamente (despacho 8.11) ou receberá a manutenção da extinção (despacho 24.10).
Pedidos Patent Cooperation Treaty (PCT)
-
Quando começo a pagar a anuidade de processos de patente com depósito internacional de Patent Cooperation Treaty (PCT)?
O primeiro recolhimento de anuidade é devido a partir do início do 3º (terceiro) ano, contado da apresentação dos documentos para o depósito internacional (PCT).
O início do terceiro ano ocorre quando se completam 2 (dois) anos (ou 24 meses) da data de depósito PCT do pedido de patente.
A primeira anuidade a ser paga é denominada “terceira anuidade” porque é devida no início do terceiro ano.
O prazo para pagamento da anuidade de pedidos internacionais depositados via PCT, é a partir da data do depósito internacional (Figura 1), e a anuidade passa a ser contada a partir desta data e não da data da fase nacional (entrada no INPI).
De acordo com a Figura 1, o prazo para pagamento de anuidade deve ser contado a partir de 08/02/2018.
| Nº do Pedido | BR 11 2020... |
| Data do depósito | 08/02/2018 |
| PCT | BR202018... |
| Data | 08/02/2018 |
Considerando a data do depósito internacional (PCT) e o artigo 85 da LPI, deve ser verificado se existe alguma anuidade em débito quando da data de entrada do pedido na fase nacional (entrada no INPI – petição código 200). Se houver anuidades vencidas antes da data de entrada do processamento nacional, o pagamento pode ser efetuado no prazo de três meses contados da data do protocolo da petição 200. dessa data.
Exemplo 1:
Datas para pagamento de anuidade de pedidos de patente de invenção e modelo de utilidade internacional (PCT).
| Evento | Período | ... |
| Depósito Internacional (PCT) |
01/06/2001 |
É a data de protocolo da petição de código 200 de processo PCT |
|
1º ano |
De 01/06/2001 a 01/09/2001 De 02/09/2001 a 01/03/2002 |
Isento |
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2º ano |
De 01/06/2002 a 01/09/2002 De 02/09/2002 a 01/03/2003 |
Isento |
|
3º ano |
De 01/06/2003 a 01/09/2003 De 02/09/2003 a 01/03/2004 |
Primeiro pagamento da anuidade de pedido de patente de modelo de utilidade ou de invenção (dentro dos 3 meses de prazo ordinário ou dos 6 meses seguintes de extraordinário da terceira anuidade). |
| ... | ||
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15º ano |
De 01/06/2015 a 01/09/2015 De 02/09/2015 a 01/03/2016 |
Último pagamento da anuidade de patente de modelo de utilidade (dentro do prazo ordinário ou do extraordinário da décima quinta anuidade). |
| ... | ||
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20º ano |
De 01/06/2020 a 01/09/2020 De 02/09/2020 a 01/03/2021 |
Último pagamento da anuidade de patente de invenção (dentro do prazo ordinário ou do extraordinário da vigésima anuidade). Obs: Atenção para o prazo da anuidade que está passando dos 20 anos de vigência, a partir do depósito. Ou seja, depósito em 01/06/2001 então a vigência deve ser até 01/06/2021. Logo, a anuidade não deve passar desse prazo. |
Exemplo 2:
Prazos para pagamento de pedido de patente de invenção e modelo de utilidade internacional (PCT) - Depósito PCT em 01/01/2021.
| Evento |
Prazo Ordinário (retribuição normal) |
Prazo extraordinário (retribuição adicional) |
Restauração (GRU 208) |
|
3ª anuidade |
01/01/23 a 01/04/23 |
02/04/23 até 01/10/23 |
Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) |
| 4ª anuidade |
01/01/24 até 01/04/24 |
02/04/24 até 01/10/24 |
Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) |
| 5ª anuidade |
01/01/25 até 01/04/25 |
02/04/25 até 01/10/25 |
Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) |
| ... |
01/01/xx até 01/04/xx |
02/04/xx até 01/10/xx |
Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) |
| 20ª anuidade |
01/01/40 até 01/04/40 |
02/04/40 até 01/10/40 |
Até 3 meses após a publicação do arquivamento (21.6 ) |
O procedimento para pagamento das anuidades é idêntico ao de Anuidades de Invenção e Modelo de Utilidade, sendo considerada a data de depósito internacional (PCT) do pedido para o início do prazo de pagamento das anuidades, nos casos em que a data da entrada na fase nacional (entrada no INPI) seja posterior ao prazo de pagamento da anuidade em que o processo de patente se encontra, é necessário que seja verificado se existe alguma anuidade em débito. Seguem alguns exemplos a seguir:
| Anuidade |
Prazo Ordinário (retribuição normal) |
Prazo extraordinário (retribuição adicional) |
|
Depósito |
01/06/1995 |
- |
|
3ª anuidade |
01/06/97 até 01/09/97 |
02/09/97 até 01/03/98 |
|
4ª anuidade |
01/06/98 até 01/09/98 |
02/09/98 até 01/03/99 |
|
5ª anuidade |
01/06/99 até 01/09/99 |
02/09/99 até 01/03/00 |
Entrada no INPI (fase nacional) no prazo para pagamento das anuidades:
- Considerando a entrada em fase nacional em 01/04/97. Neste caso, esta data é anterior à data de início do prazo normal da 3ª anuidade.
- O primeiro pagamento de anuidade (3ª) deverá ser efetuado a partir de 01/06/97 (Tabela 3).
Entrada no INPI (fase nacional) depois do prazo para pagamento das anuidades (ART. 85 da LPI).
Exemplo 1: Fase nacional (Entrada no INPI) em 03/09/97: A data da entrada na fase nacional é posterior à data de início do prazo ordinário da 3ª anuidade (que foi até 01/09/97). Neste caso, o interessado pode regularizar o pagamento da anuidade em até 3 meses contados da data da entrada em fase nacional utilizando a guia para pagamento no prazo ordinário. Ou seja, o interessado poderá regularizar a 3° anuidade no prazo de 3 meses a partir de 03/09/1997 efetuando o pagamento no prazo ordinário mesmo estando no prazo para pagamento no prazo extraordinário (Tabela 3).
Após regularizar a anuidade, o prazo para pagamento das próximas anuidades segue normalmente. Neste caso, a anuidade seguinte (4ª anuidade) terá início e em 01/06/98, conforme Tabela 3.
Exemplo 2: Fase nacional (Entrada no INPI) em 03/06/98: A data da entrada na fase nacional é posterior a data do prazo extraordinário da 3° anuidade (01/03/98) e já se encontra dentro do prazo ordinário para pagamento da 4° anuidade (01/06/98 até 01/09/98).
Neste caso, o interessado pode regularizar o pagamento da anuidade em até 3 meses contados da data da entrada em fase nacional utilizando a guia para pagamento no prazo ordinário. Ou seja, o interessado poderá regularizar a 3° anuidade no prazo de 3 meses a partir de 03/06/1998 efetuando o pagamento no prazo ordinário mesmo estando fora do prazo extraordinário para pagamento (Tabela 3).
Relacionado a 4° anuidade, o interessado tem até 01/09/1998 (prazo ordinário) ou no prazo extraordinário (02/09/98 até 01/03/99) para realizar o pagamento referente a anuidade.
O prazo para pagamento das próximas anuidades segue normalmente o prazo ordinário e extraordinário do processo. Neste caso, a anuidade seguinte (5ª anuidade) terá início em 01/06/99, conforme Tabela 3.
Em resumo, o procedimento para pagamento das anuidades é:
a) Pagar todas as anuidades vencidas no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de entrada na fase nacional.
b) Seguir o prazo ordinário e extraordinário para as demais anuidades.
Certificados de Adição
-
Quando começo a pagar a anuidade de processos de certificado de adição?
O certificado de adição está sujeito ao pagamento de retribuição anual a partir do período subsequente àquele referente ao pedido de patente ou à patente principal.
Logo, o primeiro recolhimento de anuidade devido pela adição é somente a partir do próximo período de anuidade a iniciar após a data de depósito do certificado de adição. Sendo que esse "próximo período de anuidade" tem como referência a retribuição anual do pedido principal.
Tudo fica mais fácil com exemplos. Então, vamos lá:
Exemplo 1: Um pedido de patente de invenção depositado em 05/01/2005 teria os seguintes prazos de anuidade:
3ª anuidade:
Prazo Ordinário: 05/01/2007 até 05/04/2007 (3 meses)
Prazo Extraordinário: 06/04/2007 a 05/10/2007 (6 meses)
4ª anuidade:
Prazo Ordinário: 05/01/2008 até 05/04/2008 (3 meses)
Prazo Extraordinário: 06/04/2008 a 05/10/2008 (6 meses)
5ª anuidade:
Prazo Ordinário: 05/01/2009 até 05/04/2009 (3 meses)
Prazo Extraordinário: 06/04/2009 a 05/10/2009 (6 meses)
6ª anuidade:
Prazo Ordinário: 05/01/2010 até 05/04/2010 (3 meses)
Prazo Extraordinário: 06/04/2010 a 05/10/2010 (6 meses)
E assim sucessivamente...
Se, no nosso exemplo, um Certificado de Adição de Invenção é depositado em 08/05/2009, ele se encontra exatamente dentro do prazo para pagamento da 5ª anuidade.
Consequentemente, conforme explicado anteriormente, o próximo período anual a iniciar para o pedido principal seria a 6ª anuidade, que seria o período subsequente de que trata o art.4º, da resolução 113/2013, e sendo esse o primeiro recolhimento de anuidade a ser feito para o certificado de adição.
Portanto, no exemplo, o certificado de adição terá recolhimento de anuidade da 6ª anuidade em diante.
Exemplo 2: Considerando a mesma data de depósito para o pedido de patente de invenção do exemplo anterior.
Se um certificado de adição for depositado no dia 03/01/2009, o próximo período a iniciar é justamente a 5ª anuidade em 05/01/2009, logo, sendo este o primeiro pagamento de anuidade do certificado de adição, devendo ser pago tanto a 5ª anuidade do principal quanto da adição.
Nesse exemplo, o certificado de adição terá recolhimento de anuidade da 5ª anuidade em diante.
PONTOS IMPORTANTES
- A vigência do certificado de adição é a mesma da patente de qual é acessório (art. 77, da LPI), ou seja, enquanto a patente tiver anuidades a serem recolhidas, o certificado de adição também deverá recolher. Isso significa que se o pedido ou a patente for arquivado definitivamente, o certificado também o será.
- Os prazos do certificado de adição assumem os mesmos prazos do pedido do qual é acessório, ou seja, são exatamente iguais aos do pedido principal, mudando somente o código da GRU a ser recolhida.
- Portanto, ao se recolher a anuidade do pedido principal, também deverá ser recolhida, separadamente, a anuidade da adição com o código de serviço de anuidade específico (cód. 230 ou 231, enquanto pedido de patente, e cód. 232 a 239, se for patente já concedida).
A seguir estão exemplos mais práticos, com um esquema resumido, de como calcular qual a primeira anuidade devida para o certificado de adição:
Exemplo 1 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.
OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal.
OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.
1- DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 26/08/2010.
Data de depósito está DENTRO do prazo da 3ª anuidade do pedido principal.
| 3ª anuidade | 4ª anuidade | 5ª anuidade |
|
07/04/2010 – 07/01/2011 (prazo normal + extraordinário) |
07/04/2011 – 07/01/2012 (prazo normal + extraordinário) |
07/04/2012 – 07/01/2013 (prazo normal + extraordinário) |
- Próximo período a iniciar: 07/04/2011
- Primeira anuidade a recolher: 4ª anuidade.
Exemplo 2 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.
OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal.
OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.
2- DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 26/03/2010.
Data de depósito está ANTES do prazo da 3ª anuidade do pedido principal.
| 3ª anuidade | 4ª anuidade | 5ª anuidade |
|
07/04/2010 – 07/01/2011 (prazo normal + extraordinário) |
07/04/2011 – 07/01/2012 (prazo normal + extraordinário) |
07/04/2012 – 07/01/2013 (prazo normal + extraordinário) |
- Próximo período a iniciar: 07/04/2010.
- Primeira anuidade a recolher: 3ª anuidade.
Exemplo 3 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.
OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal.
OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.
3) DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 10/03/2011
Data de depósito está DEPOIS do prazo da 3ª anuidade e ANTES do prazo da 4ª anuidade do pedido principal.
| 3ª anuidade | 4ª anuidade | 5ª anuidade |
|
07/04/2010 – 07/01/2011 (prazo normal + extra) |
07/04/2011 – 07/01/2012 (prazo normal + extra) |
07/04/2012 – 07/01/2013 (prazo normal + extra) |
- Próximo período a iniciar: 07/04/2011.
- Primeira anuidade a recolher: 4ª anuidade.
Exemplo 4 - CERTIFICADO DE ADIÇÃO (Exemplo com data de depósito do PEDIDO PRINCIPAL): 07/04/2008.
OBS. 1: Prazo do Certificado é exatamente o mesmo do pedido principal.
OBS. 2: Data de depósito do Certificado serve somente para saber a partir de qual anuidade ele deve começar a pagar.
4) DATA DE DEPÓSITO DO CERTIFICADO DE ADIÇÃO: 12/10/2011.
Data de depósito está DENTRO do prazo da 4ª anuidade do pedido principal.
| 3ª anuidade | 4ª anuidade | 5ª anuidade |
|
07/04/2010 – 07/01/2011 (prazo normal + extra) |
07/04/2011 – 07/01/2012 (prazo normal + extra) |
07/04/2012 – 07/01/2013 (prazo normal + extra) |
- Próximo período a iniciar: 07/04/2012.
- Primeira anuidade a recolher: 5ª anuidade.
Pedidos Divididos
- Quando começo a pagar a anuidade de processos divididos?
De acordo com o art. 52, da Portaria 14 de 29/08/2024:
“Os recolhimentos das retribuições relativas às anuidades e ao pedido de exame para o pedido dividido deverão ser realizados de acordo com a fase processual do pedido original, no valor constante da tabela de retribuição vigente”
O que o usuário deve fazer:
- Peticionar o dividido;
- Obter o número do dividido após o peticionamento da GRU cód. 200;
- Gerar e recolher a(s) GRUs de anuidades e pedido de exame para deixar na mesma fase processual do principal;
- Anuidades no valor ordinário – sem multa.
A partir das seguintes contam-se os prazos normalmente.
Lembre-se que:
- Prazos das anuidades do Dividido = Prazos do pedido principal, mudando somente o código da GRU a ser recolhida.
- Pedido dividido tem vida própria, diferente do certificado de adição, não é acessório do principal.
- Se o pedido original for arquivado ou extinto definitivamente, o pedido dividido não é arquivado/extinto ao mesmo tempo.