2024
Processo: 48500.006838/2022-16. Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. e Arteon Z3 Energia S.A. em face do Despacho nº 4.675/2023, que conheceu dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.216/2023 e deu provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 156/2023- STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2023-2024 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2024-2025 da RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer dos Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Arteon Z3 Energia S.A., Chimarrão Transmissora de Energia S.A. e Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. em face do Despacho nº 4.675/2023, que deu provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.216/2023, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP (ciclo 2023-2024).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 117/2024
Processo: 48500.003376/2023-66. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado por Donizete Jorge Pereira ME em face do Despacho nº 4.555/2023, que negou provimento ao recurso interposto pelo Requerente em face do Despacho nº 2.876/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, objetivando a devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu denegar seguimento ao Recurso Administrativo interposto por Donizete Jorge Pereira ME em face do Despacho nº 4.555/2023, por se tratar de recurso manifestação inadmissível.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 188/2024
Processo: 48500.004295/2022-01. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 5.057/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu: (i) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, no Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 5.057/2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito; e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF para juízo de reconsideração.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 27/2024
Processo: 48500.001902/2023-53. Assunto: Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. em face do Despacho nº 4.484/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-05160-1415/2014. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. (nova denominação social da CEB Distribuição S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92, haja vista que ocorrida a preclusão (temporal e consumativa).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 484/2024
Processo: 48500.003149/2023-31. Assunto: Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. (Neoenergia Elektro) em face do Despacho nº 4.641/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0385-0005/2014. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. (Neoenergia Elektro), inscrita no CNPJ sob o nº 02.328.280/0001-97, haja vista que ocorrida a preclusão (temporal e consumativa).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 485/2024
Processos: 48500.001241/2022-85, 48500.001243/2022-74, 48500.001244/2022-19, 48500.001245/2022-63, 48500.001246/2022-16, 48500.001247/2022-52, 48500.001248/2022-05, 48500.001249/2022-41, 48500.001250/2022-76, 48500.001251/2022-11, 48500.001252/2022-65, 48500.001253/2022-18, 48500.001254/2022-54 e 48500.001255/2022-07. Assunto: Autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Patrícia 01 a 14, localizadas nos municípios de Várzea Nova e Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo para autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Patrícia 01 a 09, localizadas nos municípios de Várzea Nova e Morro do Chapéu, estado da Bahia; e (ii) determinar à Secretaria-Geral - SGE o cancelamento da distribuição dos processos relativos à autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as EOLs Ventos de Santa Patrícia 10 a 14.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 503/2024
Processos: 48500.000764/2020-42, 48500.000792/2020-60, 48500.000799/2020-81, 48500.000798/2020-37, 48500.000797/2020-92, 48500.000988/2020-54, 48500.000774/2020-88 e 48500.000772/2020-99. Assunto: Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Sol do Canindé Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Canindé 06 a 09 e 13 a 16, localizadas no município de Correntina, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo para autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Sol do Canindé Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Canindé 06 a 09 e 13 a 16, localizadas no município de Correntina, estado de Bahia.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 522/2024
Processos: 48500.000395/2022-50, 48500.000394/2022-13 e 48500.000424/2022-83. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 848/2023, que deu provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Recorrente e outros, em face da Resolução Homologatória nº 3.067/2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo protocolado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 848/2023, que deu provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Recorrente e outros, em face da Resolução Homologatória nº 3.067/2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 523/2024
Processo: 48500.000403/2022-68. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela empresa A Produtiva Agribusiness Ltda. em face do Despacho nº 3.077/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.640/2022, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu denegar seguimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa A Produtiva Agribusiness Ltda. em face do Despacho nº 3.077/2023, por se tratar de recurso manifestamente inadmissível.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 557/2024
Processos: 48500.003434/2020-17, 48500.003432/2020-10, 48500.003430/2020-21, 48500.003453/2020-35, 48500.003428/2020-51 e 48500.000047/2023-63. Assunto: Termo de Intimação nº 13/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das usinas; e Recurso Administrativo interposto pela Tucano F5 Geração de Energias Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronogramas de implantação das EOLs Tucano V, Tucano IX, Tucano XI, Tucano XIII e Tucano XVII. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu declarar a perda de objeto do Termo de Intimação nº 13/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das usinas; e do Recurso Administrativo interposto pela Tucano F5 Geração de Energias Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronogramas de implantação das EOLs Tucano V, Tucano IX, Tucano XI, Tucano XIII e Tucano XVII, e encaminhar pelo arquivamento dos processos.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 569/2024
Processo: 48500.000493/2024-59. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva Comercializadora de Energia Ltda. com vistas ao afastamento da aplicação, por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE para os meses de fevereiro e março de 2024. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva Comercializadora de Energia Ltda. com vistas ao afastamento da aplicação, por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE para os meses de fevereiro e março de 2024, para, no mérito, homologar a desistência e declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 647/2024
Processo: 48500.000742/2024-14. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Safira Holding S.A. com vistas à suspensão do prazo para a assinatura dos Contratos do Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs até decisão administrativa sobre o requerimento de revisão da necessidade de apresentação de Garantia Financeira para celebração do CUST protocolado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.000742/2024-14, que trata do pedido de medida cautelar, interposto pela Safira Holding S.A. com vistas a suspensão do prazo para assinatura do CUST, dado a inexistência de objeto a ser deliberado, uma vez que a análise de mérito está sendo conduzida no processo nº 48500.000617/2024-04 e conta com decisão emitida no Despacho nº 661, de 2024.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 831/2024
Processo: 48500.003184/2023-50. Assunto: Arquivamento da Solicitação de Solução Consensual para as controvérsias referentes aos Contratos de Energia de Reserva – CERs, decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL, relativos às Usinas do grupo Rovema Energia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, pois seu objeto se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 946/2024
Processo: 48500.001205/2023-01. Assunto: Fiscalização de empreendimento outorgado à Rialma Transmissora de Energia IV Ltda. – Rialma IV, em especial quanto ao cumprimento da legislação associada à integração das instalações à Rede Básica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por perda do objeto, o processo de fiscalização do empreendimento outorgado à Rialma Transmissora de Energia IV Ltda. – Rialma IV, em especial quanto ao cumprimento da legislação associada à integração das instalações à Rede Básica.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 995/2024
Processo: 48500.001474/2018-00. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda. com vistas à autorização, em caráter emergencial, da conexão da Subestação Seccionadora da Usina Termelétrica - UTE São Gonçalo à linha de transmissão da Enel RJ. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por perda do objeto, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda. com vistas à autorização, em caráter emergencial, da conexão da Subestação Seccionadora da Usina Termelétrica - UTE São Gonçalo à linha de transmissão da Enel RJ.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.074/2024
Processos: 48500.001277/2014-59 e 48500.001279/2014-48. Assunto: Termos de Intimação nº 18/2022 e nº 19/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que propõem a revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém II e Camaçari Murici II, respectivamente, em decorrência da inviabilidade dos empreendimentos e do descumprimento dos cronogramas de implantação. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar o cancelamento e arquivamento dos Termos de Intimação nº 18/2022 e nº 19/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que propõem a revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém II e Camaçari Murici II, respectivamente, em decorrência da inviabilidade dos empreendimentos e do descumprimento dos cronogramas de implantação.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.152/2024
Processo: 48500.000127/2023-19. Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Fibraplac Painéis de Madeira Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.301ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar a extinção, por perda de objeto, do processo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Fibraplac Painéis de Madeira Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.301ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.264/2024