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2022

Conheça as decisões monocráticas de 2022.
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Publicado em 20/04/2022 15h05 Atualizado em 22/12/2022 08h06

Processo: 48500.006506/2021-51 Assunto: Pedido de Medida Cautelar para diferimento das liquidações do Mercado de Curto Prazo - MCP até o mês subsequente à efetivação da operação financeira de que trata a Medida Provisória nº 1078/2021. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) indeferir o pedido de medida cautelar para diferimento das liquidações do Mercado de Curto Prazo – MCP até o mês subsequente à efetivação da operação financeira de que trata a Medida Provisória nº 1.078/2021, protocolada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, por inépcia da inicial; e (ii) determinar o arquivamento dos autos.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 19/2022

Processo: 48500.003309/2021-80 Assunto: Revisão do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2021 e das quotas anuais a serem rateadas entre os agentes de transmissão e distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu encerrar o pedido de Revisão do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2021 e das quotas anuais a serem rateadas entre os agentes de transmissão e distribuição de energia elétrica e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 154/2022

Processo: 48500.000829/2021-31 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 2.888/2021, que estabeleceu as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vigência a partir de 1º de julho de 2021. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu encerrar o Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 2.888/2021, que estabeleceu as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vigência a partir de 1º de julho de 2021, por perda de objeto, e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 155/2022

Processo: 48500.005399/2021-43 Assunto: Representação Institucional da ANEEL no evento “Invest in Brasil Forum”, a ser realizado no dia 15 de novembro de 2021, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar a perda de objeto do referido processo; e (ii) determinar o seu arquivamento.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 146/2022

Processo: 48500.004290/2020-16 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelo consumidor Ponto 100 Atacadista Ltda. em face do Despacho nº 2.288/2021, que indeferiu o Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.619/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento à petição apresentada pelo consumidor Ponto 100 Atacadista Ltda., Unidade Consumidora nº 3006013501, em face de decisão de última instância da Diretoria exarada por meio do Despacho nº 2.288/2021, por não haver vício de ilegalidade.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 268/2022

Processo: 48500.003540/2011-00 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 855/2021, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.731/2020. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 855/2021, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.731/2020, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na condução do processo.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 331/2022

Processo: 48500.006468/2020-55 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Unidade Consumidora Comércio e Indústria de Pescados Caratinga Eireli em face do Despacho nº 3.699/2021, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 729/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Unidade Consumidora Comércio e Indústria de Pescados Caratinga Eireli em face do Despacho nº 3.699/2021, que indeferiu o Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 729/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na condução do processo, conforme previsto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18.

O processo deverá ser devolvido à SMA para cientificação da interessada sobre a presente decisão.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 410/2022

Processo: 48500.004995/2018-19 Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Medida Cautelar interposto pela Norte Energia S.A. – NESA com vistas à retomada da instrução relativa à deliberação do pedido de recuperação dos danos passados e futuros impostos à Recorrente por conta da redução da geração da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte decorrente de restrições operativas do Sistema Interligado Nacional - SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo com Pedido de Medida Cautelar interposto pela Norte Energia S.A. – NESA com vistas à retomada da instrução relativa à deliberação do pedido de recuperação dos danos passados e futuros impostos à Recorrente por conta da redução da geração da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte decorrente de restrições operativas do Sistema Interligado Nacional - SIN.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 457/2022

Processo: 48500.002673/2021-22 Assunto: Homologação de Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE William Arjona para operação com óleo diesel no período entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de janeiro de 2022, nos termos da Portaria nº 5/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto da homologação de Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE William Arjona para operação com óleo diesel no período entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de janeiro de 2022, nos termos da Portaria nº 5/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 330/2022

Processo: 48500.005455/2020-69 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. – IRTE em face do Despacho nº 3.054/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Transmissora de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada na indisponibilidade do banco de reatores na Subestação Curral Novo do Piauí II, ocorrida no dia 5 de julho de 2020. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o processo por exaurimento de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 566/2022

Processo: 48500.005251/2021-17 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. com vistas ao esclarecimento da decisão proclamada por meio do Despacho nº 3.498/2021 acerca dos pagamentos de Uso do Bem Público – UBP devidos durante o período de extensão da outorga decorrente da repactuação do risco hidrológico. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar a perda de objeto do referido processo; e (ii) determinar o seu arquivamento.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 554/2022

Processo: 48500.006516/2021-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energética Campos de Cima da Serra Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos prazos para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo do Meio. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Campos de Cima da Serra Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, por ausência de interesse de agir e perda de objeto, haja vista a desistência.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 652/2022

Processo: 48500.000665/2022-22 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela OXE Participações S.A. com vistas ao embargo de obras e interdição de instalações implantadas pela Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. no sistema de transmissão de interesse restrito do cluster de Jacitara, composto pelas Usinas Termelétricas - UTEs Santa Luz e Pau Rainha (Linha de Transmissão Jacitara – Boa Vista). Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela OXE Participações S.A. com vistas ao embargo de obras e retirada das instalações lançadas pela Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. em área de interferência com o sistema de transmissão de interesse restrito das Usinas Termelétricas - UTEs Santa Luz e Pau Rainha (Linha de Transmissão 69 KV Jacitara – Boa Vista); e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para continuidade do processo fiscalizatório, com o objetivo de apurar os fatos e responsabilidades das empresas OXE e Oliveira Energia.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 687/2022

Processo: 48500.003487/2020-20 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Alexandria Indústria de Geradores S.A., com vistas ao estabelecimento de regime de transição da norma técnica de conexão de instalações de micro e minigeração distribuída sob sistema de compensação de energia elétrica, editada pela CPFL Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR. Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a desistência do requerente e ausência de interesse público do seu prosseguimento, na forma do caput e §1º do art. 51 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 719/2022

Processo: 48500.005525/2021-60 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T em face da Resolução Homologatória nº 2.960/2021, que homologou o resultado definitivo da Revisão Periódica de 2018 da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 55/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo administrativo nº 48500.005525/2021-60, pois o objeto da decisão do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T em face da Resolução Homologatória nº 2.960/2021, que homologou o resultado definitivo da Revisão Periódica de 2018 da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 55/2001, encontra-se prejudicado por fato superveniente.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 775/2022

Processos: 48500.005640/2014-13 e 48500.004141/2002-41 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Salto Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 3.162/2021, que deu provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Aghaton Participações Ltda. e Salto Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 584/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Salto Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 3.162/2021, que deu provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Aghaton Participações Ltda. e Salto Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 584/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 848/2022

Processo: 48500.002673/2021-22 Assunto: Homologação de Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE William Arjona para operação com óleo diesel no período de 1º de março a 31 de março de 2022, nos termos da Portaria nº 5/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo protocolado pela Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU para a Usina Termelétrica – UTE William Arjona para operação com óleo diesel no período de 1º de março a 31 de março de 2022, nos termos da Portaria nº 5/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 941/2022

Processo: 48500.004226/2021-16. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., Solar Barreiras II Energia SPE Ltda., Solar Barreiras III Energia SPE Ltda. e Solar Barreiras IV Energia SPE Ltda. com vistas à anuência à suspensão de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados com a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., Solar Barreiras II Energia SPE Ltda., Solar Barreiras III Energia SPE Ltda. e Solar Barreiras IV Energia SPE Ltda., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a desistência.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 943/2022

Processo: 48500.002571/2021-15. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 399/2022, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.344/2021. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 399/2022, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.344/2021, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na condução do processo.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.043/2022

Processos: 48500.001329/2016-59 e 48500.006572/2014-00. Assunto: Análise de Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., Bolognesi Energia S.A. e Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.586/2020, que negou provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – Fiergs em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., Bolognesi Energia S.A. e Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.586/2020, tendo em vista que fora interposto após exaurida a esfera administrativa, nos termos do inciso VI, art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.044/2022

Processo: 48500.006817/2019-03. Assunto: Cancelamento do Leilão nº 5/2020-ANEEL — “Leilão A-4” de 2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo 48500.006817/2019-03, considerando exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.045/2022

Processo: 48500.000852/2020-44. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas BJL4 Solar S.A. e BJL11 Solar S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.726/2020, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional - SIN para o ciclo 2020- 2021, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu encerrar o Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas BJL4 Solar S.A. e BJL11 Solar S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.726/2020, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para o ciclo 2020- 2021, por perda de objeto, e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.133/2022

Processo: 48500.004694/2018-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. e pelo Sr. Paulo Victor Azevedo Viana em face do Despacho nº 2.832/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu selecionar, para fins de avaliação da adequabilidade do Sumário Executivo aos Estudos de Inventário do rio Irani, o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cristo Rei apresentado pela empresa FBF Construtora Eireli. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. e pelo Sr. Paulo Victor Azevedo Viana em face do Despacho nº 2.832/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu selecionar, para fins de avaliação da adequabilidade do Sumário Executivo aos Estudos de Inventário do rio Irani, o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cristo Rei apresentado pela empresa FBF Construtora Eireli, por ausência do interesse de agir e perda de objeto do pedido, haja vista a desistência.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.157/2022

Processo: 48500.003529/2014-84. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Gedex Gestão e Participações Ltda. e pelo Sr. Neimar Brusamarelo em face do Despacho nº 1.963/2021, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias em face do Despacho nº 1.400/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18, denegar seguimento à petição apresentada pela Gedex Gestão e Participações Ltda. e pelo Sr. Neimar Brusamarelo em face do Despacho nº 1.963/2021, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias em face do Despacho nº 1.400/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.159/2022

Processo: 48500.005325/2016-40. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Petróleo Sabbá S.A., com vistas à revisão do critério de precificação do custo de combustível do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI nº 220/2014 e do respectivo Contrato de Fornecimento de Combustível. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento ao pedido de Requerimento Administrativo interposto pela Petróleo Sabbá S.A., com vistas à revisão do critério de precificação do custo de combustível do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI nº 220/2014 e do respectivo Contrato de Fornecimento de Combustível.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.190/2022

Processo: 48500.002243/2019-96. Assunto: Custos da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com as renegociações de dívidas derivadas das ações judiciais de Produtores Independentes de Energia - PIEs. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu encerrar o Requerimento referente aos Custos da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com as renegociações de dívidas derivadas das ações judiciais de Produtores Independentes de Energia - PIEs, por perda de objeto, e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.330/2022

Processos: 48500.005748/2017-41 e 48500.001832/2018-76. Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto dos referidos processos, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.353/2022

Processo: 48500.006495/2021-17. Assunto: Pedido de assunção do controle societário das concessões outorgadas por meio dos Contratos de Concessão nº 2/2015-ANEEL, nº 6/2019-ANEEL, nº 9/2019-ANEEL, nº 5/2020-ANEEL e nº 12/2020-ANEEL celebrados entre a União e as Concessionárias Paraíso, KF/JAAC SC, KF/JAAC AM, KF/JAP MTPA e KF/JAP BA, respectivamente. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.487/2022


Processo: 48500.004235/2020-18. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.355/2022. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretora-Geral Substituta Camila Figueiredo Bomfim Lopes

Decisão: A Diretora-Relatora decidiu conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.355/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.584/2022

Processo: 48500.001056/2020-29. Assunto: Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e pelas empresas UFV Apodi I Energia SPE S.A., UFV Apodi II Energia SPE S.A., UFV Apodi III Energia SPE S.A. e UFV Apodi IV Energia SPE S.A., com vistas ao sobrestamento dos ressarcimentos associados à entrega a menor de energia decorrente de eventos de restrição de geração por constrained-off pelos geradores solares fotovoltaicos. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto dos Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e pelas empresas UFV Apodi I Energia SPE S.A., UFV Apodi II Energia SPE S.A., UFV Apodi III Energia SPE S.A. e UFV Apodi IV Energia SPE S.A., com vistas ao sobrestamento dos ressarcimentos associados à entrega a menor de energia decorrente de eventos de restrição de geração por constrained-off pelos geradores solares fotovoltaicos..

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.670/2022

Processo: 48500.005952/2022-29. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - Abiape, com vistas à invalidação da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, que estabeleceu as receitas anuais permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator, consoante reza a súmula 473/STF, na qual a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, prevista nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999, decidiu: (i) conceder o pedido de medida cautelar interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - Abiape, com vistas à suspensão da eficácia da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, visto a possível ilegalidade detectada; (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT proceda os cálculos referentes à parcela financeira controversa da Rede Básica Sistema Existente - RBSE, considerando na fase de amortização do cálculo o fluxo antecipado, a partir de 1º de julho de 2017; (iii) determinar que a SGT disponibilize o teor desta decisão, bem como os referidos ajustes dos cálculos a que se refere o item “ii”, para todos os agentes afetados pela referida decisão, para que possam exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa; e (iv) determinar, ainda, que, após o exaurimento do prazo de 10 (dez) dias de manifestação dos interessados, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, o processo seja instruído para análise de mérito da Diretoria Colegiada.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.762/2022

* Os efeitos do Despacho nº 1.762/2022 estão suspensos até o julgamento definitivo do recurso administrativo interposto, pela Diretoria Colegiada da ANEEL (Despacho nº 1.844/2022).

Processo: 48500.000375/2021-06. Assunto: Requerimentos Administrativos interpostos pela Cemig Geração e Transmissão S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. e Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica em face do Despacho nº 1.425/2022, que decidiu sobre os Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.895/2021, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Cemig Geração e Transmissão S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. e Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica em face do Despacho nº 1.425/2022, que decidiu sobre os Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.895/2021, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.884/2022

Processo: 48500.004408/2021-89. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. com vistas à adoção de índice distinto do IGP-M para correção dos valores cuja exigibilidade está suspensa em decorrência de medida liminar relativa ao GSF e o parcelamento de valores. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a desistência.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.828/2022

Processo: 48500.001117/2021-39. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Lemes & Santana Ltda. em face do Despacho nº 1.117/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.530/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu por não conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Lemes & Santana Ltda. em face do Despacho nº 1.117/2022.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.972/2022

Processo: 48500.005575/2022-28. Assunto: Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) e Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais (Pólis) em face do Despacho nº 1.336/2022, que conheceu do Requerimento Administrativo com pedido de medida cautelar interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., e permitiu cautelarmente que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do PCS sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica Mário Covas e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra.

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, Associação Nacional dos Consumidores de Energia - Anace e Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais - Pólis em face do Despacho nº 1.336/2022, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., e permitiu cautelarmente que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado - PCS sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas e deu outras providências.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.022/2022

Processo: 48500.000809/2017-83. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 27/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições do Atendimento ao Público previstas na Resolução Normativa nº 414/2010 e complementada pelo Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.045/2022

Processo: 48500.004668/2019-30. Assunto: Revisão das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2020, como medida de preservação do Setor Elétrico Brasileiro – SEB em face do Coronavírus (Covid-19). Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.082/2022

Processo: 48500.005932/2017-91. Assunto: Regulamentação dos procedimentos para aporte, gestão e execução das garantias financeiras adotadas pela ANEEL como forma de assegurar compensação por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas pelos empreendedores que atuam no Setor Elétrico Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.086/2022

Processo: 48500.004803/2021-61. Assunto: Representação Institucional da ANEEL para visita técnica e atividades complementares relacionadas à Planta de Produção de Hidrogênio Verde, a ser realizada dos dias 4 a 8 de outubro de 2021, em Puertollano, na Espanha. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz.

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.094/2022

Processo: 48500.006088/2017-15. Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica Tecipar, outorgada por meio da Resolução nº 8.283, de 22 de outubro de 2019, c/c a Resolução nº 8.872, de 26 de maio de 2020, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.185/2022

Processo: 48500.000256/2020-64. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.210/2022, que deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.428/2020. Área Responsável: Diretoria – DIR. 

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.210/2022, que deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.428/2020, manifestamente inadmissível, nos termos do inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2077

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.211/2022

Processo: 48500.002783/2020-11. Assunto: Medidas regulatórias no segmento de geração para enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor elétrico. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.229/2022

Processo: 48500.005579/2022-14. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Instituto Internacional Arayara em face do Despacho nº 1.591/2022, que deu parcial provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Karpowership Brasil Energia Ltda. e Karpowership Futura Energia Ltda., suspendendo eventuais penalidades por atraso na entrada em operação comercial das Usinas Termelétricas – UTE Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II, no âmbito da subcláusula 7.10 dos Contratos de Energia de Reserva nº 451/21, 452/21, 454/21 e 455/21, até a primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto às excludentes de responsabilidade apresentadas nos termos da correspondência de 18 de maio de 2022. Área Responsável: Diretoria – DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pelo Instituto Internacional Arayara, visto que a decisão está prejudicada, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.241/2022

Processo: 48500.004791/2020-94. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Ki Peixe Indústria e Comércio de Pescado Ltda. em face do Despacho nº 2.042/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 444/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Ki Peixe Indústria e Comércio de Pescado Ltda. em face do Despacho nº 2.042/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 444/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.415/2022

Processo: 48500.004558/2021-92. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Master Frut Indústria e Comércio de Poupa de Fruta Ltda. em face do Despacho nº 1.746/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 844/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Master Frut Indústria e Comércio de Poupa de Fruta Ltda. em face do Despacho nº 1.746/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 844/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.416/2022

Processo: 48500.003823/2022-04. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.193/2022, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.193/2022, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na condução do processo.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.554/2022

Processo: 48500.000457/2022-23. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Lacerdópolis Energética S.A. em face do Despacho nº 2.194/2022, que conheceu e negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 12/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel nos prazos determinados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra.

Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Lacerdópolis Energética S.A. em face do Despacho nº 2.194/2022, que conheceu e negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 12/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel nos prazos determinados pela ANEEL, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vício de ilegalidade na condução do processo.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.556/2022

Processos: 48500.004753/2021-12 e 48500.004754/2021-67. Assunto: Requerimentos Administrativos interpostos pela Brasil Comercializadora de Energia Ltda. e pela Argon Comercializadora de Energia Ltda. com vistas à anuência à resolução de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados com a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto ao Requerimentos Administrativos interpostos pela Brasil Comercializadora de Energia Ltda. e pela Argon Comercializadora de Energia Ltda. com vistas à anuência da ANEEL para a resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados com a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.637/2022

Processos: 48500.005528/2021-01, 48500.005529/2021-48, 48500.005495/2021-91 e 48500.005496/2021-36. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Karpowership Brasil Energia Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de multas e de processos administrativos destinados à aplicação de consequências contratuais, editalícias e regulatórias decorrentes de atraso na entrada em operação comercial das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 13, Karkey 19, Porsud I e Porsud II. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado sob o nº 48513.024840/2022-00, sem julgamento do mérito, tendo em vista o objeto ter se tornado inútil por fato superveniente, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.010/2022

Processo: 48500.004867/2021-62. Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Potenza Energias Ltda. com vistas à determinação do prosseguimento e conclusão da conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Riachinho 1, Riachinho 2 e Brasilândia de Minas 1 ao sistema de distribuição da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig-D. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do referido processo, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.099/2022

Processo: 48500.004982/2014-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cia. Bom Sucesso de Eletricidade em face da Resolução Autorizativa nº 10.970/2021, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Espraiado, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada nos municípios de Timbó Grande e Irineópolis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do referido processo, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.098/2022

Processo: 48500.007316/2022-31. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Processo de Recontabilização nº 4519, em trâmite junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.320/2022

Processos: 48500.006520/2021-54, 48500.006521/2021-07, 48500.006522/2021-43, 48500.006523/2021-98, 48500.006524/2021-32, 48500.006525/2021-87, 48500.006526/2021-21, 48500.006527/2021-76, 48500.006528/2021-11, 48500.006529/2021-65 e 48500.006530/2021-90. Assunto: Autorização para a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Gameleiras 01 a 11, localizadas nos municípios de Espinosa e Monte Azul, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra

Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto dos referidos processos, por restarem exauridas suas finalidades, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.

Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.540/2022

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