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2017

Conheça as decisões monocráticas de 2017.
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Publicado em 04/02/2022 12h44 Atualizado em 23/03/2022 09h26

Processo: 48500.004292/2016-11. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vistas ao expurgo da parcela de ineficiência por ultrapassagem no mês de junho de 2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vistas ao expurgo da parcela de ineficiência por ultrapassagem no mês de junho de 2016, tendo em vista a perda de objeto do pleito de medida cautelar em decorrência da decisão de mérito exarada no Despacho nº 2.912/2016.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 12/2017

Processo: 48500.000641/2015-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Novo Horizonte-CNH face ao Despacho nº 744/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Novo Horizonte-CNH face ao Despacho nº 744/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 100/2017

Processo: 48500.000368/2016-39. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., com vistas à Revisão Tarifária Extraordinária. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo referente ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., com vistas à Revisão Tarifária Extraordinária da Distribuidora, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007 em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 101/2017

Processo: 48500.002745/2016-75 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobrás Distribuição Piauí – Cepisa, com vistas à suspensão de obrigações decorrentes de processos de liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no âmbito do Mercado de Curto Prazo – MCP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu extinguir o Processo Administrativo nº 48500.002745/2016-74, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, uma vez que seu objeto se tornou desnecessário a partir da não renovação da concessão da Eletrobrás Distribuição Piauí – Cepisa e da edição pelo Ministério de Minas e Energia – MME das Portarias nº 388/2016 e 426/2016, que alteraram o regime de prestação do serviço público naquela área de concessão. Por fim, decidiu que conforme previsto no inciso I do art. 28 da Norma de Organizacional ANEEL nº 11, o processo deverá ser devolvido à Secretaria-Geral – SGE para providências de arquivamento.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 134/2017

Processo: 48500.005335/2016-85. Assunto: Licença para tratar de assuntos particulares e pedido de exoneração. Área Responsável: Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu extinguir o Processo Administrativo nº 48500.005335/2016-85, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, uma vez que seu objeto se tornou inalcançável, visto o pedido de exoneração interposto e concedido ao servidor Sergio Luis Yoneda, conforme consta da Portaria nº 4.357/2016; e devolver o referido processo à Superintendência de Recursos Humanos – SRH para providências de arquivamento, conforme previsto no inciso I do art. 28 da Norma de Organizacional ANEEL nº 11.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 522/2017

Processo: 48500.004612/2015-51. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energética Rio Pinheiros Ltda. – Cerp, com vistas ao afastamento da exigibilidade da cobrança de valores referentes a ações judiciais de terceiros. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energética Rio Pinheiros Ltda. – Cerp, com vistas ao afastamento da exigibilidade da cobrança de valores referentes a ações judiciais de terceiros, tendo em vista a perda de objeto, decorrente do provimento do pleito em processo mais abrangente (48500.004376/2016-54), avaliado pelo colegiado na 43ª Reunião Pública Ordinária – RPO de 2016, realizada em 16 de novembro de 2016, cuja decisão consta do Despacho nº 2.982/2016.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 557/2017

Processos: 48500.004750/2015-31. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Service Energy Gestão de Energia S.A., com vistas ao afastamento da exigibilidade da cobrança de valores referentes a ações judiciais de terceiros. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Service Energy Gestão de Energia S.A., com vistas ao afastamento da exigibilidade da cobrança de valores referentes a ações judiciais de terceiros, tendo em vista a perda de objeto, decorrente do provimento do pleito em processo mais abrangente (48500.004376/2016-54), avaliado pelo colegiado na 43ª Reunião Pública Ordinária – RPO de 2016, realizada em 16 de novembro de 2016, cuja decisão consta do Despacho nº 2.982/2016.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 558/2017

Processo: 48500.005978/2016-29. Assunto: Recurso Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Ofício n° 42/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, que trata da Garantia Física da ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretória – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Ofício n° 42/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, de 22 de fevereiro de 2017, que trata da Garantia Física da ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 667/2017

Processo: 48500.005978/2016-29. Assunto: Recurso Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Ofício n° 042/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, de 22 de fevereiro de 2017, que trata da Garantia Física da ampliação da UHE Santo Antônio. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASD.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Ofício n° 42/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, de 22 de fevereiro de 2017, que trata da Garantia Física da ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 676/2017

Processo: 48500.004170/2016-24. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc DIS, com vistas ao cancelamento de determinação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que invalidou a Declaração de Sobras da Recorrente no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Nova. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASD.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, com vistas ao cancelamento da determinação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que invalidou a Declaração de Sobras da Recorrente no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Nova, tendo em vista deliberação desta Diretoria na 47ª Reunião Pública Ordinária – RPO de 2016, consignada no Despacho nº 3.258/2016, que, em seu item “ii”, resolveu não autorizar o reprocessamento dos MCSDs de Energia Nova para permitir a inclusão da Declaração de Sobra das Distribuidoras que não puderam participar por descumprimento de norma.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 681/2017

Processo: 48500.002563/2016-01. Assunto: Recurso Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da aplicação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS relativas aos pontos de conexão Luziânia 138 kV e Carajás 138 kV, referente ao ano de 2015. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do pedido interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D para suspensão da aplicação da penalização de cobrança da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente aos pontos de conexão Luziânia 138 kV e Carajás 138 kV.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.013/2017

Processo: 48500.001556/2016-84. Assunto: Pedido de Reconsideração, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.266/2017, que autorizou essa Empresa, detentora do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão nº 15/2013-ANEEL, a implantar reforços de transmissão na Subestação Gilbués II. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.266/2017, dado o esgotamento da via administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.236/2017

Processo: 48500.004981/2016-25. Assunto: Inexigibilidade de Licitação nº 9/2016, cujo objeto é a contratação do Professor Doutor Silvério Visacro Filho, por meio da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep, para ministrar o treinamento "Aterramento de Linhas de Transmissão" a 25 (vinte e cinco) servidores da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e outras áreas interessadas. Área Responsável: Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento dos autos do Processo nº 48500.004981/2016-25.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.277/2017

Processo: 48500.005599/2015-58. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo e medida cautelar, interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, com vistas à não aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos dias 14 e 15 de outubro de 2014, devido ao desligamento da Subestação Bandeirantes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, com vistas à não aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente aos dias 14 e 15 de outubro de 2014, devido ao desligamento da Subestação Bandeirantes, o qual restou prejudicado por fato superveniente, qual seja, a emissão de decisão sobre o mérito do assunto pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, materializada no Despacho nº 1.370/2017.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.520/2017

Processo: 48500.001617/2012-80. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.001/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Tecneira Acaraú Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Cataventos Paracuru 1. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento dos autos do Processo nº 48500.001617/2012-80.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.617/2017

Processo: 48500.001987/2017-21. Assunto: Participação de servidor da ANEEL no “24th International Conference and Exhibition on Electricity Distribution – CIRED”, a ser realizado no período de 12 a 15 de junho de 2017 em Glasgow, Escócia. Área Responsável: Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.001987/2017-21, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a eventual decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.846/2017

Processo: 48500.002438/2014-21. Assunto: Correção de erro material e requerimento de efeito suspensivo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 1.742/2017, que decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela empresa em face do Auto de Infração nº 65/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do requerimento de efeito suspensivo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 1.742/2017, por ter sido interposto após exaurida a esfera administrativa, nos termos do disposto no § 4º do art. 45 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar o processo nº 48500.002438/2014-21 ao Diretor-Relator da última decisão administrativa proferida, com vistas à análise das alegações de erro material.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.969/2017

Processo: 48500.001129/2016-04. Assunto: Petição interposta pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, com vistas à invalidação e modulação dos efeitos do Despacho nº 1.200/2017, que conheceu do Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 2.098/2016 e, no mérito, deu provimento parcial à Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer, por encontrar-se exaurida na esfera administrativa, conforme o inciso IV do art. 63 da Lei nº 9.784/1999, da petição interposta pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, com vistas à invalidação e modulação dos efeitos do Despacho nº 1.200/2017, que, entre outros termos, deferiu, parcialmente, o Pedido de Reconsideração da Requerente em face da Resolução Homologatória nº 2.098/2016, a qual estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP, com vigência a partir de 1º de julho de 2016, pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.994/2017

Processo: 48000.004875/2016-41. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A., com vistas à solução definitiva da inadimplência de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados com as concessionárias distribuidoras de energia elétrica do Grupo Eletrobras. Área Responsável: Diretória – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o Processo nº 48000.004875/2016-41, por estar exaurida a sua finalidade, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.146/2017

Processo: 48500.005459/2015-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face de penalidade aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face de penalidade aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o qual restou prejudicado por fato superveniente, qual seja, a emissão de decisão sobre o mesmo assunto pela Diretoria da ANEEL, ocorrida no Processo nº 48500.005033/2016-26, conforme Despacho nº 1.027/2016.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.198/2017

Processo: 48500.000166/2013-44. Assunto: Solicitação de ressarcimento interposto pela Enel Green Power S.A. dos custos associados à conexão provisória ao sistema de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Damascena e Dois Riachos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto da solicitação de ressarcimento interposto pela Enel Green Power S.A. dos custos associados à conexão provisória ao sistema de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Damascena e Dois Riachos, a qual restou prejudicada por fato superveniente, qual seja, a emissão de decisão sobre o mesmo assunto pela Diretoria da ANEEL, ocorrida no Processo nº 48500.005395/2013-55, conforme Despacho nº 458/2017.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.199/2017

Processo: 48500.004237/2016-21. Assunto: Requisição de servidor do quadro efetivo solicitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF. Área Responsável: Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 48500.004237/2016-21, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, por descontinuidade das interações com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF para a requisição de servidor do quadro efetivo da ANEEL.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.206/2017

Processo: 48500.004303/2015-81. Assunto: Requisição de servidor do quadro efetivo solicitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade. Área Responsável: Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 48500.004303/2015-81, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, por descontinuidade das interações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade para a requisição de servidor do quadro efetivo da ANEEL.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.207/2017

Processo: 48500.001909/2017-27. Assunto: Participação de servidores da ANEEL no curso “Determinación de Tarifas em Sectores de Infraestructura”, a ser realizado no período de 26 a 30 de junho de 2017, em Buenos Aires, Argentina. Área Responsável: Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 48500.001909/2017-27, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, devido à impossibilidade de contratação tempestiva da ação de capacitação em razão de restrições orçamentárias.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.391/2017

Processo: 48500.001479/2015-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. em face do Auto de Infração n° 6/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento do prazo estabelecido para os empreendimentos de transmissão outorgados à Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. em face do Auto de Infração n° 6/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por ser intempestivo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.440/2017

Processo: 48500.002438/2014-21. Assunto: Correção de suposto erro material e requerimento de efeito suspensivo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 1.742/2017, que decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela empresa em face do Auto de Infração nº 65/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 1.742/2017, haja vista que exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.462/2017

Processo: 48500.001280/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 14/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de advertência e multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.001280/2012-19, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, em decorrência da ausência de interesse recursal pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e da perda do objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.547/2017

Processos: 48500.002033/2013-11 e 48500.003317/2013-16. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. – TPI em face do Despacho nº 2.300/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.028/2016, emitido pela Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, negou-lhe provimento, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. – TPI em face do Despacho nº 2.300/2017, haja vista já ter se exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.612/2017

Processo: 48500.001723/2014-25. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine para alterar a redação da Resolução Normativa nº 680/2015. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão:O Diretor-Relator decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento dos autos do processo nº 48500.001723/2014-25, referente ao pleito da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine para alterar a redação da Resolução Normativa nº 680/2015.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.112/2017

Processo: 48500.005724/2016-19. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 2/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Asperbras Energia Ltda. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possibilidade de revogação da autorização concedida pela Resolução Autorizativa nº 6.358/2017. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.005724/2016-19, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida a sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.307/2017

Processo: 48500.003929/2016-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu indeferir o pedido formulado pela Boa Vista Energética S.A. com vistas à emissão de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.392/2017

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