Registro de Micro e Minigeração Distribuída
O Registro das Unidades Consumidoras com Micro e Minigeração Distribuída deverá ser solicitado apenas por Concessionárias ou Permissionárias de Distribuição até o dia 10 (dez) de cada mês, para aquelas usinas que entraram em operação até o último dia do mês anterior por meio do Sistema MMGD, que substituiu o "Sistema de Registro de Geração Distribuída – SISGD".
A ANEEL desenvolveu recentemente o Sistema MMGD. Dessa forma, o sistema anterior, SISGD teve seu uso descontinuado a partir de 23/9/2025. O link acima já redireciona para a página do novo sistema.
Acesse Manual do novo sistema MMGD.
Acesse o Modelo de Arquivos de Dados (arquivo .zip para download).
Dados que deverão ser encaminhados à Distribuidora para registro da unidade consumidora no sistema de compensação de energia regido pela REN nº 1.000/2021, alterada pela REN nº 1.059/2023
Acesse os formulários com os dados que devem ser encaminhados à distribuidora para registro da unidade consumidora no sistema de compensação de energia em "Centrais de Conteúdos", "Formulários", "Micro e Minigeração Distribuída".