Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) colocalizado a centrais geradoras
A ANEEL, em 2 de junho de 2026, regulamentou procedimentos e requisitos para inclusão de sistemas de armazenamento em centrais geradoras. A Resolução Normativa 1.162/2026 inseriu o art. 16-A na Resolução Normativa 1.071/2023, que disciplina os requisitos e os procedimentos de outorga para fontes eólicas, solares fotovoltaicas, termelétricas e demais fontes alternativas.
O empreendedor deve apresentar o pedido de colocalização de Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) conforme as seguintes hipóteses:
1. Central sem outorga
O pedido de autorização deve incluir:
- documentação da Resolução Normativa 1.071/2023; e
- documentação de colocalização prevista no Anexo II da Resolução Normativa nº 1.161/2026.
2. Central outorgada
O empreendedor deve protocolar pedido de colocalização com a documentação prevista no Anexo II da Resolução Normativa nº 1.161/2026.
Documentação de colocalização (Anexo II da Resolução Normativa nº 1.161/2026)
O empreendedor deve apresentar:
- Arranjo geral com a poligonal do SAE e da rede de interesse restrito, da subestação coletora ao ponto de conexão.
- Estudo técnico com:
- estimativa de injeção anual;
- perfil de operação;
- eficiência global;
- potência de descarga;
- capacidade de armazenamento;
- descrição da tecnologia e dos equipamentos.
- Licença ambiental compatível com o projeto.
- CUST celebrado com o ONS e, quando aplicável, CUSD com a distribuidora, com parecer de acesso ou equivalente.
- Sumário Executivo para colocalização (arquivo .xlsx para download).
- Declaração de atendimento aos requisitos regulatórios (arquivo .docx para download).