Protocolo Digital
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Como devo encaminhar documentos que contenham informações restritas?
Conforme disposto nos Art 12 e 13 da Norma de Organização Nº 15, cabe ao interessado, quando da entrega de documentação à ANEEL, solicitar, o tratamento restrito de informações que se enquadrem nas disposições da Norma e demais disposições legais. Adicionalmente, no momento do envio, é obrigatório o encaminhamento de duas versões: a versão restrita e a versão pública idêntica tarjada, ou seja, devem ser produzidas duas versões distintas:
- Versão Restrita – Deve ser identificada como “VERSÃO RESTRITA” (ou termo equivalente).
- Versão Pública – Deve ser identificada como “VERSÃO PÚBLICA” (ou termo equivalente) e apresentar conteúdo idêntico à versão restrita, editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo a ocultar números, palavras ou quaisquer elementos considerados confidenciais.
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Quais são os formatos de arquivos aceitos?
Podem ser protocolados documentos nato-digitais e digitalizados. O documento principal deverá ser sempre a carta de encaminhamento assinada no formato pdf. O documento digitalizado também deverá ter a extensão pdf (consulte as orientações para digitalização de documentos).
Extensões permitidas:
- Documento principal: pdf de até 50MB;
- Documentos complementares: csv, dbf, flac, geojson, geotiff, gml, gqs, gz, html,jpeg, jpg, json, kml, mkv, mp4, mpeg, mpg, odf, odg, odp, ods, odt, oga, ogg, ogv, pdf, png, shp, shx, svg, tar, tgz, txt, xml, zip; com até 200MB (cada arquivo).
Observação: A soma dos arquivos anexados (documento principal + complementares) deve ter o tamanho máximo de 800MB. Caso a documentação a ser encaminhada ultrapasse o limite permitido, os arquivos poderão ser particionados em zip ou poderá ser realizada a quantidade de protocolos complementares necessários. -
Como fazer uma carta de encaminhamento?
A carta de encaminhamento (documento principal) deverá ser preferencialmente uma carta ou ofício contendo sua solicitação/informação direcionada à ANEEL, a data e o destinatário.
É obrigatória a assinatura desse documento. Caso seja uma cópia, a assinatura deverá constar na digitalização. No caso de documento nato-digital, assine com certificado digital ou utilize o assinador da plataforma Gov.Br.
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Qual é o tamanho máximo suportado por cada protocolo?
A carta de encaminhamento (documento principal) deverá conter no máximo 50MB e cada documento complementar até 200MB. Cada protocolo suporta 800MB no total. Caso a documentação a ser encaminhada ultrapasse o limite permitido, os arquivos poderão ser particionados em zip ou poderá ser realizada a quantidade de protocolos complementares necessários.
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Quanto tempo demora para a ANEEL conferir minha documentação?
O prazo de conferência e cadastro é de 24h corridas para documentos ostensivos e 4h para documentos urgentes.
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Como posso resolver uma pendência de um protocolo e qual é o prazo?
Ao ser notificado pela ANEEL, o cidadão tem o prazo de 24h para responder a pendência para documentos ostensivos e 4h para documentos urgentes. O arquivo solicitado na notificação deverá ser enviado via Sistema de Protocolo Digital. O NUP (Número Único de Protocolo) com a pendência aparecerá filtrado quando o usuário acessar a tela de acompanhar protocolo.
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Como posso acompanhar o trâmite do protocolo?
É possível acompanhar a etapa de conferência e cadastro do documento no próprio SPD, na tela de acompanhar protocolo. Já a tramitação nas unidades organizacionais da ANEEL deverá ser acompanhada no site da Pesquisa Pública.
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Como devo encaminhar documentos que contenham informações restritas?