Protocolo Digital
O Protocolo Digital é o canal exclusivo para o envio de documentos à ANEEL, eliminando a necessidade de deslocamento do cidadão até nosso endereço físico ou de arcar com despesas de postagem por correio.
É rápido, eficaz e seguro
Perguntas Frequentes
Como fazer uma carta de encaminhamento?
A carta de encaminhamento (documento principal) deverá ser preferencialmente uma carta ou ofício contendo sua solicitação/informação direcionada à ANEEL, a data e o destinatário.
É obrigatória a assinatura desse documento. Caso seja uma cópia, a assinatura deverá constar na digitalização. No caso de documento nato-digital, assine com certificado digital ou utilize o assinador da plataforma Gov.Br.
Quais são os formatos de arquivos aceitos?
Podem ser protocolados documentos nato-digitais e digitalizados. O documento principal deverá ser sempre a carta de encaminhamento assinada no formato pdf. O documento digitalizado também deverá ter a extensão pdf (consulte as orientações para digitalização de documentos).
Para documentos complementares não é obrigatória a assinatura e as extensões permitidas seguem o padrão e-PING utilizado no SEI!: csv, dbf, flac, geojson, geotiff, gml, gqs, gz, html, jpeg, jpg, json, kml, mkv, mp4, mpeg, mpg, odf, odg, odp, ods, odt, oga, ogg, ogv, pdf, png, shp, shx, svg, tar, tgz, txt, xml, zip.
Atenção: Devido aos riscos à segurança e integridade das informações, a Agência não aceita documentos enviados por outros meios, como links para arquivos armazenados em nuvens públicas ou repositórios externos acessíveis pela Internet.
Por que houve mudança na numeração do meu protocolo?
No SEI, não há documentos avulsos, como no sistema anterior. Todos os documentos são produzidos dentro de um processo e não possuem NUP (Número Único de Protocolo) individual. Em vez disso, cada documento recebe apenas um número sequencial na árvore do processo ao qual pertence. Isso significa que o SEI trata documentos como parte de um fluxo processual, e não de forma isolada. Esse modelo reforça a organização e a coerência dos documentos dentro de cada processo, eliminando a necessidade de gerenciar documentos avulsos.
Cada protocolo finalizado no SPD se torna um processo no SEI e não mais um documento avulso com prefixo 48513. O prefixo de NUP novo para processos é 48500.XXXXXX/20XX-XX.
Os documentos encaminhados (principal e complementares) passarão a receber numeração de 7 caracteres de forma individualizada.
Após a finalização do protocolo, será enviado um e-mail de confirmação para o(s) endereço(s) de e-mail(s) informado(s) no formulário de protocolo contendo todas as numerações, conforme exemplo abaixo:
Em caso de dúvidas, ligue para (61) 2192-8660 ou envie seu e-mail para protocologeral@aneel.gov.br.
Para mais informações, acesse nossos tutoriais: