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Revisão Tarifária
Revisão tarifária periódica da Energisa Sul-Sudeste é aprovada pela ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (14/7), a revisão tarifária periódica da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. (ESS), que passa a vigorar a partir de 12 de julho de 2026. Sediada na cidade de Presidente Prudente (SP), a distribuidora atende cerca de 905 mil unidades consumidoras.
Confira, na tabela, os novos índices:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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ESS |
9,60% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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9,49% |
9,99% |
9,63% |
Entre os fatores que mais impactaram as tarifas, destacam-se os custos de transporte e distribuição de energia elétrica, além de componentes financeiros.
Os índices foram aprovados após análise das contribuições recebidas de 24 de abril a 8 de junho de 2026 na Consulta Pública nº 10/2026, que obteve subsídios referentes à revisão tarifária periódica da distribuidora.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo — nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.