Notícias
TARIFAS
Revisão tarifária da Neoenergia Distribuição Brasília é discutida durante Audiência Pública
A Revisão Tarifária da Neoenergia Distribuição Brasília S.A para o ano de 2026 foi discutida hoje (27) durante Audiência Pública realizada na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em Brasília. Cerca de 40 pessoas participaram da sessão, entre representantes da Neoenergia Brasília e do Conselho de Consumidores. A Audiência Pública foi presidida pelo Diretor da ANEEL, Willamy Frota.
A distribuidora atende 1,23 milhão de unidades consumidoras em todo o Distrito Federal. Confira na tabela abaixo os índices propostos que, caso aprovados dessa forma, entrarão em vigor a partir de 22/10.
|
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
Neoenergia Brasília |
1,17% |
|
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
|
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
1,10% |
3,95% |
1,86% |
Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com distribuição, transmissão e compra de energia, além da inclusão de componentes financeiros.
A Audiência está vinculada à Consulta Pública nº 024/2026, que recebe contribuições dos interessados até 12/9 por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:
- cp024_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp024_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp024_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Para mais informações, consulte a página do site da ANEEL sobre as audiências públicas e consultas públicas vigentes.
A expectativa é que os novos percentuais aprovados sejam conhecidos na Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 20/10, que terá transmissão ao vivo pelo canal da ANEEL no Youtube.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

- .