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TARIFAS
Audiência Pública debaterá proposta de revisão das tarifas da Neoenergia Distribuição Brasília S.A
Os consumidores do Distrito Federal poderão participar da Audiência Pública nº 006/2026 que debaterá a proposta tarifária da Neoenergia Distribuição Brasília S.A para o ano de 2026. A sessão será realizada na quinta-feira (27) na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), localizada na SGAN Quadra 603, Módulos I e J, Asa Norte, Brasília – DF. O credenciamento dos participantes tem início às 9h, já a Audiência Pública está marcada para 9h30. A distribuidora atende 1,23 milhão de unidades consumidoras em todo o Distrito Federal.
Confira na tabela abaixo os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 22 de outubro de 2026:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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Neoenergia Brasília |
1,17% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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1,10% |
3,95% |
1,86% |
Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com distribuição, transmissão e compra de energia, além da inclusão de componentes financeiros.
A Audiência Pública está vinculada à Consulta Pública nº 024/2026, que recebe contribuições dos interessados até 12 de setembro de 2026, por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:
cp024_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp024_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp024_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Para mais informações, consulte a página do site da ANEEL sobre as audiências públicas e consultas públicas vigentes.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Serviço
Audiência Pública nº 006/2026 sobre a Revisão tarifária da Neoenergia Distribuição Brasília S.A
Data: Quinta-feira (27/8)
Horário: 9h
Local: Sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Endereço: SGAN Quadra 603, Módulos I e J, Asa Norte, Brasília – DF