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ANEEL propõe novo indicador para incentivar o cumprimento dos prazos de execução de obras relacionadas ao serviço de distribuição
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura de Consulta Pública para discutir o estabelecimento de Indicador de Atendimento de Mercado no Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (IAM). A ideia é que esse indicador contemple a avaliação simultânea de um conjunto de informações: (i) o percentual de obras efetivamente realizadas dentro dos prazos previstos no art. 88 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que deverá ser igual ou maior que 90%; e (ii) prazo médio de realização das ligações com obras, considerando como limite os prazos por tipo de obra previstos nos incisos I, II e III do art. 88 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
A iniciativa de discutir o assunto surgiu a partir do descumprimento recorrente, por parte de algumas distribuidoras, dos prazos estabelecidos para a realização de obras necessárias ao atendimento de novas ligações. Diante disso, identificou-se a necessidade de criação de um indicador regulatório específico, capaz de monitorar de forma contínua e objetiva o desempenho das distribuidoras quanto ao cumprimento dos prazos de execução de obras para atendimento de mercado, fortalecendo os incentivos à melhoria da prestação do serviço.
A avaliação da área técnica é de que a inserção na regulação de um indicador específico, abrangente e robusto, com limites e consequências concretas em caso de descumprimento do atendimento de mercado estabelecidos, conforme previsto no Decreto nº 12.068/2024, pode incentivar melhorias no desempenho das distribuidoras quanto ao atendimento do mercado, a exemplo do que já ocorre nos âmbitos da continuidade do fornecimento e da saúde econômico-financeira.
De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório que embasou a decisão, desde 2023, o estoque de ligações pendentes ultrapassa 75 mil, chegando a mais de 100 mil recentemente. Na média, apenas 70,3% das obras foram realizadas dentro dos prazos regulados nos últimos anos, sendo que as distribuidoras levam em média 87,7 dias para obras de 60 dias, e prazos de 120 e 365 dias são superados significativamente. Dessa forma, a alta quantidade de obras atrasadas prejudica a satisfação do consumidor e o desenvolvimento regional.
Os interessados podem enviar contribuições para o e-mail: cp031_2026@aneel.gov.br entre 3/9 e 19/10/26.