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ANEEL nega pedido de prova pericial feito pela Enel Distribuição São Paulo
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) rejeitou hoje (24), durante Reunião Pública Ordinária, pedido de prova pericial feito pela Enel Distribuição São Paulo, no âmbito do Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL. Com a decisão, a distribuidora passa à etapa final de instrução do processo e terá prazo de 10 dias para apresentar suas alegações finais.
A Enel SP defendia a realização de perícia independente sob o argumento de que o processo envolve questões de elevada complexidade técnica, abrangendo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios. Segundo a empresa, a medida seria necessária para revisar premissas adotadas pela fiscalização, esclarecer pontos controvertidos e conferir maior segurança técnica à decisão administrativa, especialmente em relação aos impactos do evento climático ocorrido em dezembro de 2025.
Além da discussão técnica, a concessionária sustentou que a realização de uma perícia externa seria necessária para garantir a imparcialidade da instrução processual, argumentando que a Agência acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento e que, por isso, não deveria decidir o caso exclusivamente com base em manifestações produzidas por seus próprios quadros técnicos.
Ao analisar o pedido, a ANEEL rejeitou esse entendimento e reafirmou que a acumulação dessas atribuições não configura exceção, mas representa uma característica própria do modelo institucional adotado para as agências reguladoras brasileiras. A Diretoria destacou que a fiscalização, a instrução processual e o julgamento administrativo integram as competências legalmente atribuídas à Agência e que os relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores especializados constituem instrumentos legítimos de instrução e fundamentação das decisões administrativas.
A decisão também ressaltouque a prova pericial não constitui providência obrigatória sempre que o administrado invoque a existência de matéria técnica ou apresente estudos que divirjam das conclusões da Administração. De acordo com a Diretoria, a realização de perícia se justifica quando o esclarecimento de fato relevante para a decisão depende de conhecimento técnico que não possa ser adequadamente obtido a partir dos elementos já constantes dos autos, o que não se verifica nesse caso.
Outro ponto enfatizado pela Diretoria foi que o objeto do processo não é discutir a severidade do evento climático de dezembro de 2025, circunstância já reconhecida pela própria fiscalização, mas avaliar a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço apresentada pela distribuidora diante da ocorrência. Para a ANEEL, a questão central é verificar se a concessionária possuía estrutura operacional compatível com as obrigações inerentes à prestação de um serviço público adequado.
Com o indeferimento da perícia, a Diretoria considerou encerrada a fase instrutória do processo. Na ocasião, a Enel SP foi intimada a apresentar suas alegações finais no prazo de 10 dias, etapa que antecede a deliberação definitiva da Agência sobre a recomendação de caducidade da concessão.