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ANEEL homologa repasse preliminar de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras, recurso utilizado para reduzir tarifas de energia no Norte e Nordeste
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou hoje (11), durante Reunião Pública Ordinária, o Efeito Tarifário Limite Equilibrado (ETLEP) de 6,53% e a distribuição preliminar de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras, provenientes da repactuação do Uso de Bem Público (UBP)¹ de usinas hidrelétricas.
O percentual de 6,53% considera os resultados homologados dos processos tarifários de 2025 (Companhia Energética do Amapá, Energisa Acre e Energisa Rondônia) e os projetados para 2026 das demais distribuidoras das áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), excluídos os efeitos dos próprios recursos de UBP e do reconhecimento ou reversão de diferimentos tarifários.
O objetivo do ETLEP é garantir que os recursos do UBP promovam uma redução equilibrada dos efeitos tarifários entre as distribuidoras das áreas da Sudam e da Sudene, respeitando os resultados reais dos processos tarifários e evitando distorções.
Já o valor preliminar de R$ 5,48 bilhões, decorrente da adesão de 24 concessões de Usinas Hidrelétricas ao programa de repactuação, possibilitou a substituição de pagamentos futuros de UBP por aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com a repactuação das parcelas de UBP e o consequente aporte na CDE, conforme previso na Lei nº 15.235/2025, foi possível garantir a redução tarifária para consumidores do ambiente regulado nas regiões da Sudam e Sudene nos anos de 2025 e 2026, de acordo com as diretrizes da ANEEL.
Por fim, a Diretoria determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que efetue, em até 10 dias contados da publicação da decisão, as transferências conforme tabela a seguir:
|
Distribuidora |
UBP Preliminar (ETLEP) R$ |
Valor a Ser Transferido (R$) |
|
Equatorial PA* |
557.011.145,50 |
- |
|
Energisa TO |
31.961.612,80 |
26.634.677,34 |
|
Equatorial MA* |
398.298.148,11 |
- |
|
Amazonas Energia |
655.155.815,44 |
573.261.338,51 |
|
Neoenergia Coelba |
784.213.007,13 |
697.078.228,56 |
|
Equatorial PI* |
274.546.872,16 |
- |
|
Equatorial CEA |
174.483.993,52 |
155.096.883,12 |
|
Equatorial AL |
264.206.594,62 |
231.180.770,30 |
|
Energisa AC |
44.728.230,37 |
37.273.525,31 |
|
Neoenergia Pernambuco |
220.791.545,42 |
196.259.151,49 |
|
Neoenergia Cosern |
121.940.191,05 |
108.391.280,93 |
|
Energisa RO |
509.725.162,76 |
424.770.968,97 |
|
Energisa SE |
127.217.654,65 |
113.082.359,69 |
|
Enel CE |
484.580.317,02 |
403.816.930,85 |
|
Sulgipe |
14.792.932,23 |
12.327.443,53 |
|
Energisa PB* |
269.498.576,39 |
- |
|
Roraima Energia |
148.163.652,39 |
123.469.710,32 |
|
Energisa MT |
358.297.228,05 |
318.486.424,93 |
|
Cercos |
- |
- |
|
Cemig-D |
5.962.106,46 |
4.968.422,05 |
|
EDP ES |
11.217.289,77 |
9.347.741,48 |
|
ELFSM* |
27.904.169,98 |
- |
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*Valores serão recalculados nos processos tarifários, quando as transferências serão definidas |
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No caso das distribuidoras Cemig, EDP ES e Santa Maria, os recursos deverão ser direcionados somente às unidades consumidoras dos municípios pertencentes às áreas da Sudam ou da Sudene.
¹ UBP é o valor que determinadas hidrelétricas pagam à União pelo direito de explorar um bem público (o potencial de geração dos rios).