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ANEEL define Receitas Anuais de Geração de 59 usinas do Regime de Cotas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, por meio do Despacho nº 2.744, de 24 de julho de 2026, as Receitas Anuais de Geração (RAG) das 59 usinas hidrelétricas do Regime de Cotas da Lei nº 12.783/2013, a vigorar de julho de 2026 a junho de 2027.
O principal impacto no resultado é a aplicação do último passo da descotização das 13 usinas da Axia Energia (usinas Boa Esperança, Coaracy Nunes, Complexo Paulo Afonso, Corumbá I, Estreito (Luiz Carlos Barreto de Carvalho), Funil – BA, Funil - RJ, Furnas, Luiz Gonzaga (Itaparica), Marimbondo, Pedra, Porto Colômbia e Xingó), que teve início em 2023 com a redução de 20% ao ano da garantia física de energia e de potência alocada no Regime de Cotas. A Axia receberá RAG dessas usinas até dezembro de 2026.
Com a descotização das 13 usinas, o novo valor de RAG é de R$ 8,122 bilhões, o que representa uma redução de 6,34% na receita destinada às usinas cotistas. Entretanto, a tarifa teve um aumento de 19,80% e passou para R$ 257,54/MWh (com PIS/Cofins), pois a redução do montante de garantia física alocada no regime de cotas é proporcionalmente maior do que a redução da receita.
Essa tarifa é utilizada para a definição da cobertura tarifária das distribuidoras cotistas e a partir de janeiro de 2027 será aplicada sem PIS/Cofins, resultando no valor de 233,72/MWh, em decorrência da extinção desse tributo com a reforma tributária.
A RAG é o valor que as geradoras recebem para operar e manter determinadas usinas hidrelétricas cujas concessões foram renovadas. Nesse regime, elas não vendem energia livremente no mercado. Em vez disso, a energia é destinada às distribuidoras de energia e as distribuidoras pagam uma receita regulada (a RAG), definida pela ANEEL. O objetivo é oferecer energia a um custo mais baixo para os consumidores.