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ANEEL define quotas da RGR para geradoras e transmissoras no ciclo 2026/2027
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou hoje (6/8), por meio do Despacho nº 2.922/2026, os valores das quotas da Reserva Global de Reversão (RGR) para 108 concessionárias de geração e transmissão. A RGR é um encargo do setor elétrico pago mensalmente pelos geradores e transmissores. As quotas serão recolhidas mensalmente por meio de boletos emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que é gestora dos recursos da RGR.
Os montantes fixados somam cerca de R$ 470 milhões e referem-se ao período de julho de 2026 a junho de 2027. Eles contemplam ajustes referentes ao exercício de 2025 e de anos anteriores.
Estão obrigadas ao recolhimento da RGR as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica licitadas anteriormente a 12 de setembro de 2012 e as concessões de serviço público de transmissão e geração que não forem prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.