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TRANSMISSÃO
ANEEL aprova transferência de controle indireto de 26 concessionárias de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anuiu nesta sexta-feira (11/9) a transferência de Controle Societário Indireto das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica Barreiras Transmissora de Energia S.A., Buritirama Transmissora de Energia S.A., Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A., Jaíba Transmissora de Energia S.A., Alto Sertão Transmissora de Energia S.A., Presidente Juscelino Transmissora de Energia S.A., Belém Transmissora de Energia S.A., Tapajós Transmissora de Energia S.A., SPE Santa Maria Transmissora de Energia S.A., SPE Santa Lucia Transmissora de Energia S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., Integração Transmissora de Energia S.A., Argo Transmissão de Energia S.A., ARGO II Transmissão de Energia S.A., Argo III Transmissão de Energia S.A., Argo IV Transmissão de Energia S.A., Argo V Transmissão de Energia S.A., Argo VI Transmissão de Energia S.A., Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., Argo IX Transmissão de Energia S.A., MGE Transmissão S.A., Goiás Transmissão S.A., Transenergia Renovável S.A. e Transenergia São Paulo S.A..
O controle indireto das concessionárias passará a ser detido de forma conjunta por Caisse De Dépot Et Placement Du Québec e por Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P.
O prazo para implementação da operação é de até 120 dias desde a aprovação e as concessionárias deverão enviar à Agência os documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 dias de sua implementação.