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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ANEEL aprova abertura de consulta pública sobre o edital dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3
Nesta terça-feira (7/7), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a abertura da Consulta Pública 019/2026 para o aprimoramento do edital dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2026, para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Interessados poderão enviar contribuições de 9 de julho a 24 de agosto de 2026 pelo e-mail cp019_2026@aneel.gov.br.
A proposta prevê a realização da sessão pública dos leilões em 13 de novembro de 2026, na modalidade híbrida. Além disso, os Leilões serão realizados sequencialmente — A-1”, “A-2” e “A-3”, os Contratos de Comercialização de Energia no ambiente regulado (CCEARs) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte e o período de suprimento de energia elétrica dos CCEARs será de dois anos.
Como funciona a nomenclatura dos leilões de energia existente
De acordo com o Decreto nº 5.163, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017, os leilões de energia existente podem ser realizados no ano do certame (“A”) ou com um ano (“A-1”), dois anos (“A-2”), três anos (“A-3”), quatro anos (“A-4”) ou cinco anos de antecedência (“A-5”).