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TRANSMISSÃO
ANEEL anui transferência de Controle Societário Direto e Indireto de concessionárias de serviço público de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anuiu, nesta segunda-feira (24/8), a transferência de Controle Societário Direto e Indireto das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Paraíso Transmissão de Energia Elétrica S.A., Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., Neoenergia Estreito Transmissão de Energia Elétrica S.A. e Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., que passará a ser exercido diretamente por Neoenergia Transmissão S.A. e indiretamente por Neoenergia S.A.
A ANEEL também anuiu a transferência de Controle Societário Indireto das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A., Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A., SE Narandiba S.A. e Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. para a Neoenergia S.A.
O prazo para implementação da operação é de até 120 dias desde a aprovação e as concessionárias deverão enviar à Agência os documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 dias de sua implementação.