8.5 Fiz minha solicitação de conexão DEPOIS da publicação da Lei nº 14.300/2022 e antes de 07/01/2023. O que mais preciso fazer para garantir minha classificação como GD I?
Publicado em24/05/2024 15h03
Para garantir a classificação da energia gerada pela usina como GD I, é necessário que a usina inicie a injeção de energia na rede de distribuição até o limite dos prazos previstos no parágrafo 4º do Artigo 655-O da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Considera-se que a injeção de energia na rede de distribuição foi efetivamente iniciada se, na primeira leitura após tais prazos, for detectada injeção em montante compatível com a potência instalada de geração.
Os prazos previstos no parágrafo 4º do Artigo 655-O da REN nº 1.000/2021 ficam suspensos se a distribuidora não adotar as providências necessárias para viabilizar o acesso dentro do período nele mesmo estabelecido, mesmo que a distribuidora atue dentro dos prazos estabelecidos no Artigo 88 da mesma Resolução. Sendo assim, os prazos voltam a correr assim que a pendência da distribuidora for sanada, o que significa que o consumidor deve estar pronto para ser conectado no prazo regulamentar para garantir sua classificação como GD I.