8.10 Caso a distribuidora atrase as obras de conexão da minha unidade consumidora com MMGD, meu prazo para injeção pode ser prorrogado?
Publicado em24/05/2024 15h03
Sim. A contagem dos prazos para injeção fica suspensa durante o período em que houver “pendências de responsabilidade da distribuidora que causem atraso na conexão, na vistoria e na instalação dos equipamentos de medição” (§5º do art. 655-O).