DIRPF 2019 - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019
É importante atentar-se ao dever de observância ao sigilo fiscal expressamente consignado na Lei n º 5 .172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
O caput do art. 198 desse diploma legal veda a divulgação de informações protegidas por sigilo por parte da Fazenda Pública e de seus servidores e determina o escopo da matéria sigilosa.
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
- Atenção
O número do recibo de entrega é de uso pessoal, não deve ser fornecido a terceiros e não pode ser obtido por meio do Fale Conosco. Caso não consiga obtê-lo utilizando uma das opções de orientações para impressão de recibos e de declarações e acesso Gov.br.
Na declaração de ajuste anual do imposto de renda 2019 não é obrigatório o preenchimento do número do recibo da declaração do ano anterior na ficha "identificação", item "Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2018". Obrigatório nas declarações retificadoras.
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