DIRPF 2018 - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018
É importante atentar-se ao dever de observância ao sigilo fiscal expressamente consignado na Lei n º 5 .172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
O caput do art. 198 desse diploma legal veda a divulgação de informações protegidas por sigilo por parte da Fazenda Pública e de seus servidores e determina o escopo da matéria sigilosa.
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
- Atenção
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