Transação Contencioso Geral
Podem aderir pessoas física e jurídicas que possuam processos administrativos em contencioso fiscal sob gestão da Receita Federal, de até R$ 50 milhões, considerado o limite por processo.
Quais débitos podem ser negociados
São elegíveis os débitos em contencioso administrativo fiscal, ou seja, aqueles em que já tenha sido apresentada impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário.
Confira se seu débito pode ser negociado
Acesse o roteiro "Como consultar pendências" e consulte os critérios de elegibilidade.
Condições de pagamento
| Edital | Opção | Entrada antes dos descontos | Desconto sobre multas, juros e encargos (%) | Quantidade de parcelas do saldo devedor | Uso de créditos decorrentes de PF e BCN da CSLL |
|---|---|---|---|---|---|
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Transação por Adesão RFB nº 9/2026 |
6.1 - I | 5% em até 5 vezes | Até 100% | Até 115 | Não permitido |
| 6.1 - II | 10% em até 5 vezes | Até 100% | Até 115 | Até 30% | |
| Créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. | |||||
| O valor total que você vai pagar não pode ser menor que 35% (sessenta e cinco por cento) do valor total da dívida. | |||||
| Edital | Opção | Entrada antes dos descontos | Desconto sobre multas, juros e encargos (%) | Quantidade de parcelas do saldo devedor | Uso de créditos decorrentes de PF e BCN da CSLL |
|---|---|---|---|---|---|
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Transação por Adesão RFB nº 9/2026 |
6.2 – I, II e III | 5% em até 10 vezes | Até 100% | Até 135 | Até 30% |
| Pessoa natural, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, ONGs ou instituições de ensino. | |||||
| O valor total que você vai pagar não pode ser menor que 30% (setenta por cento) do valor total da dívida. | |||||
| Créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. | |||||
| Edital | Opção | Entrada antes dos descontos | Desconto sobre multas, juros e encargos (%) | Quantidade de parcelas do saldo devedor | Uso de créditos decorrentes de PF e BCN da CSLL |
|---|---|---|---|---|---|
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Transação por Adesão RFB nº 9/2026 |
6.3 – I, II e III | 5% em até 10 vezes | Até 100% | Até 50 | Até 30% |
| Contribuições sociais, classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. | |||||
| Edital | Opção | Entrada antes dos descontos | Desconto sobre o débito (%) | Quantidade de parcelas do saldo devedor | Uso de créditos decorrentes de PF e BCN da CSLL |
|---|---|---|---|---|---|
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Transação por Adesão RFB nº 9/2026 |
6.4 – I e II | 10% em até 10 vezes | Até 100% | Até 74 | Não permitido |
| Créditos tributários com alta ou média perspectiva de recuperação. | |||||
| Edital | Opção | Entrada antes dos descontos | Desconto sobre o multas, juros e encargos (%) | Quantidade de parcelas do saldo devedor | Uso de créditos decorrentes de PF e BCN da CSLL |
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Transação por Adesão RFB nº 9/2026 |
6.5 – I e II | 5% em até 10 vezes | Até 100% | Até 50 | Não permitido |
| Contribuições sociais (art. 195 da Constituição Federal) com alta ou média perspectiva de recuperação. | |||||
Os descontos previstos no edital são condicionados à análise da Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte, sendo o percentual de desconto determinado pela classificação da Capag, pelo montante efetivamente apresentado para transação e pela opção de pagamento escolhida.
Faça uma simulação das condições de pagamento
Acesse o Simulador de Transação Tributária para conhecer as condições de pagamento aplicáveis ao seu caso, comparar as opções disponíveis e identificar a opção mais adequada à sua situação.
Informações importantes
- O desconto será aplicado sobre os juros, multas e encargos.
- O pagamento das prestações deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
- O valor mínimo da parcela é R$ 200,00 (pessoa natural) e R$ 300,00 (demais casos).
- Ao realizar a adesão, o contribuinte poderá cadastrar uma conta bancária para débito automático das parcelas. O débito automático passa a valer a partir da segunda parcela.
- O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondente à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao pagamento, além de 1% (um por cento) referente ao mês em que a parcela for paga.
- O prazo de adesão é às 23h59min59seg, horário de Brasília, do dia 30 de outubro de 2026.
- Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional, exceto as multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Consequências da adesão
O contribuinte que aderir à transação:
- Desiste das impugnações e dos recursos administrativos ou judiciais relativos aos débitos negociados.
- Renuncia às alegações de direito que fundamentam essas impugnações ou recursos.
- Confessa, de forma irrevogável e irretratável, os débitos incluídos na transação.
- Aceita integralmente as condições previstas no edital e na legislação aplicável.
A apresentação do pedido de adesão não implica, por si só, a desistência do contencioso. A desistência e a renúncia tornam-se efetivas somente com o deferimento da transação.
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