Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Procurações Digitais
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Mais Orientações Tributárias Sigilo Fiscal Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios
Info

Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 27/11/2020 17h26

A RFB não pode fornecer informações protegidas por sigilo fiscal à Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Estados, em razão do disposto no caput do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, a seguir transcrito:

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

O Parecer Cosit nº 62, de 16 de novembro de 1998, assim dispôs:

12. Nas hipóteses em que se solicita orientação, a Defensoria Pública da União solicitou cópia da Declaração de Rendimentos de pessoa jurídica, que está abrangida pelo sigilo fiscal. A legislação indicada – Lei Complementar nº 80/1994, art. 44 X – não tem o condão de alterar as disposições específicas do art. 198 do CTN.

13. Quanto ao expediente oriundo da Defensoria Pública Geral do Estado, a legislação citada (LC 80/1994 – Lei Complementar estadual/RJ nº 06/77 e Constituição do Estado do Rio de Janeiro), também não podem ser opostas para obter informações protegidas pelo sigilo fiscal.

O acesso por membros da Defensoria Pública da União a informações protegidas por sigilo fiscal foi tratado no Parecer PGFN/CAT nº 1.745, de 15 de agosto de 2008, dirimindo dúvidas quanto ao alcance da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios.

Do referido parecer, extraem-se as seguintes passagens:

3. O sigilo, por certo, não é absoluto, ele cede diante das exceções determinadas pela legislação de regência e como parece-nos que o pedido da Defensoria Pública não se enquadra nas hipóteses de que trata o artigo supramencionado, justifica-se o cuidado do agente público ora em questão no fornecimento de qualquer informação que possa consubstanciar quebra do sigilo fiscal do contribuinte, mormente considerando que a divulgação de segredo obtido em razão do ofício pode constituir ilícito penal e ensejar a aplicação de pena de demissão.

(...)

11. No caso da Defensoria Pública, não vislumbramos na Lei orgânica respectiva qualquer suporte para a requisição de informes sigilosos à Administração pública, razão pela qual concluímos que não haver no caso nem a polêmica relatada em relação ao Ministério público. Dessa forma, entendemos que os dados protegidos por sigilo não podem ser repassados ao Órgão em pauta sem a ingerência do Poder Judiciário ou nos casos em que presentes as hipóteses do § 1º do art. 198 do CTN.

Concluiu a PGFN no citado parecer que os dados protegidos por sigilo fiscal somente podem ser passados à DPU nos casos em que presente uma das hipóteses do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,  Código Tributário Nacional (CTN), quais sejam, ou por decisão judicial (inciso I) ou, se preenchidos os requisitos do inciso II, por solicitação de autoridade administrativa.

Atenção Quando o defensor público estiver legalmente representando pessoa hipossuficiente, pode, de posse de procuração por instrumento público ou particular ou, ainda, de posse de autorização formal passada pelo representado, solicitar à RFB e obter informações protegidas por sigilo fiscal, inclusive declarações e outros documentos referentes à pessoa representada.

Nesse sentido é a manifestação da Asesp, ao analisar caso concreto envolvendo a Defensoria Pública da União:

2. Do expediente recebido, ressai que pessoas hipossuficientes procuram a Defensoria Pública da União para defender seus interesses perante a Justiça e a órgãos do Poder Executivo e autorizam, formalmente, que Defensores Públicos Federais tenham acesso a seus dados e documentos protegidos por sigilo fiscal, que se encontram sob a guarda de órgãos da administração tributária.

3. Ressai, também, que Defensores Públicos Federais, de posse dessas autorizações que são lhes passadas por pessoas hipossuficientes, firmam e remetem à Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício requisitório de informações e documentos sigilosos, indicando como base legal para tanto o disposto no art. 44, X, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que atribui a membros da Defensoria Pública da União a prerrogativa de requisitar informações e documentos.

4. A DPU relata que algumas unidades da RFB têm negado atendimento a suas requisições, sob alegação de (a) sigilo fiscal, (b) ausência de procuração por instrumento público (c) ou falta de autenticação ou de reconhecimento de firma do sujeito passivo nas outorgas particulares.

ANÁLISE

5. Passando-se ao exame da matéria, verifica-se, de plano, que não mais subsiste a exigência de procuração por instrumento público para que procurador constituído pelo sujeito passivo possa ter acesso a informações e documentos protegidos por sigilo fiscal, tendo em vista que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, ato normativo instituidor da exigência, perdeu sua eficácia desde 15 de março de 2011.

6. Portanto, esse ponto está superado, restando examinar os seguintes itens: (a) sigilo fiscal e (b) falta de autenticação ou de reconhecimento de firma do sujeito passivo nas outorgas particulares.

O sigilo fiscal e o poder requisitório dos Defensores Públicos Federais previsto na Lei Complementar nº 80, de 1994

7. Examina-se, agora, se as normas referentes ao sigilo fiscal autorizam a Secretaria da Receita Federal do Brasil a atender requisição de informações e documentos protegidos por sigilo fiscal, efetivada por membro da Defensoria Pública da União.

8. Inicialmente, cumpre ter presente que o Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado pela Constituição vigente como lei materialmente complementar, dispõe, em seu art. 198, caput, que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública e de seus servidores, de informações acerca da situaçãoeconômico-financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

9. O sigilo fiscal é a regra que se impõe à fazenda pública e a seus servidores. As exceções devem estar previstas de forma clara e inequívoca, a exemplo do disposto no art. 198, § 1º , incisos I e II, do CTN, que prevê duas hipóteses específicas de flexibilização do sigilo fiscal: (I) “requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça”; e (II) “solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa”.

10. Tem-se admitido que o regramento da matéria no CTN não é exaustivo, podendo haver previsão legal de outras exceções à regra do sigilo fiscal, desde que por meio de adequado instrumento normativo - lei complementar – com dispositivo legal expresso e inequívoco, a exemplo do art. 8º , inciso II e § 2º , da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que confere aos membros do Ministério Público da União (MPU) competência para requisitar informações, inclusive de natureza sigilosa.

11. Entretanto, o mesmo não ocorre em relação à Lei Complementar nº 80, de 1994, que estabelece as competências e prerrogativas dos membros da DPU, na qual inexiste dispositivo capaz de levar ao entendimento de estar a fazenda pública obrigada a atender requisições de informações e documentos protegidos por sigilo fiscal oriundas daquele Órgão.

12. Verifica-se, portanto, que a RFB não está legalmente autorizada a atender requisições de informações protegidas por sigilo fiscal, oriundas da DPU, em respeito às normas pertinentes ao sigilo fiscal.

Possibilidade legal de atendimento de solicitação de informações sigilosas, efetuada por membro da DPU, mediante prévia autorização do sujeito passivo

13. O art. 44, inciso XI, da Lei Complementar nº 80, de 1994, prevê a possibilidade de membro da DPU representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

14. Na hipótese de acesso a informações ou documentos protegidos por sigilo fiscal, entende-se que é necessária a apresentação de documento escrito, por parte de membro da DPU, que deixe fora de dúvida a expressão de vontade do representado no sentido de que seu representante colha os dados protegidos por sigilo fiscal que forem necessários à defesa de seus interesses em processo administrativo ou judicial.

15. Esse entendimento decorre da premissa segundo a qual a possibilidade de que se represente alguém perante o Fisco, tendo acesso à situação econômico-financeira ou ao estado de negócios ou atividades do representado, depende de autorização expressa e formal, especialmente considerando que as exceções à regra do sigilo fiscal devem estar previstas de forma clara e inequívoca em lei.

16. Nesse contexto, importa destacar que o dever de sigilo fiscal não implica obrigação de negar o fornecimento de informações ou documentos que estejam sob a guarda do Fisco, quando referentes à própria pessoa solicitante.

17. Em regra, solicitação de informações e documentos à RFB é realizada pelo próprio sujeito passivo ao qual se referem. Mas, pode-se dar por meio de procurador formalmente constituído, por instrumento público ou particular. Se por instrumento particular de procuração, este deve estar com firma reconhecida, exigência que tem por finalidade a confirmação (a) da identidade do sujeito passivo outorgante de poderes a terceiro para fins de solicitação de informações ou documentos à RFB; e (b) da veracidade da manifestação de vontade do sujeito passivo, consignada no documento de outorga de poderes.

18. No caso em análise, a DPU expõe situações em relação às quais solicita à RFB informações ou documentos referentes a pessoas hipossuficientes, mediante utilização de autorização formal do próprio sujeito passivo ao qual se referem, firmada em documento particular.

19. No que tange à forma, convém esclarecer que, na hipótese de poderes conferidos por meio de documento particular, é indispensável que a manifestação de vontade do sujeito passivo conste, de forma expressa e inequívoca, em documento escrito, revelando-se irrelevante, no caso sob análise, o nome dado a tal documento (procuração, instrumento de mandato ou autorização).

20. Já no que diz respeito à necessidade de confirmação da identidade do sujeito passivo e da veracidade de sua manifestação de vontade, é oportuno frisar que tanto os atos produzidos por agentes dotados de “fé pública” quanto os atos emanados de agentes dotados de “fé de ofício” gozam de presunção "juris tantum", porquanto são constituídos, em ambos os casos, à luz da credibilidade conferida pelo Estado a seus agentes, a fim de que possam imprimir a confiabilidade necessária aos atos produzidos pelo Estado ou na presença dele.

21. Considerando que os Defensores Públicos Federais são agentes da administração pública e, portanto, dotados de “fé de ofício”, as referidas autorizações gozam da confiabilidade necessária à segurança da informação e da relação entre o Fisco e o sujeito passivo ao qual se referem as informações e os documentos solicitados, desde que conferidas e atestadas por Defensor Público Federal.

22. Assim sendo, a autorização produzida em documento particular, uma vez conferida e atestada por Defensor Público Federal, cumpre a exigência de confirmação da identidade do sujeito passivo outorgante de poderes e da veracidade de sua manifestação de vontade.

Atenção Quando houver solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).

Remeta-se à leitura do subtítulo Solicitações de Autoridade Administrativa para mais esclarecimentos sobre os requisitos exigidos no inciso II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.

Atenção A Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, possibilita o atendimento de requisição formulada pela Defensoria Pública ou seus membros, para fornecimento de dados e informações não protegidos por sigilo fiscal, independentemente de haver previsão em convênio.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Procurações Digitais
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Termos de Transação Tributária individual Deferidos
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Código de Conduta
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos Especiais
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca