- Info
Estorno de Ressarcimento
Texto inicial do termo de intimação:
Da análise do PER/DCOMP acima identificado, foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) inconsistência(s):
- Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e "Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente" não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.
Orientações:
Transmita um pedido de ressarcimento (PER) retificador ou pedido de cancelamento, conforme o caso, observando as orientações a seguir.
Quando o contribuinte opta por apresentar PER, deve estornar (baixar) em sua escrituração fiscal (Livro RAIPI / EFD-ICMS/IPI) o valor do crédito solicitado no mês da transmissão do PER (art. 44, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021).
Os PER transmitidos antes do documento que está sendo preenchido, entre o início do trimestre de apuração do crédito e a data de transmissão original do PER em preenchimento, deverão ser informados nas fichas do PGD PER/DCOMP abaixo indicadas.
Atenção! A retificação de um PER não modifica a data do estorno do valor do crédito solicitado. Dessa forma, o estorno deve ser realizado sempre no mês de transmissão do PER original, mesmo que esteja PER tenha sido retificado posteriormente.
Exemplo: PER objeto de intimação refere-se ao 1º trimestre/2022 e foi transmitido em 08/Dezembro/2025, às 8:00h.
| Indicador do Período | Ficha do PGD PER/DCOMP | Conteúdo |
| No período do ressarcimento | Período do Ressarcimento / Livro de Apuração / Janeiro / Saída/Débito | No campo “Ressarcimento de Créditos”, informe a soma dos valores dos PER transmitidos em Janeiro/2022, considerando sempre a data de transmissão original de cada PER. |
| Período do Ressarcimento / Livro de Apuração / Fevereiro / Saída/Débito | No campo “Ressarcimento de Créditos”, informe a soma dos valores dos PER transmitidos em Fevereiro/2022, considerando sempre a data de transmissão original de cada PER. | |
| Período do Ressarcimento / Livro de Apuração / Março / Saída/Débito | No campo “Ressarcimento de Créditos”, informe a soma dos valores dos PER transmitidos em Março/2022, considerando sempre a data de transmissão original de cada PER. | |
| Período do Ressarcimento / Informações Complementares do Livro de Apuração / Ressarcimento de Créditos | Informe o detalhamento dos PER originais transmitidos de Janeiro/2022 até Março/2022, com os mesmos valores informados nas três fichas acima. | |
| Após o período do ressarcimento | Após Período do Ressarcimento / Livro de Apuração - Sintético / Crédito/Débito | No campo “Ressarcimentos de Créditos”, em cada um dos meses compreendidos de Abril/2022 até Novembro/2025, informe a soma dos valores dos PER transmitidos em cada mês, considerando sempre a data de transmissão original de cada PER. |
| Após Período do Ressarcimento / Informações Complementares do Livro de Apuração / Ressarcimento de Créditos | Informe o detalhamento dos PER originais transmitidos de Abril/2022 até Novembro/2025, com os mesmos valores informados na ficha acima. | |
| No mês corrente | Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA corrente |
Informe o detalhamento dos PER originais transmitidos de 01/Dezembro/2025 até 08/Dezembro/2025 7:59h. Caso esteja preenchendo um documento retificador, não informe pedidos transmitidos após o respectivo documento original, ou seja, após 08/Dezembro/2025 8:00h. |
Para fins de estorno, não é relevante o trimestre de apuração do crédito do PER já transmitido, mas sim o mês em que o PER original foi transmitido. Caso o estorno na escrituração fiscal tenha sido efetuado em mês incorreto, deverá ser feito o lançamento de forma correta no preenchimento do PER/DCOMP, informando-se o estorno do ressarcimento do crédito no mês de transmissão do PER original, ainda que na escrita fiscal de apuração do IPI não esteja escriturado dessa forma.
Verifique também se, em vez de preencher os campos "Ressarcimento de Créditos", preencheu indevidamente os valores correspondentes aos estornos de ressarcimento no campo "Estorno de Créditos" ou "Outros Débitos" da mesma ficha, situação em que deverá zerar tais campos e informar os valores conforme quadro explicativo acima.
E se o Valor do Pedido de Ressarcimento ficar zerado após inclusão dos PER anteriores indicados no termo de intimação?
É possível, contudo, que ao preencher o PER retificador, o Valor do Pedido de Ressarcimento passe a ser igual a zero. Isso significa que, na data de transmissão do PER original, não havia crédito a ser ressarcido.
Isso ocorre porque, mesmo que no encerramento do trimestre de apuração do crédito exista saldo credor, todos os lançamentos posteriores que ocorreram até a efetiva data de transmissão do PER influenciam no valor disponível para ressarcimento nessa data.
Quando, na retificação, o Valor do Pedido de Ressarcimento passa a ser igual a zero, significa que o PER original sequer poderia ter sido apresentado. Nessa situação, o contribuinte deve cancelar o PER (pedido de cancelamento a ser realizado por meio do PGD PER/DCOMP). Se houve a transmissão de declarações de compensação, também é necessário cancelá-las (pedido de cancelamento a ser realizado por meio do PER/DCOMP Web).