Recursos contra Despacho Decisório
Os recursos cabíveis contra despacho decisório da Receita Federal, relativo a pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso ou declaração de compensação são:
Pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso (PER) indeferido ou deferido parcialmente ou Declaração de compensação (DCOMP) não homologada ou homologada parcialmente
Em até 30 (trinta) dias, a partir da ciência da decisão, o contribuinte poderá apresentar Manifestação de Inconformidade. Nesse caso, o débito compensado fica suspenso aguardando o julgamento do recurso.
Para apresentar a Manifestação de Inconformidade, utilize o sistema Requerimentos Web.
O sistema Requerimentos Web está disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), menu Legislação e Processo, opções Requerimentos Web e Solicitar Serviço.
Na tela seguinte, selecione as opções:

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Após, preencha o número do PER/DCOMP ou do processo de crédito e clique em Preencher Requerimento, fornecendo as informações solicitadas.
Caso não seja possível a utilização do sistema Requerimentos Web, solicite atendimento online.
Sempre é necessário juntar ao recurso documentação comprobatória idônea hábil à comprovação das alegações.
Verifique aqui outras informações sobre Manifestação de Inconformidade, bem como recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Declaração de compensação (DCOMP) não declarada
Em até 10 (dez) dias, a partir da ciência da decisão que considerou a DCOMP não declarada, o contribuinte poderá apresentar Recurso Hierárquico. Nessa situação, não há suspensão da cobrança do débito compensado enquanto o pedido estiver pendente de análise.
Sempre é necessário juntar ao recurso documentação comprobatória idônea hábil à comprovação das alegações.
Para apresentar o Recurso Hierárquico, utilize o e-Processo e localize o processo de interesse (processo que consta no despacho decisório).
O e-Processo está disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), menu Legislação e Processo, opções Processos Digitais (e-Processo) e Processos em que sou o Interessado Principal.
Caso não exista número de processo indicado no despacho decisório recebido, solicite a formalização de um novo processo.
A solicitação de formalização de processo é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.