Mensagem de erro:
O PER/DCOMP que se pretende retificar/cancelar já foi objeto de decisão administrativa
Orientações:
Não é permitido retificar ou cancelar um PER/DCOMP já decidido pela Receita Federal, nos termos dos artigos 110 e 116 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, assim considerados os documentos que já foram objeto, ou estão em fase, de pagamento, de indeferimento, de homologação ou de não homologação.
Em caso de retificação com o objetivo de aumentar o valor do crédito inicial ou reduzir/excluir débito informado para compensação, é possível a apresentação de um novo PER/DCOMP, em formulário (por processo), ao qual deve ser juntada documentação que comprove a motivação do pedido.
Antes de formalizar o processo, verifique aqui se ainda há prazo para solicitação/compensação do crédito, conforme cada tipo de crédito.
A solicitação de formalização de processo, para juntada do formulário e documentação comprobatória, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.