Mensagem de erro:
O PER/DCOMP com crédito detalhado em processo administrativo deve ser apresentado mediante formalização de processo
Orientações:
Desde 15 de fevereiro de 2025, não é mais possível transmitir um pedido de restituição (PER) ou declaração de compensação (DCOMP) informando que o crédito já foi detalhado em processo administrativo.
Na hipótese de o crédito já ter sido solicitado/compensado anteriormente por meio de processo, o novo PER/DCOMP também deverá ser apresentado em formulário, mediante a formalização de um novo processo.
Se o PER/DCOMP eletrônico já tiver sido transmitido, poderá ser retificado normalmente de forma eletrônica.
A DCOMP com crédito relativo a CANCELAMENTO/RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) continua a ser apresentada eletronicamente, por meio do PGD PER/DCOMP. Tal tipo de crédito só pode ser utilizado por contribuintes que tenham registrado declaração de importação e depois solicitado seu cancelamento ou retificação.
A solicitação de formalização de processo, para juntada do formulário e documentação comprobatória do crédito, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.